Transferência temporária de eleitores
A transferência temporária de seção para eleitores foi regulamentada pela Resolução TSE nº 23.554/2017 (arts. 34 a 58). A norma estabelece que nas eleições gerais é facultada aos eleitores a transferência temporária de seção eleitoral para votação no primeiro turno, no segundo turno ou em ambos, desde que previamente habilitados no período de 17 de julho a 23 de agosto de 2018, nas seguintes situações:
Eleitores em trânsito no território nacional
Os eleitores que não estiverem em seu domicílio eleitoral no dia da eleição poderão votar em trânsito nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores de acordo com as seguintes regras:
- Eleitores que no(s) dia(s) do primeiro e/ou eventual segundo turno estiverem em trânsito fora da Unidade da Federação de seu domicílio eleitoral (ou seja, para os eleitores mineiros, fora de Minas Gerais) poderão votar em trânsito apenas para Presidente.
- Eleitores que no(s) dia(s) do primeiro e/ou eventual segundo turno estiverem em trânsito dentro da Unidade da Federação de seu domicílio eleitoral (ou seja, para os eleitores mineiros, dentro de Minas Gerais, mas em município diferente daquele que corresponde ao seu domicílio eleitoral) poderão votar para Presidente, Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual.
- Eleitores inscritos no exterior que no(s) dia(s) do primeiro e/ou eventual segundo turno estiverem em trânsito dentro do território nacional (ou seja, em qualquer cidade brasileira que receberá o voto trânsito) poderão votar apenas para Presidente.
- Relação dos municípios com voto em trânsito em Minas Gerais
- Consulte os locais de votação onde haverá voto em trânsito
Para votar em trânsito, o eleitor interessado deverá se habilitar em qualquer cartório eleitoral do país, dentro do prazo de 17 de julho a 23 de agosto de 2018. O eleitor deve levar documento oficial com foto.
O eleitor que não comparecer à seção para votar em trânsito deverá justificar a sua ausência, inclusive se estiver no seu domicílio eleitoral de origem no dia da eleição. Não será possível justificar a ausência no município para o qual o eleitor se transferiu temporariamente.
Presos provisórios e adolescentes em unidades de internação
Os juízes eleitorais, sob a coordenação do TRE, deverão disponibilizar seções eleitorais em estabelecimentos penais e em unidades de internação tratadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, para que os presos provisórios e os adolescentes internados tenham assegurado o direito de voto.
A seção eleitoral destinada exclusivamente à recepção do voto nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes deverá conter no mínimo vinte eleitores aptos a votar.
Membros das Forças Armadas, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis, polícias militares, corpos de bombeiros militares e guardas municipais, que estiverem em serviço por ocasião das eleições
Aqueles que estiverem em serviço no dia da eleição poderão solicitar transferência temporária para votar em qualquer local de votação, ainda que no mesmo município do seu domicílio eleitoral.
A transferência temporária deverá ser requerida por meio de formulário, o qual será encaminhado à Justiça Eleitoral pela chefia ou comando dos órgãos a que estiverem subordinados os eleitores militares em serviço no dia da eleição. Junto do formulário, deverão ser encaminhadas cópias dos documentos de identificação com foto dos eleitores listados.
- Formulário de requerimento para transferência temporária - militares
A confirmação do local onde o eleitor votará poderá ser feita a partir de 3 de setembro de 2018, por meio de consulta pelo e-Título ou pelo site do TRE-MG.
O eleitor que não comparecer à seção para votar deverá justificar a sua ausência, inclusive se estiver no seu domicílio eleitoral de origem no dia da eleição.
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida
Os que ainda não tenham solicitado transferência para seção especial poderão solicitar transferência temporária para uma seção com acessibilidade dentro do mesmo município de seu domicílio eleitoral.
Para se habilitar, o eleitor deverá solicitar a transferência temporária em cartório eleitoral que atenda o seu domicílio eleitoral. O eleitor deve levar documento oficial com foto.
O eleitor poderá alterar ou cancelar a habilitação no período de 17 de julho a 23 de agosto de 2018.
O eleitor que não comparecer à seção para votar deverá justificar a sua ausência, inclusive se estiver no seu domicílio eleitoral de origem no dia da eleição. Não será possível justificar a ausência no município para o qual o eleitor se transferiu temporariamente.
- Comparativo entre as situações de transferência provisória