Propaganda partidária estadual já está sendo veiculada
Dezenove partidos políticos solicitaram a veiculação de propaganda no primeiro semestre
A veiculação da propaganda partidária de diretórios de partidos políticos em Minas Gerais começou a ser veiculada na primeira semana de janeiro. Para o primeiro semestre de 2025, 19 partidos políticos solicitaram ao TRE a veiculação da propaganda partidária, sendo que 13 pedidos já foram julgados e seis ainda estão pendentes de apreciação.
Confira o calendário de propaganda partidária estadual, disponível no site do TRE. O calendário pode sofrer alterações, à medida que os processos restantes forem julgados.
A propaganda partidária estadual será exibida sempre às segundas, quartas e sextas-feiras, por meio de inserções de 30 segundos nos intervalos da programação normal das emissoras de rádio e televisão.
A veiculação da propaganda partidária em âmbito nacional começará em fevereiro. A exibição é sempre às terças, quintas e sábados, entre 19h30 e 22h30.
Confira o calendário de inserções nacionais da propaganda partidária.
O que é a propaganda partidária
Essa modalidade de propaganda tem como principais objetivos difundir os programas partidários, divulgar a posição do partido em relação a temas políticos e ações da sociedade civil. Também busca incentivar a filiação partidária e esclarecer o papel dos partidos na democracia brasileira, promover e difundir a participação política das mulheres, dos jovens e dos negros. Do tempo total da propaganda, pelo menos 30% devem ser destinados para promoção e difusão da participação feminina na política.
Em anos em que não ocorrem eleições, os partidos políticos podem veicular propaganda partidária no primeiro e segundo semestres. Já em anos eleitorais, a propaganda partidária somente pode ser veiculada no primeiro semestre.
Requisitos
Para ter direito à exibição da propaganda partidária estadual, os partidos devem ter estatuto registrado no TSE e órgão de direção anotado no TRE-MG. Também é considerado o desempenho de cada legenda nas últimas eleições gerais, realizadas em 2022.
Os partidos que elegeram mais de 20 deputados federais terão direito a 20 minutos semestrais, em inserções de 30 segundos. Já as legendas que conseguiram eleger entre 10 e 20 deputados poderão utilizar 10 minutos por semestre para inserções de 30 segundos cada uma. No caso de eleição de até nove parlamentares, o tempo de exibição do conteúdo partidário é de cinco minutos por semestre.
Legislação
A propaganda partidária havia sido extinta em 2017. Com o advento da Lei nº 14.291/2021, que entrou em vigor em janeiro de 2022, esse tipo de propaganda voltou a ser contemplado pela legislação.
A regulamentação do assunto está contida na Resolução 23.679/2022 do TSE, que prevê os objetivos da propaganda partidária, requisitos a serem cumpridos pelos partidos, período de apresentação da solicitação perante a Justiça Eleitoral, dias semanais de exibição, dentre outras determinações.
Para o segundo semestre de 2025, as solicitações de veiculação de propaganda partidária estadual deverão ser encaminhadas ao TRE no período de 10 a 25 de maio deste ano.
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