Serviço Voluntário

Com o objetivo de abrir suas portas, promovendo a integração da instituição com a sociedade, foi instituído pelo TRE-MG, o Programa de Serviço Voluntário.

Através do programa o TRE oferece a oportunidade, aos interessados, de prestação de serviços, de forma não remunerada e sem a criação de vínculo empregatício. Desta forma, ao servidor voluntário é proporcionado o aprendizado de novos conhecimentos, dentro das áreas de atuação da instituição. Profissionais recém-formados e estudantes podem vivenciar, na prática, o funcionamento da Justiça Eleitoral e sua atuação em prol da democracia.

O serviço voluntário se constitui em mais uma ação de cidadania, em que se possibilita, de forma transparente e participativa, que todas as atividades desenvolvidas no âmbito do nosso Tribunal Eleitoral sejam acessíveis à comunidade.

O processo seletivo ocorre por meio de edital, amplamente divulgado nos meios de comunicação. O servidor voluntário conta, ainda, com seguro de vida.

Os interessados em cooperar como voluntários deverão desenvolver suas atividades de acordo com seus conhecimentos, sempre sob supervisão de um servidor efetivo. Ao final de sua atuação, os voluntários são certificados pela instituição, como forma de reconhecimento pela contribuição com a Administração Pública.

Regulamentação interna
Resolução TRE-MG nº 1.202/2022, de 21/2/2022 - Regulamenta o Programa de Serviço Voluntário no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.
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Endereço e telefones do Tribunal
Sede do TRE-MG: Av. Prudente de Morais, 100 - Cidade Jardim - Belo Horizonte - MG - 30380-002 - Brasil - Tel: +55 (31) 3307-1000 / 3307-1600
E-mail protocolo: sprex@tre-mg.jus.br
Disque Eleitor (+55-31) 2116-3600 ou 148 - de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h

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Atendimento nos cartórios eleitorais, consulte as informações.
Atendimento Protocolo - de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h
Atendimento ao público externo na Secretaria - de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h 
Em casos específicos, consulte o setor de interesse.
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