Orientações Gerais e Guia do Candidato

Orientações gerais

Após a escolha dos candidatos em convenção, os partidos e as coligações devem solicitar ao juiz eleitoral o registro de seus candidatos até as 19 horas do dia 5 de julho de 2012.
O pedido de registro deverá ser apresentado em meio magnético, gerado pelo sistema de candidaturas CANDEX .
A propaganda eleitoral somente será permitida após o dia 5 de julho de 2012 (art. 36 da Lei n.º 9.504/97).


Guia do Candidato

O TRE-MG elaborou um guia para facilitar aos partidos, coligações e candidatos o entendimento das fases que envolvem o registro das candidaturas.

Download do Guia do Candidato (formato PDF).

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Disque Eleitor (+55-31) 2116-3600 ou 148 - de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h

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Atendimento nos cartórios eleitorais, consulte as informações.
Atendimento Protocolo - de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h
Atendimento ao público externo na Secretaria - de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h 
Em casos específicos, consulte o setor de interesse.
Consulte os endereços dos cartórios eleitorais.

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