Conheça o Programa
- Realizar pesquisas/diagnósticos e propor ações que auxiliem o TRE-MG na promoção da plena acessibilidade e no cumprimento do Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral, instituídopela Resolução TSE nº 23.381/2012.
- Sensibilizar e informar os servidores do TRE-MG, colaboradores, Juízes Eleitorais, membros do Ministério Público Eleitoral, eleitores e mesários quanto ao direito à acessibilidade e àsmedidas adotadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de MinasGerais para promovê-la.
- Propor medidas para, gradativamente, remover barreiras físicas, arquitetônicas, de comunicação e de atitudes, a fim de promover o acesso, amplo e irrestrito, com segurança e autonomia de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida no processo eleitoral.
As pessoas com deficiência têm assegurado o pleno exercício dos direitos políticos, que se traduz, na prática, no direito de votar e ser votado.
Para o pleno exercício desse direito, em igualdade de condições com os demais, alguns instrumentos e institutos de acessibilidade foram criados.
- Prioridade de atendimento: nas seções eleitorais de votação, terão prioridade todos as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, junto com seus acompanhantes. Os idosos com 80 anos ou mais terão prioridade sobre todos eleitores, de acordo com a Lei 13.466/2017. Terão prioridade, também, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, enfermos gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, obesos.
- Votar em uma seção eleitoral de fácil acesso: os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que se cadastrarem previamente no cartório eleitoral, durante o período de alistamento, poderão votar em seções eleitorais acessíveis. Caso não façam a solicitação enquanto o cadastro eleitoral está aberto, têm direito a prazo especial, em anos eleitorais, para habilitarem-se perante a Justiça Eleitoral, em outra seção eleitoral de seu município. Trata-se da transferência temporária, uma segunda oportunidade concedida durante o processo eleitoral, mais próximo à data da eleição.
- Funcionamento de pelo menos uma seção eleitoral de fácil acesso em todos os locais de votação: todas as seções eleitorais de um local de votação devem funcionar, preferencialmente, no térreo. No entanto, se isso não for possível, pelo menos uma seção deve estar localizada no térreo.
- Voto Assistido: votar em companhia de uma pessoa de sua confiança, ainda que não o tenha requerido ao Juiz Eleitoral. O presidente da mesa verificará a imprescindibilidade do auxílio e permitirá o ingresso dessa segunda pessoa com o eleitor na cabine , sendo permitido, inclusive, digitar os números na urna. Essa pessoa deverá identificar-se perante a mesa receptora e o ocorrido deve ser consignado em ata. O acompanhante do eleitor não deve estar a serviço da Justiça Eleitoral, nem vinculado a partido político. Confira mais informações no Ofício 59/2020 (formato PDF), da Corregedoria Regional Eleitoral, que orienta os juízes eleitorais sobre a questão do auxílio no momento da votação.
- Votar acompanhado de cão-guia
- Votar com auxílio de fone de ouvido disponibilizado pela Justiça Eleitoral.
- Certidão de quitação eleitoral com prazo de validade indeterminado. O eleitor poderá obter certidão de quitação eleitoral válida por tempo indeterminado, evitando-se a necessidade de apresentar justificativa ao não comparecimento em eleições.
Vistorias
O TRE de Minas, desde 2012, vem fazendo vistorias anuais voltadas para a acessibilidade nos locais de votação em todo o Estado. O objetivo é avaliar as condições de acessibilidade dos locais de votação para a criação de novas seções de fácil acesso e melhor atender o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida.
Plano Piloto de Contagem
Em 2013, foram realizadas vistorias acordo com as normas técnicas da ABNT em todos os prédios públicos municipais que funcionavam como locais de votação em Contagem, para avaliar as condições de acessibilidade. Como resultado, foi gerado um diagnóstico, que foi encaminhado à Prefeitura de Contagem, por intermédio da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, Mobilidade Reduzida e Atenção ao Idoso (SEPEDI) e do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Segundo informações da Prefeitura de Contagem, várias ações executivas foram efetivadas visando atender, dentro do possível, as demandas apontadas no diagnóstico das vistorias do TRE-MG. Além disso, foi composto um grupo de trabalho integrado pela Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Obras e SEPEDI para constituir um plano de ações para os três anos e meio seguintes. A Comissão de Acessibilidade também encaminhou ofício com o diagnóstico das vistorias nos prédios estaduais para o Governo do Estado de Minas Gerais, que nos retornou por meio da Secretaria Estadual de Educação.
O objetivo maior desse projeto foi replicar as ações realizadas em Contagem em todas as sedes de zonas eleitorais do Estado.
Projeto Piloto Coordenador de Acessibilidade Eleições 2018
O Coordenador de Acessibilidade é um auxiliar de trabalhos eleitorais convocado para atuar nos locais de votação, no dia da eleição, para auxiliar, orientar e acolher os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida.
Nas Eleições 2018 todos os locais de votação de Belo Horizonte contaram com o Coordenador de Acessibilidade, o que foi muito bem avaliado por todos.
Projeto Coordenador de Acessibilidade Eleições 2020
Em novembro de 2019, a Comissão deu início a esse projeto estratégico, que foi priorizado no evento Avaliação das Eleições de 2018, cuja capacidade de minimizar os problemas relacionados à acessibilidade durante as eleições foi constatada em projeto piloto realizado na capital em 2018.
Serão atribuições do Coordenador de Acessibilidade: orientar e acolher o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida no dia das eleições, monitorar o local de votação quanto às questões relativas à acessibilidade e fornecer aos eleitores atendidos informações pontuais acerca de seus direitos e como fazer para garanti-los.
Para o pleito de 2020, a Comissão de Acessibilidade e Inclusão fez um levantamento de dados sobre a abrangência do projeto e, a partir desses dados, foram definidos quais locais de votação deverão contar com coordenadores de acessibilidade: todos da capital e os do interior que tenham eleitorado acima de 3.000 eleitores. Esses locais contarão com dois coordenadores de acessibilidade, um para atuar no turno da manhã e outro para atuar no turno da tarde, e ambos receberão um colete verde de identificação. Ao todo, serão 3.580 coordenadores em atuação.
Às zonas eleitorais abrangidas pelo projeto, foi disponibilizado treinamento específico, ministrado pela Comissão de Acessibilidade e Inclusão, em parceria com a Escola Judiciária Eleitoral, no mês de setembro.
- Lei Federal 13.146/2015 - Lei Brasileira de Inclusão (formato PDF)
- Resolução CNJ 230/2016 (formato PDF)
- Resolução TSE nº 23.381 (formato PDF) – Institui o Programa de Acessibilidade na Justiça Eleitoral