Denúncia On line

A Justiça Eleitoral do Estado de Minas Gerais está dando continuidade às ações que promovem a participação efetiva dos cidadãos na vida política, transformando-os em observadores voluntários do processo eleitoral.

Nas eleições deste ano, qualquer cidadão poderá mais uma vez atuar como um agente de fiscalização, trazendo ao conhecimento da Justiça Eleitoral as irregularidades eventualmente cometidas pelos candidatos na veiculação de suas propagandas eleitorais em qualquer município de Minas. Para tanto, o TRE-MG coloca novamente à disposição dos eleitores o Sistema de Denúncia On-line.

A identificação do denunciante é obrigatória. Entretanto, seus dados pessoais ficarão restritos à Justiça Eleitoral e não constarão do expediente instaurado para constatação. Para possibilitar a averiguação da denúncia é imprescindível que todos os dados sejam preenchidos corretamente no formulário próprio, disponibilizado pelo Sistema.

O interessado pode acompanhar a apuração das irregularidades denunciadas pela internet, inclusive as providências determinadas pelo Juiz Eleitoral. Saiba o que pode e o que não pode ser feito na propaganda eleitoral acessando aqui .

Atenção: As propagandas veiculadas em rádio, televisão e imprensa escrita necessitam de procedimentos próprios para que sejam apuradas, inclusive com a juntada de documentos que comprovem sua ocorrência. Portanto, o sistema de Denúncia On Line não deve ser usado para noticiar irregularidade em propagandas veiculadas por tais meios.


Formulário de denúncia

Acompanhamento

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Disque Eleitor (+55-31) 2116-3600 ou 148 - de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h

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Atendimento nos cartórios eleitorais, consulte as informações.
Atendimento Protocolo - de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h
Atendimento ao público externo na Secretaria - de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h 
Em casos específicos, consulte o setor de interesse.
Consulte os endereços dos cartórios eleitorais.

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