Perfil das Eleições
1º turno –
dia 5 de outubro de 2014
2º turno –
dia 26 de outubro de 2014
Votação das 8h às 17h
Ordem de votação na urna eletrônica
- Deputado Estadual
- Deputado Federal
- Senador
- Governador
- Presidente da República
Observação : Em razão de o mandato de Senador ser de oito anos e a renovação do Senado Federal ser feita na proporção de 2/3 de forma alternada, o eleitor votará em apenas um candidato a senador em 2014 (em 2010 foram dois votos para candidatos ao Senado). Para os demais cargos, o mandato é de quatro anos.
Tempo médio estimado de votação por eleitor
A Justiça Eleitoral estima que cada eleitor leve, em média, 1 minuto e 14 segundos para votar nos cinco cargos (pela biometria ou pelo método tradicional). A estimativa é baseada no pleito de 2010 e considera o tempo que o eleitor se identificou perante o mesário e se dirigiu à urna até o instante em que confirmou o último voto, para presidente da República.
O período de votação do eleitor na cabine nas eleições de 2010 foi de 1 minuto e 8 segundos.
Distribuição das vagas para deputados
Deputado Federal – 53 vagas para Minas Gerais
Cada partido pôde lançar: até 80 candidatos (uma vez e meia o número de vagas)
Cada coligação pôde lançar: até 106 candidatos (o dobro do número de vagas)
Deputado Estadual – 77 vagas em Minas Gerais
Cada partido pôde lançar: até 116 candidatos (uma vez e meia o número de vagas)
Cada coligação pôde lançar: até 154 candidatos (o dobro do número de vagas)
Quociente Eleitoral de eleições anteriores
Ano |
Câmara Municipal BH |
Estadual |
Federal |
2012 |
30.600 |
- |
- |
2010 |
- |
136.202 |
195.247 |
2008 |
30.850 |
- |
- |
2006 |
- |
127.389 |
184.747 |
2004 |
31.229 |
- |
- |
2002 |
- |
124.207 |
181.242 |
2000 |
32.760 |
- |
- |
1998 |
- |
96.326 |
136.069 |
1996 |
29.963 |
- |
- |
1994 |
- |
92.712 |
127.096 |
1992 |
26.441,13 |
- |
- |
Como é feito o cálculo do Quociente Eleitoral e Partidário
1. Quociente Eleitoral:
Forma de cálculo: número de votos válidos computados na eleição proporcional (nominais e nas legendas) divididos pelo número de vagas, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um se superior (art. 106 do Código Eleitoral).
Exemplos:
a) - votos válidos = 11.455
- número de vagas = 11
b) - votos válidos = 11.458
- número de vagas = 11
1.1. Exemplo a: 11.455/11 = 1.041, 36 resultando quociente eleitoral igual a 1.041.
1.2. Exemplo b: 11.458/11 = 1.041,63 resultando quociente eleitoral igual a 1.042.
2. Quociente Partidário:
Forma de cálculo: número de votos válidos (nominais e de legendas) dados a cada partido ou coligação, divididos pelo quociente eleitoral (arts. 107 e 108 do Código Eleitoral).
Tomando-se o exemplo a, em que o número de votos válidos é 11.455, resultando quociente eleitoral de 1.041 votos, e que, por hipótese, o Partido "A" obteve 6.247 votos e a Coligação "B" 4.164 votos, computando-se os nominais e na legenda, o quociente partidário seria:
2.1. Partido "A" = 6.246/1.041 = 6 (seis) vagas
2.2. Coligação "B" = 4.164/1.041 = 4 (quatro) vagas
Somadas as vagas distribuídas - 10 (dez) - restaria 1 (uma) vaga a ser preenchida pelo cálculo das sobras.
3. Sobras:
Forma de cálculo: número de votos válidos (nominais e de legenda) dados a um partido ou coligação divididos pelo número de candidatos a que tem direito + 1.
Tomando-se como exemplo a única vaga a ser preenchida pelo cálculo das sobras no exemplo a, bem como a votação supra mencionada, a 11ª (décima primeira) vaga pertencerá ao partido ou a coligação que obtiver a maior média.
3.1. Partido "A" = 6.246/(6+1) = 6.246/7 = 892
3.2. Coligação "B" = 4.164/(4+1) = 4.164/5 = 833
No exemplo acima, o Partido "A", por ter a maior média de votos, terá a 11ª vaga.
Nota: na eventualidade de existência de mais vagas a serem distribuídas através das sobras, deve-se repetir o mesmo cálculo, para o partido ou coligação que obteve a vaga anterior.
Exemplo: Partido "A" = 6.246/(7+1) = 6.246/8 = 780
Conforme o exemplo acima, a próxima vaga seria da Coligação "B", uma vez que, refeito o cálculo do Partido "A", a média de votos obtida pela referida agremiação partidária seria inferior à da Coligação.
Dados gerais das eleições
Municípios |
Zonas Eleitorais |
Locais de Votação |
Seções Eleitorais |
Eleitorado 1º Turno
|
Eleitorado 2º Turno
|
|
Belo Horizonte |
– |
18 zonas (5,1% do total no Estado) |
436 |
4.392 |
1.909.031 (*) |
1.909.127 (*) |
Minas Gerais |
853 (14,92% do total do País) |
351 (11,60% do total no País) |
10.078 |
45.776 |
15.236.577 (*) |
15.237.098 (*) |
Brasil |
5.570 |
3.033 |
(*) Do total de eleitores aptos foram excluídos os que votarão em trânsito.
Biometria em Minas Gerais
O recadastramento biométrico é uma das medidas implementadas pela Justiça Eleitoral brasileira para conferir ainda mais segurança ao sistema eletrônico de votação, especialmente no que se refere à identificação do eleitor, impedindo que uma pessoa se passe por outra com o intuito de fraudar a votação. A nova tecnologia foi adotada em Minas Gerais pela primeira vez em 2008, em apenas três municípios e, nas eleições de 2014 vai alcançar 26 municípios.
Histórico da biometria em Minas Gerais:
1ª fase: novembro/2009 – fevereiro/2010. Municípios: Curvelo, Pará de Minas, Ponte Nova e São João Del Rei. Mais de 200 mil eleitores recadastrados.
2ª fase: setembro/2011 – fevereiro/2012. Municípios: Araporã, Bom Jesus do Amparo, Cachoeira Dourada, Camanducaia, Coimbra, Divinésia, Estrela Dalva, Faria Lemos, Galileia, Itaguara, Marmelópolis, Mata Verde, Montezuma, Santa Efigênia de Minas, Santa Rita do Itueto, Santo Antônio do Rio Abaixo e Umburatiba. Mais de 70 mil eleitores recadastrados.
3ª fase: março/2013 – novembro/2013. Municípios: Brás Pires, Divinópolis, Dores do Turvo, Senador Firmino e Tapira. Cerca de 180 mil eleitores recadastrados.
Em Minas Gerais , quase 500 mil eleitores, de 26 municípios, votarão em urnas biométricas . Isso supera a meta estabelecida no planejamento estratégico 2013-2014 do TRE-MG, de ter 2,5% (375 mil) dos eleitores do Estado recadastrados biometricamente.