Urnas eletrônicas

Desde 1997, a Justiça Eleitoral empresta urnas eletrônicas e desenvolve sistemas de votação, de forma gratuita, para entidades públicas e instituições de ensino. Esse processo é chamado de eleição comunitária.

Regulamentação:

As eleições comunitárias podem ser realizadas até 120 dias antes de uma eleição oficial ou a partir de 60 dias após as eleições municipais ou gerais, considerando o segundo turno. O pedido de empréstimo deve ser feito pelo menos 60 dias antes da votação.

A solicitação deve ser encaminhada por ofício:

  • ao juiz eleitoral, quando a eleição abranger apenas um município ou municípios pertencentes à mesma zona eleitoral, ou ao juiz diretor do Foro, nos casos de município com mais de uma zona eleitoral;
  • ao Tribunal Regional Eleitoral, quando a eleição abranger mais de um município do Estado pertencentes a zonas eleitorais diferentes;
  • ao Tribunal Superior Eleitoral, quando a eleição abranger mais de uma unidade da Federação.

Quem solicita o empréstimo de urnas eletrônicas e o suporte da Justiça Eleitoral é responsável por arcar com os custos de transporte das urnas, passagens e diárias de servidores da JE (quando for o caso), material de expediente, manutenção ou reposição de componentes e equipamentos danificados ou extraviados.

Entre as instituições de Minas Gerais que já utilizaram urnas eletrônicas em suas eleições estão o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), Centro Federal de Educação Tecnológica (CEFET-MG) e, em 2023, 381 municípios nas eleições para os Conselhos Tutelares.

 

Orientações para as entidades

 

Layout do arquivo de eleitores

 

Layout do arquivo de candidatos

 

Layout do arquivo de fotos de candidatos  

 

Mais informações:

Seção de Sistemas Eleitorais (SESEL)

(31) 3307-1540/3307-1541 - sesel@tre-mg.jus.br