Transferência temporária de eleitoras e eleitores

A transferência temporária de seção para eleitoras e eleitores foi regulamentada pela Resolução TSE nº 23.669/2021 (arts. 27 a 61). A norma estabelece que nas eleições gerais é facultada a transferência temporária de seção eleitoral para votação no primeiro turno, no segundo turno ou em ambos, para os eleitores em situação regular, ainda que não estejam quites com a Justiça Eleitoral.

A transferência temporária de seção eleitoral está disponível nos casos apresentados a seguir:

  • em trânsito no território nacional (voto em trânsito);
  • presas e presos provisórios(as) e adolescentes em unidades de internação;
  • integrantes das Forças Armadas, da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal Federal, Estadual e Distrital, dos Corpos de Bombeiros Militares e das Guardas Municipais, que estiverem em serviço por ocasião das eleições;
  • com deficiência ou mobilidade reduzida;
  • pertencentes às populações indígenas, quilombolas e comunidades remanescentes;
  • mesárias, mesários e pessoas convocadas para apoio logístico;
  • juízas e juízes eleitorais, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais.

A confirmação do local onde o eleitor votará poderá ser feita a partir de 30 de agosto de 2022, por meio de consulta no aplicativo e-Título ou no site do TRE-MG.


Os eleitores que não estiverem em seu domicílio eleitoral no dia da eleição poderão votar nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. É o chamado voto em trânsito, que tem as regras abaixo.

- Eleitores que no(s) dia(s) do primeiro e/ou eventual segundo turno estiverem em trânsito fora da Unidade da Federação de seu domicílio eleitoral (ou seja, para os eleitores mineiros, fora de Minas Gerais) poderão votar em trânsito apenas para presidente.

 - Eleitores que no(s) dia(s) do primeiro e/ou eventual segundo turno estiverem em trânsito dentro da Unidade da Federação de seu domicílio eleitoral (ou seja, para os eleitores mineiros, dentro de Minas Gerais, mas em município diferente daquele que corresponde ao seu domicílio eleitoral) poderão votar para deputado federal, deputado estadual, senador (uma vaga), governador e presidente.

 - Eleitores inscritos no exterior que no(s) dia(s) do primeiro e/ou eventual segundo turno estiverem em trânsito dentro do território nacional (ou seja, em qualquer cidade brasileira que receberá o voto em trânsito) poderão votar apenas para presidente. 

Para votar em trânsito, o eleitor interessado deverá fazer a solicitação em qualquer cartório eleitoral do país, presencialmente, dentro do prazo de 18 de julho a 18 de agosto de 2022. É necessário apresentar documento oficial de identidade com foto.

Consulte a relação de cidades que poderão receber voto em trânsito.

Consulte os locais de votação para o voto em trânsito.

As eleitoras ou eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que não tiverem solicitado transferência definitiva para seção com acessibilidade até o fechamento do cadastro (4 de maio de 2022) poderão solicitar transferência temporária para uma seção com acessibilidade em qualquer município do país, à sua escolha e conveniência.

Para se habilitar, a eleitora ou eleitor de Minas Gerais deverá solicitar a transferência temporária de 18 de julho a 18 de agosto de 2022, em qualquer unidade de atendimento da Justiça Eleitoral no Brasil. É necessário apresentar documento oficial de identidade com foto. O requerimento também poderá ser apresentado por meio de curadora ou curador, apoiadora ou apoiador, procuradora ou procurador, e o pedido será acompanhado de autodeclaração ou de documentação comprobatória da deficiência ou da dificuldade de locomoção.

A solicitação de transferência temporária deve ser feita no período de 18 de julho a 18 de agosto de 2022, presencialmente, em qualquer unidade de atendimento da Justiça Eleitoral no país. É necessário apresentar documento oficial de identidade com foto.

Eleitores desses grupos podem pedir a transferência temporária para qualquer seção eleitoral do país, de acordo com a sua escolha e conveniência.

As mesárias, mesários e as pessoas convocadas para o apoio logístico que atuarão em local de votação diverso do seu local de origem poderão solicitar a transferência temporária de seção no período de 18 de julho a 26 de agosto de 2022. A solicitação deve ser feita presencialmente, em qualquer cartório eleitoral de Minas Gerais, apresentando documento oficial de identidade com foto.

As juízas e juízes eleitorais, sob a coordenação do TRE, deverão disponibilizar seções eleitorais em estabelecimentos penais e em unidades de internação tratadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, para que as presas e presos provisórios e adolescentes custodiados em unidades de internação tenham assegurado o direito constitucional ao voto. 

Nesses casos, a solicitação de transferência temporária deverá ser feita pelos administradores dos estabelecimentos penais e das unidades de internação, à zona eleitoral de cada município, no período de 18 de julho a 18 de agosto de 2022

- Formulário para solicitação de transferência temporária de presos provisórios e adolescentes em unidades de internação

A seção eleitoral destinada exclusivamente à recepção do voto nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes deverá ter no mínimo 20 eleitoras e eleitores aptos a votar. 

Havendo instalação de seções eleitorais em estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes custodiados, a transferência temporária para o exercício do voto também será assegurada aos agentes penitenciários, às polícias penais e às demais servidoras e servidores desses estabelecimentos.  

As pessoas que pertençam às corporações citadas acima e que estiverem em serviço no dia da eleição poderão solicitar transferência temporária para votar em qualquer local de votação, inclusive no mesmo município do seu domicílio eleitoral. 

A transferência temporária deverá ser requerida por meio de formulário a ser encaminhado à Justiça Eleitoral pela chefia ou comando dos órgãos a que estiverem subordinados essas eleitoras e eleitores. Junto com os formulários, deverão ser encaminhadas cópias dos documentos de identificação com foto das eleitoras e eleitores listados, no período de 18 de julho a 18 de agosto de 2022. 

- Formulário para solicitação de transferência temporária - militares  

Consulta aos locais de votação para a realização do voto em trânsito de militares, agentes de segurança pública, guardas municipais e agentes de trânsito em serviço, de juízas e juízes eleitorais, servidoras e de servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais