Núcleo de Cooperação Judiciária – Coopera TRE-MG
O Núcleo de Cooperação Judiciária do TRE-MG , instituído pela Resolução TRE nº 906, de 12 de novembro de 2012 (formato PDF), e alterado pela Resolução TRE-MG 1227/2022 (formato PDF), integra a Justiça Eleitoral de Minas Gerais à Rede Nacional de Cooperação Judiciária, de modo a garantir maior grau de comunicação e conexão entre as instituições públicas no país e possibilitar ganhos de eficácia e efetividade por meio de mecanismos de cooperação interinstitucionais, e possui como objetivo realizar atividades administrativas e jurisdicionais por meio de cooperação .
Compete ao Núcleo de Cooperação Judiciária do TRE:
I - sugerir diretrizes para a cooperação na esfera da Justiça Eleitoral de Minas Gerais;
II - harmonizar rotinas e procedimentos de cooperação e consolidar, nos portais da Intranet e da Internet do Tribunal, informações e boas práticas relativas à cooperação interna e externa;
III - deliberar sobre demandas de cooperação encaminhadas pelo Juiz Coordenador;
IV - fomentar a participação dos Juízes Eleitorais em todas as instâncias da gestão judiciária;
V - atuar na gestão coletiva de conflitos e na elaboração de diagnósticos de política judiciária;
VI - mediar atos ajustados/acordados entre dois ou mais Juízos, de modo a garantir maior fluidez, flexibilidade e harmonia na tramitação de demandas sujeitas a mais de um segmento do Poder Judiciário;
VII - propor mecanismos suplementares de gestão processual, fundados nos princípios da descentralização, colaboração e eficácia.
O Coopera TRE-MG será composto:
I - pelo Presidente do Tribunal, como Desembargador Supervisor;
II - pelo Juiz Auxiliar da Presidência, como Juiz Coordenador;
III - pelo Juiz Auxiliar da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, como Magistrado de Cooperação;
IV - pelo Juiz Diretor do Foro Eleitoral de Belo Horizonte, como Magistrado de Cooperação da Capital e Região Metropolitana de Belo Horizonte;
V - pelo Juiz Diretor do Foro Eleitoral de Montes Claros, como Magistrado de Cooperação dos Cartórios Eleitorais do interior do Estado; (Incisos I a V com redação alterada pela Resolução TRE-MG nº 1.273/2024)
VI - pelo titular da Assessoria Administrativa de Zonas Eleitorais, como secretário dos trabalhos. (Inciso acrescentado pela Resolução TRE-MG nº 1.273/2024)
O Juiz Coordenador representará o Tribunal junto ao Conselho Nacional de Justiça e à Rede Nacional de Cooperação Judiciária, nos termos da Resolução CNJ nº 350, de 2020.".
Banco de boas práticas relativas às cooperações internas e externas, administrativas e jurisdicionais, realizadas no âmbito do TRE/MG, nos termos do art. 5º , inciso II da Resolução TRE-MG nº 1227/2022:
- Acordo de Cooperação Técnica com o TCE/MG (SEI 0007289-34.202.6.13.8000)
- Acordo de Cooperação Técnica com o JUCEMG (SEI 0007397-63.2024.6.13.8000)
- Minuta de Termo de Cooperação - "Auxílio na Utilização do Título Net e dos Serviços Disponíveis no Portal da Justiça Eleitoral"