Informações voluntárias
A arrecadação de recursos, os gastos eleitorais e a prestação de contas das eleições 2012 estão disciplinados na Resolução TSE nº 23.376/2012, que prevê em seu art. 60, §§ 1º e 2º, a possibilidade de que doadores e fornecedores prestem informações voluntárias durante a campanha. Para colaborar com a Justiça Eleitoral, clique no link abaixo: