Redistribuição/Remoção
Legislação de referência: Resolução TSE nº 23.701/2022
Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, entre os órgãos da Justiça Eleitoral (JE) ou entre estes e outros órgãos do Poder Judiciário da União (PJU), observados os seguintes preceitos:
I - interesse da Administração;
II - equivalência de vencimentos;
III - manutenção da essência das atribuições do cargo;
IV - compatibilidade entre os graus de responsabilidade e complexidade de atribuições;
V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional.
Requisitos da redistribuição de cargo ocupado (art. 27):
I - o ocupante do cargo deve ter o tempo mínimo de 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício no cargo a ser redistribuído; e
II - não estar respondendo a sindicância ou processo administrativo disciplinar, nem estar cumprindo qualquer tipo de penalidade administrativa.
§ 1º O cargo ocupado redistribuído não poderá ser objeto de nova redistribuição por um período de 3 (três) anos, contados da publicação do ato que a efetivou.
Quem pode fazer?
Servidores/cargo vago deste TRE/MG com servidores/cargo vago de outros TRE’s ou de outros órgãos do Poder Judiciário da União (ex.: TRT, TRF, STJ).
A redistribuição por reciprocidade poderá envolver cargos ocupados ou vagos. A redistribuição com cargo vago depende do interesse do Tribunal e ocorrerá com as limitações orçamentárias estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral.
AVISO:
Informa-se que neste ano de 2024 o TREMG está realizando redistribuições apenas entre cargos ocupados.
Legislação de referência: Resolução TSE nº 23.701/2022
O que é?
Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito da Justiça Eleitoral.
Modalidades de remoção:
I - de ofício, no âmbito de cada tribunal regional, no interesse da Administração;
II - a pedido do servidor, por permuta, a critério da Administração;
III - a pedido do servidor, para outra localidade, independente do interesse da Administração, nas seguintes situações:
- para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
- por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
- em virtude de concurso interno de remoção, no âmbito de cada tribunal regional eleitoral.
Remoção de ofício
A remoção de ofício fica restrita ao âmbito de cada tribunal regional e ocorrerá sempre no interesse da Administração e poderá ser revista a qualquer tempo.
Remoção por permuta
Permuta é o deslocamento recíproco de servidores, observadas a equivalência entre os cargos, a área de atividade e a especialidade.
Quem pode fazer?
A remoção a pedido do próprio servidor dar-se-á sempre por permuta, a critério da Administração, e poderá ocorrer no âmbito da unidade federada (entre servidores deste TRE/MG) ou entre distintas unidades da federação (entre servidor deste TRE/MG com servidor do TSE ou de outro TRE).
É vedada a remoção por permuta para outro tribunal de servidor que:
I - tenha tempo inferior a 12 meses de efetivo exercício no cargo ocupado;
II - preencha os requisitos para fins de redistribuição do cargo efetivo;
III - tenha sido removido por permuta, para outro tribunal, nos últimos dois anos, contados da publicação do ato que a efetivou.
Remoção para Acompanhar Cônjuge ou Companheiro
A remoção para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, que foi deslocado no interesse da Administração, fica condicionada a que este deslocamento tenha sido superveniente à união do casal.
Quem pode fazer?
Servidores deste TRE/MG.
Remoção por Motivo de Saúde
A remoção por motivo de saúde é temporária e fica condicionada à apresentação de laudo emitido por junta médica oficial.
§ 1º Deverá estar expressa no laudo médico a indicação da época da nova avaliação médica.
§ 2º O laudo médico, no qual conste a avaliação do servidor ou de seu dependente, deve ser conclusivo quanto à necessidade da mudança pretendida e conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:
I - se o local da lotação, ou da residência do servidor, ou do seu dependente é agravante de seu estado de saúde ou prejudicial à sua recuperação;
II - se na localidade de lotação, ou de residência do servidor, ou do seu dependente não há tratamento adequado;
III - se não há possibilidade de deslocamento do servidor, ou do seu dependente, para se submeter a tratamento em município próximo, sem acarretar prejuízos ao cumprimento da jornada de trabalho mensal do servidor.
Quem pode fazer?
Servidores deste TRE/MG.
Remoção por Concurso Interno
A remoção por concurso interno é o deslocamento do servidor em virtude de classificação em processo seletivo realizado no âmbito de cada tribunal regional.
Serão estabelecidos em edital convocatório para o concurso de remoção, a critério de cada tribunal, os procedimentos de realização, as regras de participação e o prazo mínimo de permanência na localidade.
O link abaixo contém o cadastro de servidores interessados em realizar redistribuição/remoção. Para consultá-lo, clique no link:
- Se você tiver interesse em incluir seus dados no cadastro de pretensões de redistribuição/remoção, acesse o FALE CONOSCO.
- Em caso de dúvidas, enviar e-mail para segec@tre-mg.jus.br