Eleições suplementares
Uma eleição suplementar acontece quando a Justiça Eleitoral toma uma das decisões abaixo em relação ao candidato mais votado para um cargo majoritário - prefeito, governador, senador e presidente da República:
- indefere o registro de candidatura;
- cassa o registro de candidatura ou diploma;
- determina a perda de mandato.
Também pode haver eleição suplementar, para qualquer cargo, quando a Justiça Eleitoral decreta a nulidade de mais de 50% dos votos válidos de uma eleição, com base no artigo 224 do Código Eleitoral. Os motivos que geram a nulidade ou anulação dos votos estão previstos nos artigos 220, 221 e 22 do Código Eleitoral.
Consulte informações sobre eleições suplementares realizadas em Minas Gerais.
Eleições suplementares de 2020
Eleições suplementares de 2016
Eleições suplementares de 2012
Eleições suplementares de 2008
Eleições suplementares de 2004
Consulte informações sobre eleições suplementares no Brasil no portal do TSE.