Guia do eleitor
Data das eleições e horário da votação
O segundo turno das eleições está marcado para o dia 28 de outubro de 2018.
O horário de votação é das 8h às 17h.
Cargos
Estão em disputa os cargos de governador e de presidente da República, que aparecerão na urna eletrônica nessa
ordem
(formato pdf).
Candidatos a governador (ordem alfabética):
- Antônio Anastasia (Coligação Reconstruir Minas - PSDB/PSD/Solidariedade/PTB/PPS/PMN/PSC/DEM/PP/PTC/Patri/PMB)
- Romeu Zema (Novo).
Candidatos a presidente (ordem alfabética):
- Fernando Haddad (Coligação O Povo Feliz de Novo - PT/PCdoB/PROS)
- Jair Bolsonaro (Coligação Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos - PSL/PRTB).
Imprima a colinha (formato pdf) para levar no dia da votação.
Quem deve votar
O voto é obrigatório para os alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos.
O voto é facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e para quem tem 16 ou 17 anos.
Onde votar
Confira o seu
local de votação
.
O local de votação também pode ser verificado por meio do aplicativo
e-Título.
Sobre o e-Título:
o aplicativo, lançado pela Justiça Eleitoral em dezembro de 2017, permite que o eleitor acesse uma versão de seu título pelo seu smartphone ou tablet. Para acessar o documento digital, o eleitor deverá baixar o aplicativo e-Título, disponível no Google Play e na App Store. Ao inserir no aplicativo o número do seu título eleitoral, seu nome, o nome da mãe e do pai e a data de nascimento, o e-Título será validado e liberado. Ao ser acessado pela primeira vez, o documento será gravado localmente e ficará disponível ao eleitor.
Saiba mais.
A Justiça Eleitoral costuma manter os mesmos locais de votação, mas nem sempre isso é possível. Geralmente, as alterações ocorrem devido à falta de disponibilidade dos locais para receberem os eleitores, devido à desativação de escolas ou à realização de obras, por exemplo. Por isso, certifique-se de que seu local de votação continua ativo.
Confira os locais de votação de Belo Horizonte que foram alterados .
Confira os locais de votação de Contagem que foram alterados
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Documentos exigidos para votar
Para votar, leve um documento oficial de identificação com foto.
São aceitos: via digital do título (
e-Título
) do eleitor que já tenha feito a coleta dos dados biométricos; carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial com foto de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação.
Não são aceitos: certidão de nascimento ou de casamento.
Atenção: ter também o título eleitoral em mãos ou baixar o aplicativo e-Título facilita encontrar o local de votação.
Segunda via do título eleitoral
O eleitor que quiser requerer a segunda via do título pode fazê-lo até o dia 8 de agosto (quarta-feira) se estiver fora de seu domicílio eleitoral. Em seu domicílio eleitoral, o eleitor pode requerer a segunda via até o dia 27 de setembro (quinta-feira).
Confira os
documentos necessários
.
Confira os
endereços e horários de funcionamento
dos cartórios e postos de atendimento da Justiça Eleitoral no estado.
Títulos cancelados
Os eleitores que estiverem com o título de eleitor cancelado não poderão votar nas Eleições 2018. Para saber se o título está cancelado, o eleitor pode consultar sua situação eleitoral no
site do TRE Minas
ou pelo Disque-Eleitor (148).
Situações em que o título poderá estar cancelado:
- Eleitor que não votou e não justificou em três turnos de eleições consecutivos.
- Eleitor que não compareceu à revisão obrigatória do eleitorado dentro do prazo e não regularizou a situação*.
*Eleitores de Betim, Contagem, Uberaba e Uberlândia devem ter especial atenção, já que os quatro municípios passaram por revisão biométrica obrigatória entre fevereiro de 2017 e fevereiro de 2018.
Eleitores com o título cancelado podem regularizar a partir de 5 de novembro de 2018.
Biometria
É importante reforçar que em Minas Gerais só serão identificados por meio de seus dados biométricos os 4.736.576 eleitores mineiros que recadastraram a biometria perante a Justiça Eleitoral até o dia 9 de maio de 2018. Em Minas Gerais não haverá aproveitamento de outros cadastros biométricos. Nos estados do Rio de Janeiro e de Santa Catarina, por exemplo, a identificação biométrica será utilizada também em eleitores que cadastraram seus dados biométricos junto a outros órgãos daqueles estados – no Detran, no caso do Rio de Janeiro, e no Instituto Geral de Perícias, no caso de Santa Catarina.
Transferência temporária
Entre 17 de julho e 23 de agosto, fazer uma transferência temporária os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, os eleitores que estarão em trânsito no território nacional no dia da eleição, os presos provisórios e adolescentes em unidades de internação e os membros das Forças Armadas, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis, polícias militares, corpos de bombeiros militares e guardas municipais, que estiverem em serviço por ocasião das eleições.
O eleitor transferido temporariamente poderá votar nas Eleições 2018 na seção escolhida, mas após o final das eleições a sua seção voltará a ser a que consta em sua inscrição original.
No mesmo período de 17 de julho a 23 de agosto, o eleitor poderá alterar ou cancelar a transferência temporária.
Saiba mais sobre as diferentes situações de transferência temporária
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Voto em trânsito
Os eleitores que não estiverem em seus domicílios eleitorais no dia do primeiro e/ou do segundo turnos das eleições poderão votar em trânsito em uma capital de estado ou em município com mais de 100 mil eleitores para presidente e vice, governador, senador, deputado federal e deputado estadual, desde que estejam dentro do estado onde votam.
Se estiverem fora do estado onde votam, os eleitores poderão votar em trânsito, também em alguma capital de estado ou em município com mais de 100 mil eleitores, porém apenas para presidente e vice.
A possibilidade de votar em trânsito fica condicionada à habilitação do eleitor perante a Justiça Eleitoral para este fim entre os dias 17 de julho e 23 de agosto. Para isso, o eleitor que estiver com a situação eleitoral regular deve comparecer a qualquer cartório ou posto de atendimento da Justiça Eleitoral com um documento oficial de identificação. No mesmo período, os eleitores poderão cancelar a habilitação para votar em trânsito.
O eleitor que se habilitar para votar em trânsito e não o fizer deverá justificar o não comparecimento, inclusive se estiver em seu município de origem.
Voto da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida
No dia da eleição, a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida tem o direito de levar uma pessoa de sua confiança para auxiliá-lo no momento da votação. Essa pessoa não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação.
De acordo com orientações da Corregedoria do TRE-MG, o auxílio à pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida deve ser prestado preferencialmente por pessoa da família. Caso não seja possível que o auxílio seja dado por familiar, o recomendado é que uma mesma pessoa não acompanhe mais de um eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida. As recomendações são importantes para assegurar ao eleitor o sigilo de seu voto.
Voto no exterior
Nas eleições para presidente da República e vice, o eleitor residente no exterior pode votar no país em que esteja residindo, desde que tenha solicitado sua inscrição ao juiz da Zona Eleitoral do Exterior, administrada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, até 9 de maio de 2018.
Saiba mais
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Justificativa
No dia das eleições, o eleitor que estiver fora de sua cidade pode justificar a ausência em qualquer local de votação, das 8h às 17h. Para justificar no dia da eleição, o eleitor deverá ter o número do título, um documento oficial de identificação (são aceitos os mesmos documentos listados no item “Documentos exigidos para lotar”) e o
formulário de justificativa preenchido
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Se o eleitor não justificar no dia das eleições, tem até 60 dias para fazê-lo (até 6 de dezembro de 2018, com relação ao primeiro turno, e até 27 de dezembro de 2018, com relação ao segundo turno), em qualquer cartório eleitoral, apresentando documento que justifique a ausência (por exemplo, atestado médico) e o
formulário
(que pode ser preenchido antes ou no cartório). Caso não tenha votado porque estava no exterior, o eleitor tem até 30 dias, a contar do seu retorno ao Brasil, para justificar, e deve apresentar cópia do documento oficial de identificação e comprovante dos motivos alegados para justificar a impossibilidade do exercício do voto.
Depois do dia das eleições, a justificativa também pode ser feita pela internet, pelo sistema
Justificativa Eleitoral Web
.
O dia da votação
Prioridade: terão preferência para votar os candidatos, os juízes eleitorais, seus auxiliares, os servidores da Justiça Eleitoral, os promotores eleitorais, os policiais militares em serviço, os eleitores maiores de 60 anos, os enfermos, os eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida, as mulheres grávidas, as lactantes, aqueles acompanhados de criança de colo e obesos.
Dentre as pessoas que terão prioridade para votar, será considerada a ordem de chegada à fila de votação, com exceção dos idosos com mais de 80 anos, que terão preferência sobre os demais eleitores independentemente do momento de sua chegada.
Proibições: é proibido entrar na cabine de votação com telefone celular, máquina fotográfica, câmera de vídeo, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos na mesa ou em local de escolha do eleitor enquanto ele estiver votando.
Biometria: o eleitor que cadastrou os seus dados biométricos junto à Justiça Eleitoral apresentará ao mesário um documento oficial de identificação e, em seguida, terá sua identidade confirmada por meio de suas impressões digitais dos dedos polegar e indicador.
O procedimento de confirmação da identidade do eleitor por meio de suas impressões digitais poderá ser repetido até quatro vezes. Caso não seja possível confirmar por ausência de leitura das digitais, o presidente da mesa deverá conferir se o número do título do eleitor digitado no terminal do mesário corresponde à identificação do eleitor e, se confirmada, indagará ao eleitor o ano do seu nascimento e o informará no terminal do mesário. Se coincidente a informação do ano de nascimento, o eleitor estará habilitado a votar. Nesse caso, no entanto, será necessário que o eleitor assine o Caderno de Votação. O fato será anotado na ata da mesa, e o eleitor será orientado a comparecer, posteriormente, no cartório eleitoral para verificação de seus dados biométricos.
Sobre a assinatura no caderno de votação
Diante das manifestações que surgiram sobre a possibilidade de o eleitor anotar o número do candidato de sua preferência no caderno de votação, a Corregedoria do TRE-MG se posicionou afirmando que tal atitude configura conduta vedada, já que, por disposição constitucional, o voto é sigiloso.
Ainda, a Corregedoria Eleitoral mineira esclarece que a anotação de número de candidato eventualmente feita pelo eleitor em caderno de votação não poderá ser considerada prova para recontagem de votos, já que não há garantia de correspondência entre o que o eleitor anotou no caderno de votação e o voto que ele efetivamente registrou na urna eletrônica.
Portanto, se o mesário for questionado pelo eleitor sobre a possibilidade de registrar o seu voto no caderno de votação, a resposta será negativa, em conformidade com a orientação da Corregedoria Eleitoral. Caso o eleitor adote a postura a despeito da orientação do mesário, a ocorrência será registrada na ata de votação, a qual será levada ao juiz eleitoral no final da votação, de acordo com a Resolução 23.554/2017.
É importante também lembrar que os eleitores que já fizeram o recadastramento biométrico não precisarão assinar o caderno de votação. No caso desses eleitores, a identificação será feita por meio de seus dados biométricos.
Mais informações:
Disque-eleitor: 148 ou (31) 3291-0004