Missões de Observação Eleitoral

As missões têm por finalidade contribuir para o aperfeiçoamento do processo eleitoral, ampliar a transparência e a integridade, bem como fortalecer a confiança pública nas eleições. Entre os objetivos, estão: observar o cumprimento das normas eleitorais nacionais; colaborar para o controle social nas diferentes etapas do processo eleitoral; e verificar a imparcialidade e a efetividade da organização, direção, supervisão, administração e execução do processo eleitoral.

Com a edição da Resolução TSE n.º 23.678/2021 , o Tribunal Superior Eleitoral regulamentou as Missões de Observação Eleitoral (MOE) no âmbito da Justiça Eleitoral, definindo as diretrizes e procedimentos a serem seguidos por representantes de instituições que tenham interesse em participar como observadores das eleições brasileiras.

De acordo com a norma, as Missões de Observação Eleitoral terão garantidos os acessos e as informações necessárias ao cumprimento adequado de suas atividades, ressalvadas as informações classificadas por sigilo, na forma da lei, ou aquelas que possam comprometer a segurança das eleições.

As resolução também estabelece que os TREs, os juízes eleitorais, os membros do Ministério Público e demais autoridades públicas colaborarão com as Missões de Observação Eleitoral, proporcionando os acessos e as informações necessárias ao cumprimento adequado de cada missão.

Confira as missões cadastradas para acompanhar o pleito em Minas Gerais:

  • Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP)
  • Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE)
  • Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP)
  • Transparência Eleitoral Brasil
  • Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)

Consulte também:

Modelo de credenciamento para pessoa observadora (formato PDF)

Portaria TSE n.º 684/2024

Portaria TSE n.º 723/2024


Contato: moe2024@tre-mg.jus.br