Transferência temporária de eleitores (TTE)
O prazo para solicitação de transferência temporária de seção eleitoral já terminou - dia 22 ou 30 de agosto, dependendo do caso. Não é mais possível solicitar a mudança do local de votação para as Eleições 2024.
Quem solicitou a transferência temporária já pode consultar o local de votação para as eleições municipais. A consulta pode ser feita no app e-Título ou no Autoatendimento Eleitoral/TTE.
Em eleições municipais, a transferência temporária de seção eleitoral só é permitida dentro do mesmo município em que a pessoa vota. Não existe a possibilidade de voto em trânsito (em outra cidade). As regras para a transferência temporária estão na Resolução TSE nº 23.736/2024 (arts. 31 a 63).
1- Quem pode solicitar transferência temporária
- Presas e presos provisórios e adolescentes em unidades de internação;
- militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço no dia da eleição;
- pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
- indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais e residentes de assentamentos rurais;
- mesárias e mesários e pessoas convocadas para apoio logístico, incluídas aquelas nomeadas para atuarem nos testes de integridade das urnas eletrônicas;
- juízas e juízes eleitorais, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais;
- agentes penitenciárias(os), policiais penais e servidoras e servidores de estabelecimentos penais e de unidades de internação de adolescentes custodiadas(os) nos quais haverá instalação de seções eleitorais.
A eleitora ou eleitor deve estar em situação regular, ainda que não esteja quite com a Justiça Eleitoral. Isso quer dizer que a pessoa pode ter multas a pagar, mas não pode estar com o título de eleitor cancelado.
2- Quando a eleitora ou eleitor poderá fazer a solicitação
Regra: 22 de julho a 22 de agosto
Dentro desse prazo, a pessoa poderá cancelar ou alterar a solicitação.
Exceção: o prazo para solicitação de transferência temporária vai até 30 de agosto para os seguintes grupos: pessoas convocadas como mesárias e para a função de apoio logístico, agentes penitenciárias(os), policiais penais e servidoras e servidores de estabelecimentos penais e de unidades de internação de adolescentes custodiadas(os) nos quais haverá instalação de seções eleitorais.
3- Como solicitar a transferência temporária
Quem se enquadra nos grupos c., d. e e. do item 1 deve ir a qualquer cartório eleitoral de Minas Gerais para fazer a solicitação. As pessoas com deficiência e mobilidade reduzida podem registrar o pedido pessoalmente ou por meio de curador, apoiador ou procurador, acompanhado de autodeclaração ou documento que comprove a deficiência ou dificuldade de locomoção.
Confira os endereços dos cartórios eleitorais em Minas Gerais.
Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 12h às 17h
Para quem se enquadra nos demais grupos, a solicitação é feita por meio de formulário específico, que será fornecido pelos cartórios eleitorais.
4- Observações
Eleitoras e eleitores podem pedir a transferência temporária para o primeiro turno, para o segundo turno (onde houver a possibilidade de nova votação) ou para ambos.
A consulta ao novo local de votação poderá ser feita a partir de 3 de setembro, nos seguintes canais:
- Autoatendimento Eleitoral/TTE;
- e-Título;
- Disque-Eleitor: telefones 148 ou (31) 2116-3600.
A pessoa transferida temporariamente estará desabilitada para votar em sua seção de origem e habilitada na seção do local indicado no momento da solicitação. Se não comparecer à seção na qual foi habilitada, só poderá justificar a ausência às urnas se estiver fora de seu domicílio eleitoral.