Pesquisa eleitoral (Res.TSE nº 22.623/2007)

 

  • Registro: É obrigatório a partir de 1º de janeiro do ano em que se realizarem eleições.

 

  • Competência: Juízo Eleitoral responsável pelo registro dos candidatos.

 

  • Prazo para registro: Cinco dias antes da divulgação do resultado da pesquisa.

 

  • A partir do dia 5 de julho, nas pesquisas realizadas mediante apresentação da relação de candidatos ao entrevistado, deverá constar o nome de todos aqueles que tenham solicitado registro de candidatura.

 

  • Podem impugnar : O MPE, os candidatos, os partidos políticos e as coligações.

 

  • As pesquisas poderão ser divulgadas até o dia das eleições, desde que respeitado o prazo para registro .

 

  • As pesquisas realizadas no dia das eleições só poderão ser divulgadas após o encerramento da votação no município (art. 7º).

 

  • A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00, sendo responsabilizados penalmente os representantes legais da empresa ou entidade de pesquisa e do órgão veiculador.

 

  • É permitida a divulgação de resultados de enquetes ou sondagens.
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