Urnas eletrônicas
Desde 1997, a Justiça Eleitoral empresta urnas eletrônicas e desenvolve sistemas de votação, de forma gratuita, para entidades públicas e instituições de ensino. Esse processo é chamado de eleição comunitária.
Regulamentação:
As eleições comunitárias podem ser realizadas até 120 dias antes de uma eleição oficial ou a partir de 60 dias após as eleições municipais ou gerais, considerando o segundo turno. O pedido de empréstimo deve ser feito pelo menos 60 dias antes da votação.
A solicitação deve ser encaminhada por ofício:
- ao juiz eleitoral, quando a eleição abranger apenas um município ou municípios pertencentes à mesma zona eleitoral, ou ao juiz diretor do Foro, nos casos de município com mais de uma zona eleitoral;
- ao Tribunal Regional Eleitoral, quando a eleição abranger mais de um município do Estado pertencentes a zonas eleitorais diferentes;
- ao Tribunal Superior Eleitoral, quando a eleição abranger mais de uma unidade da Federação.
Quem solicita o empréstimo de urnas eletrônicas e o suporte da Justiça Eleitoral é responsável por arcar com os custos de transporte das urnas, passagens e diárias de servidores da JE (quando for o caso), material de expediente, manutenção ou reposição de componentes e equipamentos danificados ou extraviados.
Entre as instituições de Minas Gerais que já utilizaram urnas eletrônicas em suas eleições estão o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), Centro Federal de Educação Tecnológica (CEFET-MG) e, em 2023, 381 municípios nas eleições para os Conselhos Tutelares.
Layout do arquivo de eleitores
Layout do arquivo de candidatos
Layout do arquivo de fotos de candidatos
Mais informações:
Seção de Sistemas Eleitorais (SESEL)
(31) 3307-1540/3307-1541 - sesel@tre-mg.jus.br