Prestação de Contas Eleitorais

Legislação:

  • Resolução TSE nº 23.607/2019: Dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatas ou candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições.

  • Resolução TRE nº 1.214/2022:  Dispõe sobre os procedimentos administrativos referentes ao controle concomitante da arrecadação e aplicação de recursos de campanha e da prestação de contas dos partidos e candidatos nas Eleições de 2022, no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.

Sistemas e informações

Nesta página estão listadas orientações e sistemas relativos às prestações de contas de candidatos e de partidos políticos para as Eleições 2022.

Esses itens serão publicados à medida que forem atualizados ou criados:

  • CNPJ de campanha: Consulte o histórico do andamento da concessão de CNPJ aos candidatos e aos partidos políticos, e os arquivos com a lista completa de CNPJ atribuídos.

  • Financiamento Coletivo: Informações sobre o cadastro das entidades arrecadadoras de financiamento coletivo.

  • Informações Durante a Campanha (IDC): Sistema destinado a obter informações durante a campanha sobre doações efetuadas e gastos eleitorais contratados por candidatos e partidos políticos.
  • Limite de gastos de campanha: Os limites de gastos de campanha para os cargos eletivos em disputa nas eleições de 2022 foram fixados pela Resolução TSE nº 23.704/2022 e publicados pela Portaria TSE nº 647/2022. Consulte o limite de gastos da campanha. 

  • Limites de contratação de pessoal: A Lei nº 9.504/1997 estabelece em seu art. 100-A, regras para fixar limites quantitativos para a contratação direta ou terceirizada de pessoal para a prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais. A matéria é regulamentada pela Resolução TSE nº 23.607/2019, art. 41. Consulte o limite de contração de pessoal.

  • Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE): Sistema utilizado para a elaboração de prestação de contas de campanhas eleitorais de candidatos e de partidos políticos.

  • Julgamentos:

Consulte o Sistema de Informações de Contas (SICO) , com o status do andamento do julgamento de todas as contas eleitorais e partidárias do Brasil. Consulte também o módulo do SICO de Consulta por Período de Suspensão do repasse de quotas dos diretórios partidários.

Canais de atendimento da Segunda Instância :

A abertura de chamado está disponível por meio de dois canais:

1 - Via sistema GSTI de abertura de chamados:

- Pelo link https://gsti.tse.jus.br/ (acesso com login) ou https://30308800.tse.jus.br/ (acesso sem login)

- Consulte o manual do GSTI para maiores informações:

https://sticonhecimento.tse.jus.br/coinf/service-desk/metodologias-processo-e-procedimentos/procedimentos/ManualdousuriofinalsolicitanteGSTI.pdf

2 - Ou pelo email: 8800@tse.jus.br

DICAS para abertura de chamado

- Sempre que possível anexe telas, documentos ou outro material que facilite o entendimento da sua solicitação.

- Para chamados relacionados a prestadores de contas específicos, encaminhe as seguintes informações:

PARTIDO

(SPCE/ SPCA/ SICO)

CANDIDATO

(SPCE/ SPCA/ SICO)

Partido (nome e número)

Nome do candidato

Esfera (direção nacional, estadual, municipal, distrital ou zonal)

Partido (nome e número)

Exercício (SPCA)

Eleição (SPCE)

Cargo

UF / Município

Eleição (SPCE)

CNPJ

UF / Município

CNPJ

Telefones para contato: (31) 3307-1634/1687/1673/1611 - Seção de Apoio e Suporte às Auditorias e Análise das Contas Eleitorais e Partidárias - SACEP/CEP/SEL

E-mail: sacep@tre-mg.jus.br

Horário de atendimento: 12:00 às 19:00