Orientações Gerais e Guia do Candidato
Orientações gerais
Após a escolha dos candidatos em convenção, os partidos e as coligações devem solicitar ao juiz eleitoral o registro de seus candidatos até as 19 horas do dia 5 de julho de 2012.
O pedido de registro deverá ser apresentado em meio magnético, gerado pelo
sistema de candidaturas CANDEX
.
A propaganda eleitoral somente será permitida após o dia 5 de julho de 2012 (art. 36 da Lei n.º 9.504/97).
Guia do Candidato
O TRE-MG elaborou um guia para facilitar aos partidos, coligações e candidatos o entendimento das fases que envolvem o registro das candidaturas.
Download do Guia do Candidato
(formato PDF).