Prestação de Contas Eleitorais
Legislação:
- Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997: Estabelece normas para as eleições.
- Resolução TSE nº 23.607/2019: Dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatas ou candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições.
- Resolução TRE nº 1.214/2022: Dispõe sobre os procedimentos administrativos referentes ao controle concomitante da arrecadação e aplicação de recursos de campanha e da prestação de contas dos partidos e candidatos nas Eleições de 2022, no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.
Sistemas e informações
Nesta página estão listadas orientações e sistemas relativos às prestações de contas de candidatos e de partidos políticos para as Eleições 2022.
Esses itens serão publicados à medida que forem atualizados ou criados:
- Consulta Pública aos Documentos Comprobatórios das Prestações de Contas: Consulte os documentos comprobatórios das prestações de contas dos candidatos e das direções partidárias referentes às eleições 2022.
- CNPJ de campanha: Consulte o histórico do andamento da concessão de CNPJ aos candidatos e aos partidos políticos, e os arquivos com a lista completa de CNPJ atribuídos.
- Requerimento de Abertura de Contas Bancária (RAC) e autenticação: Requerimento de Abertura de Conta Bancária (RAC) e autenticação Emissão do RAC de candidatos e partidos políticos e autenticação do requerimento.
- Comunicado BACEN nº 35.979/2020: Divulga orientações sobre a abertura, a movimentação e o encerramento de contas de depósitos à vista de partidos políticos e de candidatos, bem como sobre os extratos eletrônicos dessas contas.
- Financiamento Coletivo: Informações sobre o cadastro das entidades arrecadadoras de financiamento coletivo.
- Fundo Especial de Financiamento de Campanha: Divulgação dos critérios de distribuição e dos montantes distribuídos aos partidos políticos, referentes ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
- Informações Durante a Campanha (IDC): Sistema destinado a obter informações durante a campanha sobre doações efetuadas e gastos eleitorais contratados por candidatos e partidos políticos.
- Limite de gastos de campanha: Os limites de gastos de campanha para os cargos eletivos em disputa nas eleições de 2022 foram fixados pela Resolução TSE nº 23.704/2022 e publicados pela Portaria TSE nº 647/2022. Consulte o limite de gastos da campanha.
- Limites de contratação de pessoal: A Lei nº 9.504/1997 estabelece em seu art. 100-A, regras para fixar limites quantitativos para a contratação direta ou terceirizada de pessoal para a prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais. A matéria é regulamentada pela Resolução TSE nº 23.607/2019, art. 41. Consulte o limite de contração de pessoal.
- Nota fiscal eletrônica e informações de permissionários (FiscalizaJE): Serviço destinado ao envio de informações de notas fiscais eletrônicas (NFEs) das despesas e doações da campanha eleitoral e de pessoas físicas que desenvolvam atividade comercial decorrente de permissão pública.
- Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE): Sistema utilizado para a elaboração de prestação de contas de campanhas eleitorais de candidatos e de partidos políticos.
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Capacitação para o manuseio do SPCE - Antes do Voto: SPCE - Sistema de Prestação de Contas Eleitorais.
- Vídeo 1: Cadastros iniciais.
- Vídeo 2: Receitas de Campanha.
- Vídeo 3: Gastos Eleitorais.
- Vídeo 4: Fundo de caixa e sobras de campanha.
- Vídeo 5: Envio de dados.
- Instruções para preenchimento da GRU (Novo link para emissão da GRU: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru):Orientações para realizar recolhimentos ao erário.
- Julgamentos:
Consulte o Sistema de Informações de Contas (SICO) , com o status do andamento do julgamento de todas as contas eleitorais e partidárias do Brasil. Consulte também o módulo do SICO de Consulta por Período de Suspensão do repasse de quotas dos diretórios partidários.
Canais de atendimento da Segunda Instância :
A abertura de chamado está disponível por meio de dois canais:
1 - Via sistema GSTI de abertura de chamados:
- Pelo link https://gsti.tse.jus.br/ (acesso com login) ou https://30308800.tse.jus.br/ (acesso sem login)
- Consulte o manual do GSTI para maiores informações:
2 - Ou pelo email: 8800@tse.jus.br
DICAS para abertura de chamado
- Sempre que possível anexe telas, documentos ou outro material que facilite o entendimento da sua solicitação.
- Para chamados relacionados a prestadores de contas específicos, encaminhe as seguintes informações:
PARTIDO (SPCE/ SPCA/ SICO) |
CANDIDATO (SPCE/ SPCA/ SICO) |
Partido (nome e número) |
Nome do candidato |
Esfera (direção nacional, estadual, municipal, distrital ou zonal) |
Partido (nome e número) |
Exercício (SPCA) Eleição (SPCE) |
Cargo |
UF / Município |
Eleição (SPCE) |
CNPJ |
UF / Município |
CNPJ |
Telefones para contato: (31) 3307-1634/1687/1673/1611 - Seção de Apoio e Suporte às Auditorias e Análise das Contas Eleitorais e Partidárias - SACEP/CEP/SEL
E-mail: sacep@tre-mg.jus.br
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00