Registro de Candidaturas
Eleições 2014 - Informações gerais
Data das Eleições
1º Turno: 05/10/2014
2º Turno: 26/10/2014
Eleições Majoritárias: Presidente, Vice-Presidente, Governador, Vice-Governador, Senadores e Suplentes
Eleições Proporcionais: Deputado Estadual e Deputado Federal
Eleições Majoritárias
- Presidente - Idade mínima: 35 anos - Nº de vagas: 1 - Data da posse: 01/01/2015 - CF, art. 82
- Vice-Presidente - Idade mínima: 35 anos - Nº de vagas: 1
- Governador - Idade mínima: 30 anos - Nº de vagas: 1 - Data da posse: 01/01/2015 – CF, art. 28
- Vice-Governador - Idade mínima: 30 anos - Nº de vagas: 1
- Senador - Idade mínima: 35 anos - Nº de vagas: 1 - Data da posse: 01/02/2015 – CF, art. 57, § 4º
- Suplente de Senador - Idade mínima: 35 anos - 2 Suplentes - Data da posse: 01/02/2015 – CF, art. 46, § 2º
Eleições Proporcionais
- Deputado Federal - Idade mínima: 21 anos - Data da posse: 01/02/2015 - CF, art. 57, §4º
- Deputado Estadual - Idade mínima: 21 anos - Data da posse: 01/02/2015 – CE, art. 53, §3º, I
Número de candidatos a serem registrados - Eleições proporcionais
Partido – 150% do número de vagas a preencher (Art. 19 da Resolução TSE nº 23.405/2014).
Coligação – o dobro do número de vagas a preencher (Art. 19, § 1º, da Resolução TSE nº 23.405/2014).
Sobre o número de candidaturas efetivamente requeridas, devem ser atendidos os percentuais por sexo, definidos na legislação (Art. 19, §§ 5º, 6º e 7º, da Resolução TSE nº 23.405/2014).
O Supremo Tribunal Federal, em sessão de 18/06/2014, julgou inconstitucionais a Resolução nº 23.389/2013/TSE, que definiu o número de deputados federais para as Eleições 2014, e a Lei Complementar nº 78/1993, que autorizou a Corte Eleitoral a definir esses quantitativos (ADISs 4947, 4963, 4965, 5020, 5028, 5130 e ADC 33).
Nº de vagas |
Nº de candidatos (limite máximo) |
Mínimo de 30% (cálculo sobre o limite máximo de candidaturas) |
Máximo de 70% (cálculo sobre o limite máximo de candidaturas) |
|||
---|---|---|---|---|---|---|
Partido |
Coligação |
Partido |
Coligação |
Partido |
Coligação |
|
53(Federal) |
80 |
* 106 |
24 |
32 |
56 |
74 |
77(Estadual) |
116 |
154 |
35 |
47 |
81 |
107 |
Observações:
1) No cálculo do número total de candidatos, será desprezada a fração, se inferior a meio, e igualada a um, se igual ou superior.
2) No cálculo do percentual por sexo (percentual mínimo), qualquer fração dele resultante será igualada a um, e desprezada, no cálculo do outro percentual. Para que esses percentuais sejam calculados, deverá ser levado em conta o número de candidaturas efetivamente requeridas.
*3) A coligação para o cargo de deputado federal poderá requerer o registro de até 100 candidatos de um mesmo partido, considerando-se que a numeração para o cargo de deputado federal é composta de quatro dígitos.
Requisitos para concorrer a cargo eletivo
1- O candidato deve ser escolhido em Convenção Partidária - período de 10 a 30 de junho de 2014.
2- Alistamento Eleitoral – deve ser eleitor na circunscrição (Estado de Minas Gerais).
3- Domicílio Eleitoral na circunscrição até 05.10.2013.
4- Filiação Partidária até 05.10.2013, exceto para militares da ativa.
5- Quitação com a Justiça Eleitoral.
6- Pleno exercício dos direitos políticos.
7- Ter nacionalidade brasileira (art. 12, II, § 1º. e art. 14, § 3º, I, da CF/88).
8- Idade mínima exigida para o cargo, completados até a data da posse:
- Senador e suplentes – 35 anos
- Governador e Vice-Governador – 30 anos
- Deputados Federal e Estadual – 21 anos
Documentos necessários para o registro da candidatura
1- Requerimento do Registro de Candidaturas – RRC, assinado pelo candidato, impresso pelo CANDex (módulo externo do Sistema de Candidaturas).
2- Declaração de Bens preenchida no Sistema CANDex e assinada pelo candidato.
3- Certidões criminais:
a) fornecida pela Justiça Federal de 1º e 2º graus da circunscrição na qual o candidato tenha o seu domicílio eleitoral;
b) fornecida pela Justiça Estadual ou do Distrito Federal de 1º e 2º graus da circunscrição na qual o candidato tenha o seu domicílio eleitoral;
c) fornecidas pelos Tribunais competentes, quando os candidatos gozarem de foro especial.
Endereços úteis:
Justiça Federal - Subseção de Minas Gerais
Endereço eletrônico: http://www.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/
Endereço na capital: Av. Álvares Cabral, 1805, Sto Agostinho - BH/MG - Fone (31) 3501-1300
Justiça Estadual - 1ª Instância
Certidão Criminal fornecida pela Central de Certidões de Belo Horizonte
Endereço na capital: Av. Augusto de Lima, 1549, 1º andar, Barro Preto - BH/MG - Fone (31) 3330-2346
Juizado Especial Criminal
Endereço na capital: Av. Juscelino Kubitscheck, 3250 (Via Expressa), Coração Eucarístico - BH/MG - Fone (31) 3419-2300
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG
Endereço eletrônico: www8.tjmg.jus.br/certidaoJudicial/faces/emitirCertidao.xhtml
Endereço na capital: TJMG (CINPRO) - Rua Goiás, 229, térreo, Centro - BH/MG - Fone (geral) (31) 3237-6100 - 3314-5296
Observações:
- As certidões criminais devem ser apresentadas em uma via impressa e outra digitalizada no CANDex, requeridas pelo candidato, tão logo seja escolhido em convenção (Art. 27, II, e § 3º, Resolução TSE nº 23.405/2014).
- Os candidatos não necessitam apresentar certidões de filiação partidária e de domicílio, quitação e inexistência de crime eleitoral. Esses dados serão aferidos pela Justiça Eleitoral.
- Quando as certidões forem positivas, deverão ser encaminhadas também as certidões de objeto e pé de cada processo indicado (Art. 27, § 2º, da Resolução TSE nº 23.405/2014).
- Na Justiça Estadual e no Juizado Especial Criminal da comarca em que o candidato é eleitor, havendo mais de uma vara criminal na comarca, as certidões poderão ser substituídas por Folha Corrida fornecida pelos cartórios competentes.
4- Fotografia: recente, obrigatoriamente em formato digital e anexada ao CANDex, preferencialmente em preto e branco; dimensões: 161 X 225 pixels (L x A), sem moldura; profundidade de cor: 8bpp em escala cinza; cor de fundo: uniforme, preferencialmente branca; características: frontal (busto), trajes adequados para fotografia oficial e sem adornos, especialmente aqueles que tenham conotação de propaganda eleitoral ou que induzam ou dificultem o reconhecimento pelo eleitor.
5- Comprovante de Escolaridade.
6- Cópia de documento oficial de identificação.
7- Prova de desincompatibilização - Comprovante do efetivo afastamento.
8- Propostas defendidas pelos candidatos a Governador de Estado, que deverão ser apresentadas em uma via impressa e outra digitalizada e anexada ao CANDex (Art. 27, VI, §3º, da Resolução TSE nº 23.405/2014).
Militares
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Se Policial Militar ou Bombeiro Militar
Certidões Criminais da Justiça Militar Estadual poderão ser obtidas na CENTRAL DE CERTIDÕES: Rua Guajajaras, 1.984, B. Barro Preto - BH/MG - Telefone (31) 3295-5080.
Para maiores informações, consultar o site www.tjmmg.jus.br -
Se Militar Federal
Deverá apresentar a Certidão Criminal do Superior Tribunal Militar – STM: Setor de Autarquias Sul, Praça dos Tribunais Superiores - Brasília/DF – Telefone (61) 3313-9292.
Para maiores informações, consultar o site www.stm.jus.br
Contato
Assessoria Técnica da Judiciária - ATJUD
crp@tre-mg.jus.br
(31) 3307-1225
(31) 3307-1504
Guia do Candidato (correções na página 14 - substituição de candidato - atualizado em 06/05/2014)
O TRE-MG elaborou um guia para facilitar aos partidos, coligações e candidatos o entendimento das fases que envolvem o registro das candidaturas.
Download do Guia do Candidato
(formato PDF).