Justificativa de ausência ao segundo turno pode ser feita até 07/01
Eleitores podem fazer a justificativa pelo e-Título, site do TSE ou em qualquer cartório eleitoral
Eleitoras e eleitores de Belo Horizonte e Uberaba que não votaram no segundo turno das Eleições 2024, no dia 27 de outubro, têm até 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência às urnas. A justificativa pode ser feita das seguintes formas:
- aplicativo e-Título;
- Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE;
- Sistema Justifica;
- atendimento presencial nos cartórios eleitorais.
Confira os endereços dos cartórios eleitorais em Minas Gerais.
Em qualquer desses meios, é necessária a apresentação de documento que comprove o motivo alegado para a ausência. Caso a justificativa seja aceita pelo juiz eleitoral, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito.
Em Belo Horizonte, 102.771 dos 636.752 ausentes (16,14%) já fizeram a justificativa. Em Uberaba, foram 7.026 dos 61.807 que não votaram (11,37%).
Eleitor no exterior
O eleitor que estava fora do Brasil na data da votação pode justificar a ausência em até 30 dias após o seu retorno ao país, caso o retorno aconteça após o fim dos prazos previstos no calendário eleitoral.
Restrições para ausência de voto e justificativa
A justificativa é obrigatória para eleitoras e eleitores entre 18 e 69 anos que não puderam comparecer às urnas. Jovens de 16 e 17 anos, pessoas a partir dos 70 anos e pessoas analfabetas têm o voto facultativo, portanto, não são obrigadas a apresentar justificativa caso não tenham votado.
Quem tem o voto obrigatório mas não votar e não justificar a ausência nos prazos definidos pela legislação estará sujeito ao pagamento de multa e ficará sem quitação eleitoral enquanto não regularizar essa pendência.
A falta de quitação com a Justiça Eleitoral pode ocasionar diversos impedimentos para atos da vida civil, previstos no art. 7º do Código Eleitoral. Entre eles, a obtenção de passaporte ou carteira de identidade, fazer inscrição em concurso público, tomar posse em cargo público, receber remuneração de função ou emprego público, fazer matrícula em instituição oficial de ensino.
É importante observar que quem completar três turnos consecutivos de ausência de voto e justificativa poderá ter o título de eleitor cancelado. Nessa situação, não poderá votar em outras eleições enquanto não regularizar a situação.
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo Disque-Eleitor – telefones 148 ou (31) 2116-3600.
Curta nossa página no Facebook.