TRE-MG regulamenta cumprimento de mandados judiciais por WhatsApp

Citações, intimações e notificações podem ser feitas por meio de contato indicado pelas partes

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Já está em vigor a Resolução TRE-MG 1.293/2024, aprovada pela Corte Eleitoral mineira em dezembro de 2024. A norma institui e regulamenta o cumprimento eletrônico de mandados judiciais para atos processuais de comunicação na 1ª e 2ª instâncias da Justiça Eleitoral mineira, em processos judiciais e administrativos.

As citações, intimações e notificações poderão ser feitas por meio de aplicativo instalado em celular institucional ou da plataforma WhatsApp Business, vinculada a um número de telefone fixo ou celular institucional da Secretaria do Tribunal ou cartório eleitoral. A medida busca promover a melhoria dos fluxos de trabalho visando à economicidade, à eficiência administrativa e à otimização e efetividade da prestação jurisdicional.

O novo recurso já está sendo utilizado pelas zonas eleitorais e gabinetes dos juízes da Corte Eleitoral.

Procedimentos

A comunicação de atos processuais só poderá ser feita por WhatsApp se a autoridade judicial tiver intimado as partes, terceiros interessados e outros intervenientes a informar os respectivos números de telefone, bem como os das testemunhas arroladas. Os atos de comunicação processual destinados a órgãos partidários serão encaminhados ao número de telefone celular do partido e/ou do seu presidente cadastrado no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias SGIP.

A parte ou testemunha que não quiser receber a comunicação de atos processuais por meio de aplicativo de mensagens instantâneas será comunicada pelos demais meios previstos em lei - envio de correspondência pelos Correios ou entrega por oficial de justiça.

As citações, intimações e notificações feitas por WhatsApp serão acompanhadas de cópia da decisão relacionada e dos documentos necessários ao cumprimento do ato, com identificação do número do processo, nomes das partes e dos advogados.

Para garantir que o destinatário da mensagem tenha conhecimento do seu conteúdo, serão seguidos os protocolos abaixo.

  1. O servidor responsável pela comunicação do ato encaminhará uma mensagem de apresentação ao destinatário.
  2. Será solicitado que o destinatário responda à mensagem com uma fotografia em estilo selfie segurando um documento de identidade, com o lado da foto voltado para a câmera.
  3. Após receber a selfie, o servidor da Secretaria ou cartório eleitoral encaminhará uma cópia do mandado, assinado digitalmente pela autoridade judicial ou chefe de cartório, junto com as peças processuais obrigatórias.
  4. Em seguida, será solicitado que o destinatário confirme o recebimento dos documentos, para validar o ato realizado. A confirmação deverá ser feita por meio de resposta contendo expressões como “intimado(a)”, “recebido”, “confirmo o recebimento” ou outra semelhante.
  5. Se não houver manifestação expressa do destinatário no prazo de dois dias úteis, o ato será realizado pelos demais meios previstos em lei.
  6. O servidor deverá certificar nos autos a comunicação do ato processual ou a sua tentativa, juntando imagens das mensagens eletrônicas, para comprovar o envio e o recebimento da comunicação.

 

 

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