Dúvidas frequentes - sistema eletrônico de votação

É possível executar aplicativos não autorizados na urna?

É impossível tanto a execução de aplicativos não autorizados como a modificação dos aplicativos existentes na urna eletrônica.

Criptografia, assinatura digital e resumo digital, tecnologias utilizadas pelo hardware e pelo software da urna eletrônica, garantem que somente o software desenvolvido pelo TSE e gerado durante a lacração dos sistemas eleitorais possa ser executado nas urnas eletrônicas certificadas. Softwares não autorizados bloqueiam o funcionamento da urna. Do mesmo modo, o software oficial não funciona num hardware não certificado.

As assinaturas e os resumos digitais gerados na cerimônia de lacração dos sistemas eleitorais podem ser conferidos por aplicativos desenvolvidos pelo TSE ou por softwares desenvolvidos por partidos políticos, Ministério Público e OAB.

A assinatura digital permite a identificação de possíveis modificações dos dados de candidatos e eleitores presentes na urna eletrônica, como também o resultado da votação contido no Boletim de Urna e demais arquivos das operações feitas por ela.


Sistemas da NASA e do Pentágono são invadidos. O que dizer da urna? Ela é vulnerável a ataques externos, como de um hacker, por exemplo?


Não. A urna é um equipamento que funciona de forma isolada, ou seja, não possui qualquer mecanismo que possibilite sua conexão a redes de computadores, com ou sem fio, como a internet, ou a qualquer outra rede, evitando a manipulação de dados a distância. O sistema operacional contido na urna é preparado pela Justiça Eleitoral e também não permite o acesso remoto.

Além disso, todas as mídias utilizadas para preparação das urnas eletrônicas e gravação dos resultados são protegidas por assinatura digital e por criptografia, que impedem qualquer ataque.


Como as urnas eletrônicas são preparadas para as eleições? Durante esse processo podem ser feitas alterações no sistema ou no equipamento que permitirão a realização de fraudes? Como o TSE controla/fiscaliza possíveis violações por pessoas que trabalham para a Justiça Eleitoral? Um funcionário corrupto pode alterar código de programação do software das urnas de forma imperceptível?


O acesso ao código-fonte é permitido a um grupo restrito de servidores e colaboradores da Justiça Eleitoral. Modernas ferramentas de controle permitem acompanhar toda modificação feita sobre o código-fonte dos sistemas eleitorais e quem a fez. O software utilizado nas eleições é o mesmo em todo o Brasil e está sob controle do TSE.

Além disso, a equipe responsável pelo software da urna não é a mesma que cuida do sistema de totalização. Tal controle de acesso ocorre também em nível de sistema de controle de versões. É impossível um agente interno deter um grau de conhecimento do todo que lhe permita operar qualquer tipo de ataque.

Durante o desenvolvimento dos sistemas eleitorais, partidos políticos, Ministério Público e OAB podem acompanhar os diversos testes do conjunto de softwares feitos pela Justiça Eleitoral.

Por último, servidores da instituição, terceirizados, colaboradores, mesários, nenhuma dessas pessoas tem como violar o software e o hardware, graças à assinatura digital e à criptografia, que criam uma cadeia de confiança que impede qualquer violação da urna.

No mês de setembro do ano em que ocorre eleição, cada cartório eleitoral prepara as urnas eletrônicas sob sua responsabilidade. A carga, ou seja, a inserção das mídias com os dados dos eleitores daquela seção e dos candidatos nas urnas, é feita em audiência pública presidida pelo Juiz Eleitoral responsável, para a qual são convocados os partidos, coligações, candidatos, Ministério Público e OAB. Após esse procedimento, as urnas são lacradas e armazenadas em local seguro até o dia do transporte para os locais de votação, sob supervisão das forças policiais. Os mesários que atuam em cada seção eleitoral não têm acesso ao código-fonte dos sistemas eleitorais. E os mecanismos de segurança, baseados em assinatura digital e criptografia, impedem que haja qualquer violação da urna eletrônica.


Como os votos são registrados na urna? É possível identificar o voto de cada eleitor? O que é o Registro Digital do Voto (RDV)? Quando o sistema mistura os votos, podem ser adicionados ou substituídos alguns votos?


Os votos dos eleitores são armazenados em um arquivo chamado Registro Digital do Voto (RDV). A partir dele, são emitidos o relatório Zerésima — que indica que a urna eletrônica não possui nenhum voto registrado antes do início oficial da votação — e o Boletim de Urna — relatório final que apura os votos da seção e é um importante instrumento de auditoria e verificação da correta apuração de uma seção.

O RDV registra exatamente o que foi digitado pelo eleitor na urna, sem nenhuma informação adicional. E, assim como na urna de lona, em que as cédulas de papel ficavam embaralhadas, impossibilitando a identificação dos votos, no RDV cada voto é gravado numa posição aleatória do arquivo. Os votos de um mesmo eleitor em cada cargo são armazenados em posições diferentes, não permitindo qualquer tipo de associação entre votos ou de vinculação deles com a sequência de comparecimento dos eleitores.

Partidos políticos e coligações podem obter cópias dos arquivos de RDV de toda e qualquer urna eletrônica, para compará-las com as apurações produzidas por seus próprios aplicativos.


De que maneira, então, é possível auditar os resultados de cada urna e o resultado total?


Assim como o voto evoluiu — do papel para o meio eletrônico —, os processos de auditoria também estão evoluindo. A Justiça Eleitoral utiliza, por exemplo, a auditoria de funcionamento da urna, conhecida como votação paralela. Na véspera da eleição, em audiência pública, são sorteadas urnas para verificação. Essas urnas, que já estavam preparadas para a eleição, são levadas ao TRE a fim de passarem pela auditoria.

No dia da eleição, em cerimônia pública, as urnas sorteadas são submetidas à captação e contabilização dos votos em processo idêntico ao que ocorreria na seção eleitoral.

É assim: cada voto é registrado numa célula de papel e, em seguida, replicado na urna eletrônica. Tudo isso gravado em vídeo. Ao final do dia, no mesmo horário em que se encerra a votação, é feita a apuração das cédulas de papel e comparado o resultado com o boletim da urna.

Outro mecanismo bastante simples de verificação é a conferência do boletim de urna, que contém a apuração dos votos de cada seção. Ele é um documento público, impresso e divulgado no próprio local de votação.

Em cada seção eleitoral, após o término da votação, são impressas 5 vias obrigatórias do Boletim de Urna: uma é afixada na porta da seção eleitoral para que qualquer cidadão possa ter acesso; duas são entregues à Junta Eleitoral com os demais documentos da seção eleitoral e uma fica com o presidente da mesa receptora de votos para ser comparada com o boletim de urna divulgado pelo TSE na internet. Uma das vias obrigatórias e as demais vias adicionais do boletim de urna são entregues aos interessados dos partidos políticos, das coligações, da imprensa e do Ministério Público, desde que requeridas no momento do encerramento da votação.

O resultado de cada boletim de urna impresso pode ser facilmente confrontado com as informações publicadas na internet, seja pela conferência do resultado de cada seção eleitoral ou pelo resultado da totalização final.

Desde as Eleições 2016, com o desenvolvimento de um aplicativo que permite a utilização de QR Code, o eleitor pode fazer a sua própria auditoria após o encerramento da votação e a impressão do Boletim de Urna. A ideia é que o eleitor armazene informações no seu celular e confira com os resultados da totalização, inclusive por seção (que são divulgados geralmente até dois dias após os resultados finais).

Não é possível alterar os votos inseridos na urna: entenda (vídeo).


O sistema da Urna Eletrônica mantém um registro de suas operações?


O arquivo de log mantém um arquivo cronológico das principais operações feitas pelo software da UE, tais como início e encerramento da votação, emissão de relatórios, aplicativos executados, ajustes de data e hora, procedimentos de contingência e registros que auxiliam na avaliação da dinâmica do voto. O log permite analisar toda a história da urna eletrônica, de sua preparação até o encerramento da votação no 2º turno. Como o RDV, o arquivo de log também é disponibilizado aos partidos políticos e coligações, para que façam sua própria análise.

Os arquivos de log permitem ao TSE montar um poderoso banco de dados, com informações que subsidiam a melhoria dos diversos processos da urna, tais como preparação da urna, componentes com maior índice de defeitos, velocidade da votação, dinâmica da biometria.


Existe o risco de uma urna estragar e perder todos os dados da votação?


Sim, existe. Mas é muito raro isso acontecer, já que a urna tem várias alternativas de contingência no caso de haver um defeito insanável na hora da votação, inclusive a possibilidade de substituição por outro equipamento, recuperando-se os dados gravados da urna que apresentou defeito, que passam para a urna que a substituiu. Pelo menos nos últimos oito anos, não tivemos nenhuma ocorrência em Minas que significasse a perda de todos os dados.


Na hora da apuração do resultado final, há o risco de alguma urna não ser incluída por falha humana?

Esse risco de falha humana é possível, mas o Sistema de Gerenciamento, responsável por totalizar os resultados das eleições, foi desenvolvido para tentar minimizar o risco de isso ocorrer. Por exemplo, nos procedimentos que podem gerar consequencias mais graves, como a exclusão de um boletim de urna ou o tratamento de eventual pendência, é solicitada a senha do Juiz Eleitoral e exigida uma justificativa, e todas as ações realizadas constam do log do sistema e ficam visíveis para verificações posteriores.

A apuração dos votos não é feita em segredo: entenda (vídeo).


O sistema fecha mesmo faltando algum resultado de alguma urna?


O Sistema Gerenciamento realiza a totalização de cada seção automaticamente, à medida que os boletins de urna são transmitidos, sendo possível obter um resultado parcial. Porém, para comandar a totalização final, é necessário que todas as seções, com exceção das seções agregadas*, estejam com situação recebida ou totalizada. Se for o caso de não haver um boletim de urna para determinada urna/seção, o procedimento a ser adotado é a retificação do tipo de urna.

A decisão da Junta Eleitoral, presidida por um Juiz, de acordo com sua situação legal no decorrer do pleito, determinará a não instalação, a não apuração, a anulação e a apuração em separado da respectiva seção, e o novo tipo de urna deverá ser registrado em opção própria do Sistema de Gerenciamento.

Ressaltamos que a retificação de tipo de urna ocorre apenas em casos excepcionais, exige digitação de senha do Juiz Eleitoral para ser efetuada e o motivo para retificação da urna deverá ser sempre informado.

*A agregação ocorre quando duas seções eleitorais funcionam juntas, com uma mesma urna recebendo os votos dos eleitores de ambas.


É possível dizer que a urna brasileira é de 1ª geração? As urnas de 2ª e 3ª gerações são mais seguras?

O termo “geração” é comumente utilizado como estratégia de mercado, para a venda de equipamentos mais novos, e geralmente está associado ao modo de operação do sistema (registro totalmente eletrônico ou registro digitalizado). Não se pode afirmar que tal modelo seja mais ou menos seguro que o outro.

A urna eletrônica brasileira, que está no processo eleitoral desde 1996, é um produto em constante aprimoramento, que foca em segurança de hardware e software e tem diversos mecanismos de auditoria. Sua evolução já inclui leitores biométricos, mídias de armazenamento, hardware criptográfico – avanços que garantem a confiabilidade e  a segurança do voto eletrônico.

A urna eletrônica brasileira não é fabricada pela Smartmatic: entenda (vídeo).


A Justiça Eleitoral entregou códigos-fonte da urna eletrônica para empresas venezuelanas?*

A Justiça Eleitoral esclarece que nunca entregou códigos-fonte da urna eletrônica para qualquer empresa privada, seja estrangeira ou nacional.

Esse dado pode ser comprovado no Edital nº 106/2017, cujo objeto é a contratação de módulos impressores para a urna eletrônica. Em momento algum do documento, está prevista a entrega dos códigos das urnas, especialmente os módulos criptográficos, que são os responsáveis por garantir a identidade e a segurança do processo eleitoral.

Em virtude da Lei n°13.488/2017 – a chamada Minirreforma Eleitoral, que previu a impressão dos votos –, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) precisou promover ajustes para se adequar à nova determinação legal.

Assim, o TSE publicou edital com vistas a contratar os módulos impressores, que seriam acoplados nas atuais urnas eletrônicas para gerar a versão em papel do voto depositado eletronicamente.

Nesse sentido, o Edital nº 106/2017 prevê apenas o fornecimento de parte do Sistema Operacional Linux – que por natureza é um sistema de código aberto e de conhecimento público –, que no caso da Justiça Eleitoral foi adequado para funcionamento específico nas urnas eletrônicas.

Vale ressaltar que a Smartmatic, empresa referida, foi desclassificada do processo licitatório por não atender a requisitos técnicos estabelecidos no edital. Dessa forma, a Justiça Eleitoral não manteve nenhum tipo de relacionamento com a empresa em questão no que se refere a esse objeto.

Todos os esforços da Justiça Eleitoral são e sempre serão no sentido de garantir a lisura e a transparência do processo eleitoral, com vistas a garantir o exercício da cidadania e do direito constitucional ao voto direto e secreto.

* Resposta divulgada pelo TSE em 18/09/2018.




A tela da urna mostra um percentual e depois a palavra FIM. Isso é normal?


Parece que algo deu errado, mas não é isso não. Ao concluir o voto para o último cargo, a urna eletrônica exibe uma barra de progresso mostrando uma percentagem (de 0 a 100). Trata-se de uma informação rápida, poucos segundos, tempo em que os dados estão sendo gravados. Quando a barra atinge 100%, a urna eletrônica exibe a tela FIM. Isso significa que o voto do eleitor foi concluído com sucesso. A barra de progresso foi implementada pelo TSE com a finalidade de evitar a falsa impressão de que a urna está travada.


Numa seção em que vários eleitores faltam, é possível o mesário votar por eles?


Muita gente circula ou permanece na seção eleitoral. A mesa receptora de votos é composta por quatro membros, devidamente recrutados pela Justiça Eleitoral de acordo com as normas legais: presidente, 1º e 2º mesários e secretário. Além disso, os partidos e coligações podem indicar fiscais para acompanhar a votação nas seções eleitorais, sem contar a movimentação de eleitores durante a votação. Assim, não é fácil alguém conseguir votar mais de uma vez ou em lugar de outra pessoa. Além do mais, a mera tentativa já constitui crime eleitoral punível com reclusão de até três anos (art. 309 do Código Eleitoral).

Após a implementação do uso da biometria para identificação do eleitor, o risco de o mesário agir de má-fé foi minimizado. Caso o mesário queira votar no lugar dos eleitores, aparecerá a mensagem de que o eleitor não foi reconhecido (4 tentativas), e a urna solicitará o ano de nascimento do eleitor (que não constará no caderno de votação), bem como o posicionamento da digital do mesário para habilitar a votação. Todo o procedimento será registrado no log da urna.


O TSE apurou que, nas eleições de 2014, alguns eleitores que justificaram a ausência às urnas haviam votado, como explicar isso?

Quando o eleitor justifica a sua ausência no dia da votação, o mesário digita o número do título no terminal e basta digitar um número válido, que não corresponda à inscrição de um eleitor cadastrado para votar naquela urna específica, para que seja aceita a justificativa.  Para minimizar o risco desse lançamento errôneo, nestas eleições foi implementada a solicitação do ano de nascimento, no momento do registro de qualquer justificativa. Caso o ano de nascimento seja lançado corretamente e não haja voto para este eleitor, apenas a justificativa será processada.

Por fim, mesmo havendo a exigência do ano de nascimento, é  fundamental que o eleitor preste muita atenção na hora de preencher o formulário de justificativa e que o mesário tenha muito cuidado ao digitar esse número. Havendo voto para o eleitor e justificativa indevida registrada com lançamento correto do ano de nascimento, serão processados o voto e a justificativa.


Mas, e o voto impresso?


O voto impresso não será implementado para as Eleições 2018. Isso porque o Plenário do Supremo Tribunal Federal – STF – deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5889 para suspender dispositivo da Minirreforma Eleitoral de 2015 que instituiu a necessidade de impressão do voto eletrônico. O posicionamento majoritário entre os ministros foi de que a impressão do voto coloca em risco o sigilo e a liberdade do voto, contrariando a Constituição Federal.

Confira mais no link: http://bit.ly/STFVotoImpresso.

A Justiça Eleitoral garantirá o cumprimento do que for decidido na análise do mérito da questão para as eleições subsequentes.


Como fica o eleitor nessa história?


Todo o trabalho realizado pela Justiça Eleitoral é feito para o eleitor, a fim de garantir que ele possa manifestar sua vontade através do voto, garantidos sua inviolabilidade e seu sigilo, em segurança e com tranquilidade.

Mas o eleitor precisa estar atento na hora de votar. Afinal ele também é responsável por fazer o seu voto chegar ao seu candidato. Parece simples, mas às vezes pode complicar. Quer ver?


Acho que o meu voto não foi computado, e agora? 

Ainda tem gente que comete equívocos durante a votação. Às vezes o próprio eleitor causa a anulação do seu voto ou vota em outro candidato sem querer. Isso pode acontecer de várias formas, mas os erros mais comuns parecem ser o eleitor que digita número de candidato errado ou que não presta atenção na ordem da votação e acaba votando na legenda do partido do candidato majoritário (presidente e governador) na hora em que devia votar no candidato das eleições proporcionais (deputado). Basta observar o número de votos dados às legendas dos partidos que têm candidatos mais competitivos às eleições majoritárias. Ele geralmente surpreende. E a Justiça Eleitoral orienta os eleitores sobre a forma correta de votar, divulga na TV e no rádio, nas redes sociais, distribui colinhas, pede que o eleitor leve anotados os números dos candidatos, disponibiliza um simulador de votos na internet para treinamento, etc.

Nestas eleições, serão cinco cargos em disputa, com dois votos para senador. A atenção terá de ser redobrada. Mesmo que demore um pouquinho mais, o eleitor precisa digitar com muita atenção e conferir os dados dos seus candidatos antes de apertar a tecla “confirma”, para que o equipamento compute adequadamente o seu voto.

Também há os casos de eleitores que procuram o resultado de sua seção eleitoral no site do TSE e não encontram votos computados. Isso ocorre nos casos em que houve agregação de seção eleitoral. A agregação ocorre quando duas seções eleitorais funcionam juntas, com uma mesma urna recebendo os votos dos eleitores de ambas. Ou seja, os votos dos eleitores de uma seção que foi agregada vão aparecer, na realidade, nos resultados da outra seção, que recebeu a agregada (também chamada de “principal”).


Eu votei e a foto do meu candidato não apareceu na tela da urna. Pode isso?

Às vezes demora um pouquinho mesmo, é só aguardar que a foto aparece. Principalmente em eleições com muitos candidatos e/ou muitos cargos em disputa é normal a urna demorar um pouquinho para carregar as fotos.

O correto é digitar o número do candidato com atenção e aguardar até que a fotografia apareça para, só então, confirmar o voto. Mas mesmo quando o eleitor se afoba e aperta o “confirma”, e não dá tempo de ver a foto aparecer, o voto é computado normalmente. Mas é geralmente isso que dá margem a questionamentos como “a foto não apareceu”. A pressa pode levar o eleitor também a votar na legenda de algum partido por equívoco.

Só para saber mais: os candidatos, partidos políticos e coligações têm oportunidade de conferir antecipadamente os dados que vão constar nas urnas, e eles normalmente conferem. Além disso, a própria Justiça Eleitoral realiza essa conferência para ter certeza de que todos os dados dos candidatos estarão na urna.


Votei em um candidato e apareceu a foto de outro. Isso é fraude?


Já aconteceu até de eleitor tentar votar em candidatos de outros municípios ou de outros Estados. Por exemplo, quando o eleitor digita o número de candidato de São Paulo na urna em Minas Gerais, aparecem os dados do candidato registrado com esse mesmo número em Minas Gerais, se houver. Por isso, quem vota em região que recebe muita influência de outras cidades (nas eleições municipais) ou de outros Estados (nas eleições gerais) tem que prestar atenção se o candidato está concorrendo na cidade ou no Estado onde é eleitor.


Não ouvi o barulho da urna eletrônica ao final da votação. Como saber se o voto foi computado?

Esse barulhinho já virou símbolo das eleições, não é mesmo? Mas, além do sinal sonoro, também aparece escrito FIM na tela da urna para indicar que o voto foi concluído com sucesso. Pode acontecer de o eleitor não ouvir bem o barulhinho por causa do barulho externo.

Fica a dica:
Qualquer anormalidade durante a votação deve ser comunicada aos mesários para que conste na ata da seção eleitoral. A ata é um documento onde ficam registradas todas as possíveis irregularidades ocorridas durante a votação. Somente com o registro da ocorrência em ata é que a Justiça Eleitoral terá elementos para verificar a existência de anomalias durante o processo e tomar as providências necessárias, se for o caso.


Qual o papel dos mesários na segurança do processo?


Na hora da votação, os mesários representam a Justiça Eleitoral e sua participação é fundamental para o sucesso e a segurança das eleições. O presidente da mesa é a maior autoridade da seção eleitoral.

Os mesários conferem se todo o material recebido corresponde à seção eleitoral e se todos os compartimentos da urna eletrônica estão lacrados.

Antes de iniciar a votação, eles devem imprimir a zerésima – um relatório que traz a identificação da urna e comprova que nela estão registrados todos os candidatos e que nenhum deles possui voto, ou seja, a urna encontra-se “zerada”. A zerésima é assinada pelos mesários e pelos ficais presentes e deve ser guardada em envelope próprio para envio à Junta Eleitoral após o encerramento da votação.

Cabe aos mesários também verificar a identidade dos eleitores, para garantir que nenhuma pessoa vote no lugar de outra. Quando todo o eleitorado estiver biometrizado isso vai ser praticamente impossível, tornando as eleições ainda mais seguras.

Ao término dos trabalhos, é necessário imprimir os boletins de urna e dar a destinação adequada a cada uma das suas vias. Uma deve ser afixada na entrada da seção; uma é entregue ao representante da fiscalização partidária; duas são encaminhadas à Junta Eleitoral e uma fica com o presidente da seção para conferir com o resultado publicado no portal do TSE na internet.

O mesário também é responsável por, ao final, romper o lacre, retirar a tampa do compartimento da mídia de resultado, retirar a mídia com cuidado, recolocar a tampa no compartimento e lacrar novamente. Depois a mídia é encaminhada à Junta Eleitoral para transmissão dos resultados da seção.

Os mesários mantêm um registro documental de tudo o que ocorre durante a votação. Fica tudo anotado na ata da seção, que é  posteriormente arquivada no cartório eleitoral com os demais documentos oficiais referentes às eleições.


Teste Público de Segurança? O que é isso?

Os Testes Públicos de Segurança são realizados pelo TSE desde 2009. Neles, qualquer cidadão brasileiro com mais de 18 anos pode apresentar um plano de ataque e contribuir para melhorias no sistema da urna.

A inscrição é aberta ao público, e o TSE convida especialistas, investigadores, hackers e estudiosos renomados.

Nesses testes já foram encontrados pontos para aprimorar o sistema de segurança do voto eletrônico, porém eles foram corrigidos antes das eleições. O objetivo é esse. Então, quando se diz que hackers conseguiram invadir o sistema da Justiça Eleitoral, geralmente se está falando de inconsistências eventualmente encontradas na realização dos testes públicos de segurança.


Para os candidatos


Você que é ou já foi candidato sabe que pode fiscalizar as seções eleitorais, bastando se identificar perante o presidente da mesa receptora de votos. Mas não pode pedir votos nem perturbar os trabalhos da seção eleitoral.

Alguns candidatos, porque não foram eleitos, começam a reclamar e a querer culpar, por exemplo, a Justiça Eleitoral e a urna eletrônica. Mas, para questionar o resultado das eleições, tem que ter argumentos e provas consistentes. Você sabe qual a reclamação mais comum? “Meu amigo, primo, namorado, parente, colega, vizinho disse que votou em mim, mas não recebi voto na seção dele”.

Pode ter sido por equívoco ou intencionalmente, mas essa pessoa não votou em você.

Um dos pilares da nossa democracia, o sigilo do voto garante ao eleitor o direito de votar em quem ele desejar, sem sofrer pressão de qualquer natureza. E também contribui para impedir a prática de crimes como a compra de votos, porque não há como saber em quem o eleitor efetivamente votou.


Verdades para os candidatos:


● Nem todo mundo que você conhece votou em você.
● Nem todo mundo que disse que votou em você votou em você.
● A maioria dos candidatos não vai se eleger. É fato. Não tem vaga para todos que concorrem.
● Candidatos e partidos só reclamam do sistema eletrônico de votação quando perdem. Às vezes, o mesmo candidato que já se elegeu diversas vezes e nunca questionou a segurança da votação passa a atacar a segurança do voto eletrônico após perder uma eleição.


Os partidos e coligações também contribuem para a segurança do sistema? Como?


Quem fiscaliza praticamente todas as etapas relacionadas à votação são os representantes dos partidos políticos e coligações. Eles têm acesso aos sistemas utilizados pela Justiça Eleitoral para análise pelo período de seis meses que antecedem às eleições. Eles também são convocados a participar da cerimônia de geração das mídias, que são os dispositivos utilizados para votação, ativação de aplicativos da urna e gravação de resultados, da cerimônia de carga das urnas, quando as urnas são testadas, preparadas e lacradas para as eleições, e da cerimônia de lacração, quando o código- fonte é assinado digitalmente por eles, pelo Ministério Público, representantes da OAB e autoridades do TSE.

Os partidos e coligações também são convidados a acompanhar a auditoria em condições normais de uso, antes conhecida como “votação paralela”. Funciona assim: na véspera das eleições, são sorteadas aleatoriamente, de todo o Estado de Minas Gerais, cinco urnas que são trazidas para Belo Horizonte a fim de serem auditadas. Simultaneamente à realização das eleições, acontece um processo de votação controlado e monitorado por câmeras utilizando essas urnas. Nelas são inseridos votos de conteúdo público e, ao final, é verificado se o resultado apresentado pelas urnas corresponde aos votos digitados.

Para estas eleições, teremos novidade. É a auditoria de verificação da autenticidade e integridade dos sistemas, e, como sempre, os partidos e coligações não vão ficar de fora. No mesmo sorteio das urnas para a auditoria em condições normais de uso, serão sorteadas mais dez urnas que terão a autenticidade e a integridade dos sistemas auditadas. Essa modalidade de auditoria é feita na própria seção eleitoral, antes da votação.

Até na hora da votação, os partidos e coligações monitoram tudo bem de perto. Os fiscais nomeados por eles podem, além de fiscalizar a votação, formular protestos e fazer impugnações, inclusive sobre a identidade do eleitor.

E tem mais: partidos políticos e coligações poderão constituir sistema próprio de fiscalização, apuração e totalização dos resultados, contratando, inclusive, empresas de auditoria de sistemas, que, credenciadas na Justiça Eleitoral, receberão os dados alimentadores dos sistemas de totalização.

Após a apuração, os partidos e coligações são aptos a apresentar reclamações à Junta Eleitoral e podem ainda solicitar aos Tribunais Eleitorais cópias dos arquivos de log das urnas, dos espelhos de boletins de urna, dos arquivos de log referentes ao sistema de totalização e dos Registros Digitais dos Votos.


Outras instituições

Como você já viu, a Justiça Eleitoral não está sozinha na luta pela segurança do processo eletrônico de votação. Veja outras entidades que estão nos apoiando para garantir a lisura e a legitimidade das eleições.


Polícia Militar


Além de garantir a segurança no dia das eleições, a PM, por meio de convênio com a Justiça Eleitoral, auxilia no armazenamento e na guarda das urnas eletrônicas e ainda na escolta delas até os locais de votação.


Ministério Público e OAB


Representantes do Ministério Público e da OAB assinam digitalmente o código-fonte junto com autoridades do TSE e representantes dos partidos políticos e coligações na Cerimônia de Lacração.

Eles são chamados a participar também das cerimônias de geração de mídias e de cargas das urnas eletrônicas e a acompanhar a auditoria de verificação da autenticidade e integridade dos sistemas e auditoria em condições normais de uso, antes conhecida como “votação paralela”.

Até na apuração dos resultados eles são convidados a participar. Quanto mais o Ministério Público e a OAB se fizerem presentes no processo eleitoral, melhor.


Imprensa


Não há nada a esconder, muito pelo contrário. O que a Justiça Eleitoral mais quer é dar transparência e visibilidade ao processo eleitoral. Por isso, os veículos de comunicação são sempre chamados para a cobertura dos eventos relacionados às eleições e são muito bem-vindos.


Agora é pra acabar

Tem muita mentira e desinformação circulando. O jeito é procurar saber o que é verdade e o que não é. Boato se combate com informação. Antes de acreditar em qualquer coisa, cheque, confira, informe-se.

Que fique claro: não existe interesse da Justiça Eleitoral em omitir, esconder ou falsear dados referentes ao processo eleitoral. Estamos sempre chamando os eleitores, mesários, candidatos, partidos, coligações, OAB, Ministério Público e imprensa a participar nas diversas etapas do processo. As cerimônias são públicas e podem ser acompanhadas por qualquer interessado. Só não comparece quem não quer.

Além disso, aos candidatos, aos partidos políticos, às coligações, à OAB e ao Ministério Público é garantido amplo direito de fiscalização dos trabalhos de transmissão e totalização dos dados das eleições.


Ficou alguma dúvida? Quer saber mais?


O que não falta é disposição para responder, conversar, debater, demonstrar e esclarecer o que for preciso. Estamos nas principais redes sociais, Twitter, Facebook e Instagram. E tem ainda o Fale Conosco e a Ouvidoria. Entre em contato, a gente se entende é conversando.

 

Atualizado em 19/19/2018