Mesário
As pessoas mesárias atuam nas seções eleitorais, no dia da eleição, facilitando o exercício do voto por eleitoras e eleitores. Elas colaboram com a realização de um processo eleitoral seguro e transparente e fortalecem a democracia.
As pessoas convocadas como apoio logístico atuam nos locais de votação ou nas atividades ligadas à organização das eleições nos cartórios eleitorais, bem como no teste de integridade das urnas eletrônicas. Elas podem trabalhar por um período de 6 dias, nos municípios com até 200 mil eleitoras e eleitores, e pelo período de 10 dias, nos municípios com mais de 200 mil eleitoras e eleitores. Uma das funções do apoio logístico é o(a) coordenador(a) de acessibilidade, responsável por auxiliar, orientar e acolher os eleitores com deficiência, idosos ou com mobilidade reduzida. Ele(a) também é responsável por monitorar o local de votação em relação às questões de acessibilidade.
Em Minas Gerais, são necessárias cerca de 209 mil pessoas atuando como mesárias e 50 mil pessoas como apoio logístico.
Os benefícios, inclusive para os universitários, estão descritos na aba Benefícios.
Quem pode ser mesária/mesário ou apoio logístico?
Eleitoras e eleitores maiores de 18 anos, em situação regular com a Justiça Eleitoral, podem receber uma convocação para trabalhar como mesária ou mesário ou se voluntariar.
Quem não pode ser mesária/mesário ou apoio logístico?
- Eleitoras ou eleitores menores de 18 anos.
- Autoridades e agentes policiais, bem como funcionárias ou funcionários no desempenho de cargos de confiança do Poder Executivo.
- Candidatas ou candidatos e respectivos(as) parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive (pais, avós, filhos, netos, irmãos, sogros, genros, noras, enteados, cunhados), e o cônjuge.
- Integrantes de diretórios de partido político ou federação de partidos que exerçam função executiva.
- Pessoas pertencentes ao serviço eleitoral.
Se você pode e quer fazer parte desse time, colaborando com a democracia, as opções de inscrição são para:
Coordenador(a) de Acessibilidade
Veja as dúvidas frequentes sobre a atuação de mesárias, mesários e apoio logístico.
Se precisar entrar em contato com o TRE:
- envie um e-mail para sua Zona Eleitoral;
- mande uma mensagem pelo Fale conosco - Canal da pessoa mesária;
- ou ligue para o Disque-Eleitor – telefones 148 e (31) 2116-3600.
Toda pessoa que atua como mesária, mesário ou apoio logístico tem direito aos benefícios abaixo.
- Dois dias de folga no trabalho por cada dia trabalhado na eleição e de treinamento, sem perder o salário (Lei 9.504/97, art. 98). Importante: as folgas devem ser negociadas com a empresa, o órgão ou a instituição em que a mesária, o mesário ou apoio logístico trabalha.
- Recebimento de auxílio-alimentação nos dias de votação, e, para quem for apoio logístico, caso trabalhe em horário integral nos dias de votação.
-
O exercício da função mesária pode valer como critério de desempate em concurso público, se houver essa previsão no edital.
Os estudantes universitários podem contar como horas complementares no curso, desde que a instituição de ensino tenha convênio com a Justiça Eleitoral:
- as horas trabalhadas em cada turno de votação;
- as horas de participação nos treinamentos para o exercício da função mesária ou apoio logístico;
-
as horas de participação em eventuais cursos de capacitação oferecidos pelo TRE-MG (se houver), com aulas ou palestras sobre sociedade, cidadania e processo eleitoral.
Cartórios eleitorais (informações de contato, telefone, e-mail e endereço)
Confirmação de recebimento de carta de convocação
Declaração dos Trabalhos Eleitorais - documento para a mesária ou mesário solicitar folga pelo treinamento e pelos dias trabalhados
Legislação
- Código Eleitoral - Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965
- Lei 9.504/1997 - Lei das Eleições
- Resolução TSE nº 22.747, de 27 de março de 2008 – Folga dos mesários
- Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
- Resolução TSE nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019 – Propaganda eleitoral
- Resolução TSE nº 23.736/2024 - Atos gerais o processo eleitoral para as eleições municipais de 2024
- Resolução TSE nº 23.737/2024 - Cronograma operacional do Cadastro Eleitoral para as Eleições 2024
- Resolução TSE nº 23.738/2024 - Calendário Eleitoral (Eleições 2024)