Plebiscitos e referendos
Plebiscito e referendo são consultas ao povo para decidir sobre assuntos de relevância para o país em questões de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.
O plebiscito é convocado antes da criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta. O referendo é convocado depois, para a população votar se aceita ou rejeita a proposta.
Os dois estão previstos no art. 14 da Constituição Federal e são regulamentados pela Lei nº 9.709/1998. Essa lei, entre outras coisas, estabelece que o plebiscito e o referendo são convocados por decreto legislativo nas questões de relevância nacional e nas previstas no § 3º do art. 18 da Constituição – incorporação, subdivisão ou desmembramento dos estados.
Nas questões de competência dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, o plebiscito e o referendo serão convocados em conformidade, respectivamente, com a Constituição estadual e com a Lei Orgânica do Município.
Conheça as consultas já feitas em âmbito nacional e em Minas Gerais.
Minas Gerais
Referendo 2024 - Mudança da bandeira de Belo Horizonte
Informações sobre plebiscitos municipais