Guia do Eleitor
Justificativa
Se o eleitor não justificou no dia das eleições, tem até 60 dias para fazê-lo (até 1º de dezembro de 2016 - com relação ao primeiro turno e até 29 de dezembro de 2016 - com relação ao segundo turno), em qualquer cartório eleitoral, apresentando documento que justifique a ausência (ex: atestado médico).
Confira as 57 cidades do País (formato PDF) onde houve segundo turno nas Eleições 2016.
Caso não tenha votado porque estava no exterior, o eleitor tem até 30 dias – a contar do seu retorno ao Brasil – para justificar, e deve apresentar documento oficial de identificação com foto e comprovante dos motivos alegados para justificar a impossibilidade do exercício do voto. Ele deve dirigir-se preferencialmente ao cartório eleitoral onde está inscrito e solicitar sua regularização.
Requerimento de Justificativa Eleitoral – após o dia das eleições (formato PDF)
Justificativa Web
Já está disponível também a justificativa pela internet. Até 29 de dezembro de 2016 - prazo final para justificativa referente ao segundo turno - o eleitor pode acessar o sistema e ficar quite com a Justiça Eleitoral. Quem não votou no primeiro turno tem até o dia 1º de dezembro para fazê-lo.
Saiba mais sobre a justificativa eleitoral Web.
Sobre títulos cancelados
O eleitor que deixou de votar e de se justificar em três eleições consecutivas (cada turno é considerado uma eleição) e teve seu título cancelado NÃO PÔDE VOTAR nas Eleições 2016. Ele deve procurar o cartório eleitoral da zona onde vota desde o dia 7 de novembro de 2016, com a reabertura do Cadastro Nacional de Eleitores.
Endereço e horário de funcionamento das Centrais de Atendimento ao Eleitor em Belo Horizonte
Avenida do Contorno, 7.038 – Lourdes
Rua Alcindo Vieira, 67 – Barreiro de Baixo
Rua Padre Pedro Pinto, 5.020 – Mantiqueira (Venda Nova)
Horário: de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h
plantões aos sábados, domingos e feriados, das 14h às 17h.
Confira aqui horário de funcionamento, endereço e telefone dos cartórios eleitorais de outras cidades de Minas Gerais.
Mesários
Quem quiser trabalhar como mesário nas eleições, pode se inscrever aqui.
Não podem ser mesários os candidatos, seus cônjuges e parentes até segundo grau, membros de diretórios de partidos políticos que exerçam função executiva, autoridades, agentes policiais e aqueles que exerçam função de confiança no Executivo, servidores da Justiça Eleitoral (mas estes podem compor as mesas que se destinem exclusivamente à justificativa) e eleitores menores de 18 anos.
Saiba mais sobre o trabalho de mesário.
Como fazer uma denúncia por propaganda irregular?
Qualquer eleitor pode denunciar irregularidades relativas à propaganda pessoalmente em um cartório eleitoral mais próximo. Confira os endereços.
Onde encontrar informações sobre candidatos?
Sistema Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais
Dúvidas gerais:
http://www.tre-mg.jus.br/eleitor/copy_of_duvidas-frequentes
Disque-eleitor: 148 ou (31) 3291-0004 (fora de Minas Gerais)
De segunda a sexta, das 7h às 19h
Plantões aos sábados, domingos e feriados, das 8h às 18h.