Voto em trânsito
Pela primeira vez, os eleitores que estarão em trânsito nas maiores cidades de Minas no dia das eleições poderão votar para presidente da República.
A Resolução 23.399/2013 do TSE estabeleceu que nem só as capitais, como ocorreu em 2010, mas também os municípios com mais de 200 mil eleitores poderão receber o voto em trânsito em 2014.
O cadastramento para o voto em trânsito ocorrerá entre 15 de julho e 21 de agosto, em todos os cartórios do País, e o eleitor poderá optar se deseja votar em trânsito apenas no primeiro ou no segundo turno ou em ambos.
Locais onde o eleitor previamente cadastrado poderá votar em trânsito em Minas:
CIDADE | LOCAL | ENDEREÇO | ZONA ELEITORAL |
---|---|---|---|
Belo Horizonte | Minascentro | Avenida Augusto de Lima, 785, Centro | 33ª |
Betim | Fórum Caio Nelson de Senna | Rua Professor Osvaldo Franco, 55 – Centro | 40ª |
Contagem | Instituto Educacional Leonardo Sadra | Rua Joaquim Camargos, S/N – Centro | 90ª |
Governador Valadares | Clube Ilusão | Av. Minas Gerais, 960 – Centro | 118ª |
Juiz de Fora | Cartório Distribuidor – Fórum | Rua Marechal Deodoro, 662 – Centro | 152ª |
Montes Claros | Colégio Prisma | Rua Irmã Beata, 67 – Centro | 184ª |
Uberaba | Núcleo de Prática Jurídica da Uniube - Ed. Francisco Palmério |
Rua Lauro Borges, 121 – Bairro Estados Unidos | 277ª |
Uberlândia | Centro Educacional Pirlimpimpim São Paschoal Ltda. | Av. Cesário Alvim, 1.354 – Bairro Aparecida | 314ª |
1- Para qual cargo ocorrerá o Voto em Trânsito?
Somente para o cargo de Presidente.
2- Quais eleitores poderão votar em trânsito?
Poderão votar em trânsito os eleitores de qualquer zona eleitoral do País que estiverem em situação regular no cadastro e que se cadastrem no período de
15
de
julho
a
21
de
agosto
de 2014.
3- Como o eleitor interessado deverá proceder para votar em trânsito?
O eleitor deverá comparecer a qualquer cartório eleitoral do País para se cadastrar no período de
15
de
julho
a
21
de
agosto
de 2014.
4- O eleitor cadastrado para Votar em Trânsito ficará desobrigado de votar para os demais cargos?
Sim. O eleitor cadastrado para Votar em Trânsito somente poderá votar para o cargo de Presidente. Não precisará votar ou justificar para os demais cargos.
5- Qual documento será exigido para o cadastramento?
Qualquer documento oficial com foto.
6- Haverá CADASTRAMENTO, ALTERAÇÃO E CANCELAMENTO da solicitação para votar em trânsito por PROCURAÇÃO?
Não. O eleitor deverá comparecer
pessoalmente
ao cartório eleitoral.
7- Em quais municípios ocorrerá o Voto em Trânsito?
Nas capitais e nos municípios com mais de 200 mil eleitores. A
lista completa
, com os municípios de todo o País, deverá estar disponível nos sites da Justiça Eleitoral na internet antes do dia 15 de julho.
8- O CADASTRAMENTO poderá ser ALTERADO OU CANCELADO?
Sim, desde que solicitada a alteração ou o cancelamento no período de
15 de julho
a
21 de agosto
de 2014.
9- O eleitor somente poderá habilitar-se para votar em trânsito nos dois turnos?
Não. A habilitação será para cada turno.
10- Se o eleitor fizer o cadastro somente para um dos turnos, ele continua vinculado a sua zona eleitoral de origem para votar no outro turno?
Sim.
11- O eleitor cadastrado para votar em trânsito poderá justificar a sua ausência em qualquer Seção Eleitoral ou Mesa Receptora de Justificativas?
Não. Ele NÃO poderá justificar no município escolhido para votar em trânsito. Só poderá justificar em município DIVERSO do indicado no requerimento de habilitação, inclusive poderá justificar no seu domicílio eleitoral de origem.
12- Haverá voto em trânsito no exterior?
Não.
13- O eleitor inscrito no exterior poderá votar em trânsito no Brasil?
Sim, desde que faça prévio cadastramento em qualquer cartório eleitoral do Brasil no período de
15 de julho
a
21 de agosto
de 2014.
14- Em que lugar será disponibilizada a relação dos locais e respectivos endereços onde haverá o voto em trânsito?
A relação das Mesas Receptoras de Voto em Trânsito deverá ser publicada até
5 de setembro
de 2014, no
Diário da Justiça Eletrônico
e no
portal
do
Tribunal Superior Eleitoral
.
Outras dúvidas, entre em contato com o
DISQUE-ELEITOR - 148
UF | MUNICÍPIO | UF | MUNICÍPIO | |
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AC | Rio Branco | PB | Campina Grande |
|
AL | Maceió | PE | Jaboatão dos Guararapes Olinda Paulista Recife |
|
AM | Manaus | PI | Teresina |
|
AP | Macapá | PR | Cascavel Curitiba Londrina Maringá Ponta Grossa |
|
BA | Feira de Santana |
RJ | Belford Roxo (não haverá voto |
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CE | Caucaia |
RN | Natal | |
DF | Brasília | RO | Porto Velho | |
ES | Cariacica |
RR | Boa Vista |
|
GO | Anápolis |
RS | Canoas Caxias do Sul Pelotas Porto Alegre Santa Maria |
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MA | São Luís | SC | Blumenau Florianópolis Joinville |
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MG | Belo Horizonte |
SE | Aracaju | |
MS | Campo Grande | SP | Barueri |
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MT | Cuiabá | TO | Palmas |
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PA | Ananindeua |