Corregedoria Regional Eleitoral

A Corregedoria do TRE-MG é o órgão responsável por fiscalizar a regularidade dos serviços realizados pela Justiça Eleitoral em Minas, assegurando a aplicação correta da legislação e das normas. Cabem a ela, por exemplo, a manutenção do cadastro de eleitores e a realização de inspeções.

A sua organização e competências são regulamentadas no Regimento Interno do Tribunal (Res. 1.277, de 29 de maio de 2024) e no Regulamento da Secretaria (Res. 1.072, de 21 de março de 2018).

O cargo de Corregedor Regional Eleitoral é ocupado pelo Desembargador Vice-Presidente. Em junho de 2023, o Desembargador Júlio César Lorens que responde pela Corregedoria Regional Eleitoral de Minas Gerais. A coordenação das atividades da unidade fica a cargo de uma Secretaria, que é ocupada por um servidor nomeado pelo presidente da Corte.

O trabalho da Corregedoria abrange uma série de atividades que não se restringem especificamente ao período eleitoral. Cabe à unidade acompanhar o processamento das informações que são fornecidas pelos cidadãos no momento do seu cadastramento na Justiça Eleitoral, intervindo nos casos em que é detectada alguma irregularidade, como dados incorretos ou falhas de processamento. Questões administrativas inerentes à organização interna da Justiça Eleitoral mineira também estão na esfera de competência da Corregedoria.

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral:

Desembargador Júlio César Lorens

Juíza Auxiliar da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral

Dra. Cristiana Martins Gualberto Ribeiro

Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral (SCRE)

Secretária: Cassiana Lopes Viana

Telefone: (31) 3307-1165

A Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral planeja, dirige, supervisiona, orienta, organiza e controla as atividades da Secretaria da unidade e assessora o Corregedor Regional Eleitoral no desempenho de suas atribuições legais.

Gabinete da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral (GCRE)

Titular: Andreia Cordeiro de Toledo Arruda
Telefone: (31) 3307-1155
E-mail: corregedoria@tre-mg.jus.br 

É o Gabinete  da Vice-Presidência e Corregedoria (GCRE) que se responsabiliza por assistir o Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral no desempenho das suas atribuições regimentais; auxiliar na execução de atividades de natureza administrativa e processual; prestar apoio administrativo ao Juiz Auxiliar da Corregedoria, caso designado pelo Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral; elaborar a proposta orçamentária das unidades da Corregedoria Regional Eleitoral, bem como submetê-la ao titular da Secretaria; gerenciar o PJeCor, conceder perfil de acesso aos magistrados, receber petições e reclamações, providenciar a tramitação dos feitos e orientar quanto à utilização do sistema; comunicar à Secretaria da Presidência e Judiciária e à Secretaria de Gestão de Pessoas ausências justificadas do Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral; analisar e acompanhar processos relativos à designação de Juízes de Direito para o exercício das funções eleitorais; gerenciar o Sistema de Informações Eleitorais (SIEL) e atender às solicitações de acesso ao cadastro eleitoral; apoiar o titular da Secretaria no monitoramento de dados e indicadores, estratégicos ou táticos, tendo em vista a melhoria dos resultados e o alcance de metas estabelecidas; apoiar o titular da Secretaria na gestão de riscos, mudanças e inovações ocasionados por projetos e diretrizes definidos pela organização; monitorar os resultados das estatísticas judiciais no âmbito de sua atuação; executar ações de melhoria, de acordo com os resultados apresentados em relação a indicadores de produtividade judicial; garantir a manutenção da qualidade dos registros processuais.

Assessoria Jurídica da Corregedoria (AJCRE)

Titular: Dagmar Vieira de Almeida Chaves
Telefone: (31) 3307-1318/1112
E-mail:

À Assessoria Jurídica da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral (AJCRE) compete acompanhar, orientar e fiscalizar as atividades jurídicas, técnicas e administrativas que garantam a regularidade dos processos de competência da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral; auxiliar o titular da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral na prestação de assessoramento jurídico ao Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, bem como ao seu substituto na Corte; prestar auxílio ao titular da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral na elaboração da pauta de julgamento, bem como acompanhar o Sistema de Gerenciamento de Sessões; executar atividades jurídicas, técnicas e administrativas que garantam a regularidade dos processos de relatoria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral; emitir parecer em consulta de natureza jurídico-processual formulada por Juiz Eleitoral; elaborar minutas de despachos, decisões, relatórios e votos em processos de competência do Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral; elaborar minutas de votos dos embargos de declaração interpostos em processos de relatoria do Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral eleito Presidente; elaborar ementa de acórdão em processos em que o Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, ou seu substituto, forem designados redator; revisar minuta de acórdãos nos processos de relatoria do Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral e seu substituto, bem como nos processos em que for redator do acordão; preparar minutas em processos de relatoria de Juízes da Corte quando da solicitação de vista dos autos pelo Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral ou seu substituto; preparar minutas de voto em processos de correição e de revisão do eleitorado, para submissão ao julgamento da Corte Eleitoral; analisar os processos de criação e remanejamento de zona eleitoral e elaborar minutas de decisão, para submissão ao julgamento da Corte Eleitoral; acompanhar e gerenciar o Processo Judicial Eletrônico (PJe) no âmbito da competência jurisdicional do Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral; elaborar minutas de despachos em procedimentos administrativos, quando solicitado pelo Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral; supervisionar, no âmbito de sua atuação, o atendimento das demandas do Conselho Nacional de Justiça e do Planejamento Estratégico do TRE-MG.

Assessoria Administrativa da Corregedoria (AACRE)

Titular: Adriana Steiner de Melo
Telefone: (31) 3307-1143
E-mail aacre@tre-mg.jus.br

À Assessoria Administrativa da Corregedoria (AACRE) compete analisar, instruir e acompanhar procedimentos de apuração de possível conduta irregular de servidores da Secretaria do Tribunal e das zonas eleitorais; analisar, instruir e acompanhar processos relativos a reclamações contra juízes eleitorais; elaborar minutas de despachos, de pareceres e de decisões em procedimentos disciplinares relativos a servidores e a juízes eleitorais; minutar despachos e decisões em pedidos de realização de correição e de revisão do eleitorado; elaborar minuta de provimento para correição e revisão do eleitorado; supervisionar, no âmbito de sua atuação, o atendimento das demandas do Conselho Nacional de Justiça e do Planejamento Estratégico do TRE-MG.

Assessoria do Juiz Auxiliar da Vice-Presidência e Corregedoria (AJAC)

Titular: Flávio de Carvalho Drummond
Telefone: (31) 3307-1636
E-mail ajac@tre-mg.jus.br

À Assessoria do Juiz Auxiliar da Vice-Presidência e Corregedoria (AJAC) compete assistir a Juíza Auxiliar da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral no desempenho de suas atividades; auxiliar na execução de atividades de natureza administrativa; providenciar a tramitação de feitos relacionados às atividades da Juíza Auxiliar da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral; elaborar minutas de informações, despachos e outras manifestações em procedimentos de natureza administrativa submetidos à Juíza Auxiliar da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral.

Coordenadoria de Gestão do Cadastro Eleitoral (CGC)

Titular: Mônica Guimarães Santos Del-Vechio
Telefone: (31) 3307-1148
E-mail:

À Coordenadoria de Gestão do Cadastro Eleitoral (CGC) compete planejar, coordenar e supervisionar as atividades de orientação aos cartórios eleitorais quanto ao cumprimento das normas que regem o Cadastro Eleitoral e a Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos, excetuando-se os procedimentos de natureza eminentemente técnica; elaborar e submeter à apreciação do titular da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral minuta de atualização das normas dos assuntos relacionados à Coordenadoria, com base na legislação eleitoral, em orientações do Tribunal Superior Eleitoral e da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral e em outras normas específicas; supervisionar, no âmbito de sua atuação, o atendimento das demandas do Conselho Nacional de Justiça e do Planejamento Estratégico do TRE-MG; planejar, juntamente com a Escola Judiciária Eleitoral, ações destinadas à capacitação dos servidores dos cartórios eleitorais no âmbito de suas atribuições; supervisionar as atividades de retificação no cadastro eleitoral das informações relativas a complemento, data de ocorrência e/ou motivo/forma de códigos de Atualização da Situação do Eleitor (ASE), bem como as atividades de encaminhamento à Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral dos casos de exclusão de códigos de ASE e demais falhas de processamento e equívocos atribuídos às atividades cartorárias.

Seção de Direitos Políticos (SEDIP)

Titular: Olga Dourado Pacheco de Souza
Telefones: (31) 3307-1376
E-mail: 

À Seção de Direitos Políticos (SEDIP) incumbe orientar, acompanhar e supervisionar os cartórios eleitorais nas atividades relacionadas ao cumprimento das normas que regem os expedientes de suspensão e restabelecimento de direitos políticos, e anotação de inelegibilidade, excetuando-se os procedimentos de natureza eminentemente técnica; analisar e anotar, na Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos, as ocorrências de suspensão e restabelecimento de direitos políticos; receber e analisar as informações relativas à suspensão/restabelecimento de direitos políticos e inelegibilidade e proceder aos registros necessários nos sistemas informatizados respectivos ou ao encaminhamento aos cartórios eleitorais, corregedorias regionais eleitorais e Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, conforme o caso; analisar e instruir os procedimentos administrativos atinentes ao agrupamento entre inscrições e registros ativos da Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos, com a finalidade de preservar a integridade do Cadastro Eleitoral, e providenciar a publicação das decisões prolatadas pelo Corregedor Regional Eleitoral; receber e analisar informações relativas a complemento, data de ocorrência e/ou motivo/forma de códigos de Atualização da Situação do Eleitor (ASE), bem como proceder às devidas retificações no Cadastro Eleitoral; analisar os casos de exclusão de ASE e demais falhas de processamento e equívocos atribuídos às atividades cartorárias e encaminhar essas informações à Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral; orientar, no seu âmbito de atuação, as zonas eleitorais quanto aos reflexos das decisões judiciais no Cadastro Eleitoral; sugerir a normatização e a expedição de orientações que subsidiem a execução dos serviços eleitorais e a aplicação uniforme das normas vigentes, no âmbito de suas atribuições; acompanhar o cumprimento dos prazos relativos a direitos políticos, previstos no Cronograma Operacional do Cadastro, expedido a cada pleito, excetuando-se os procedimentos de natureza eminentemente técnica; acompanhar, no âmbito de sua atuação, o atendimento das demandas do Conselho Nacional de Justiça e do Planejamento Estratégico do TRE-MG.

Seção de Supervisão do Cadastro Eleitoral (SECAD)

Titular: Andréa Lira Carneiro
Telefones: (31) 3307-1902
E-mail:

À Seção de Supervisão do Cadastro Eleitoral (SECAD) incumbe orientar, acompanhar e supervisionar os cartórios eleitorais nas atividades relacionadas ao cumprimento das normas que regem o Cadastro Eleitoral, excetuando-se aquelas relacionadas a direitos políticos e os procedimentos de natureza eminentemente técnica; orientar os cartórios eleitorais quanto à regularização das duplicidades e pluralidades de inscrições, com a finalidade de preservar a integridade do Cadastro Eleitoral; acompanhar o cumprimento dos prazos relativos ao cadastro eleitoral, previstos no Cronograma Operacional do Cadastro, expedido a cada pleito, excetuando-se aqueles relacionados a direitos políticos e os de natureza eminentemente técnica; receber e analisar informações relativas a complemento, data de ocorrência e/ou motivo/forma de códigos de Atualização da Situação do Eleitor (ASE), bem como proceder às devidas retificações no Cadastro Eleitoral; analisar os casos de exclusão de ASE e demais falhas de processamento e equívocos atribuídos às atividades cartorárias e encaminhar essas informações à Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral; analisar os casos de reversão de transferência e revisão equivocadas e encaminhar essas informações à Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral; orientar, no seu âmbito de atuação, as zonas eleitorais quanto aos reflexos das decisões judiciais no Cadastro Eleitoral; orientar e supervisionar os cartórios eleitorais nas atividades relacionadas ao cumprimento das normas que regem os expedientes de óbitos e justificativas, excetuando-se os procedimentos de natureza eminentemente técnica; receber e analisar as informações relativas a óbitos e justificativas e proceder aos registros necessários nos sistemas informatizados respectivos ou ao encaminhamento aos cartórios eleitorais; orientar os cartórios eleitorais nas atividades relacionadas aos registros no histórico do eleitor e aos procedimentos de alistamento, transferência, revisão e segunda via nos serviços ordinários ou de revisão do eleitorado exceto, nesse último caso, no que se refere às questões jurídicas disciplinadas em provimento, segundo as normas do Tribunal Superior Eleitoral; analisar e instruir os procedimentos administrativos de pluralidades de inscrições eleitorais, com a finalidade de preservar a integridade do Cadastro Eleitoral e providenciar a publicação das decisões prolatadas pelo Corregedor Regional Eleitoral; sugerir a normatização e a expedição de orientações que subsidiem a execução dos serviços eleitorais e a aplicação uniforme das normas vigentes, no âmbito de suas atribuições; providenciar os registros relativos à revisão do eleitorado no Sistema ELO; acompanhar, no âmbito de sua atuação, o atendimento das demandas do Conselho Nacional de Justiça e do Planejamento Estratégico do TRE-MG.

Coordenadoria de Inspeção das Zonas Eleitorais (CZE)

Titular: Giselle Lucia de Souza Teixeira Soares
Telefone: (31) 3307-1906
E-mail:

À Coordenadoria de Inspeção das Zonas Eleitorais (CZE) compete planejar, coordenar e supervisionar as atividades de orientação aos cartórios eleitorais quanto aos assuntos correcionais; elaborar e submeter à apreciação do titular da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral minuta de atualização das normas dos assuntos relacionados à Coordenadoria, com base na legislação eleitoral, em orientações do Tribunal Superior Eleitoral e da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral e em outras normas específicas; supervisionar o cumprimento, pelos Juízos Eleitorais, dos indicadores, diretrizes e metas do Conselho Nacional de Justiça e do Planejamento Estratégico do TRE-MG; elaborar e submeter à apreciação do Corregedor Regional Eleitoral cronograma das inspeções de ciclo; propor ao Corregedor Regional Eleitoral a realização de inspeções e correições, a partir do acompanhamento dos serviços desenvolvidos nos cartórios eleitorais ou do conhecimento de irregularidade; supervisionar as ações relativas a inspeções e correições nos cartórios eleitorais; elaborar relatório sugestivo e circunstanciado das autoinspeções anuais, a ser submetido ao Corregedor Regional Eleitoral, para conhecimento e determinação de providências porventura necessárias ao aprimoramento dos serviços cartorários; planejar, juntamente com a Escola Judiciária Eleitoral, ações destinadas à capacitação dos servidores dos cartórios eleitorais, no âmbito de suas atribuições.

Seção de Inspeções e Correições (SINSC)

Titular: Ruth Pereira de Magalhães Gomes
Telefones: (31) 3307-1424
E-mail:

À Seção de Inspeções e Correições (SINSC) incumbe orientar e supervisionar os cartórios eleitorais quanto aos procedimentos relativos às inspeções, autoinspeções e correições; adotar as providências necessárias à realização de visitas de inspeção e de correição nos cartórios eleitorais em consonância com cronogramas fixados ou em atendimento a determinação superior; auxiliar o Corregedor Regional Eleitoral ou o Juiz Auxiliar, quando a este for delegada a competência, na realização das inspeções e correições nas zonas eleitorais; elaborar relatório dos trabalhos de inspeções e de correições, com a proposição de medidas para a regularização dos procedimentos e sugerir, quando for o caso, a instauração de sindicância ou de processo administrativo disciplinar; acompanhar o cumprimento das medidas determinadas nos procedimentos de inspeção e de correição de cada zona eleitoral e do plano de trabalho apresentado pelo Juízo Eleitoral, quando for o caso; registrar e monitorar os procedimentos correcionais no Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral (SINCO); analisar as informações constantes dos relatórios das autoinspeções anuais, consolidar os resultados e acompanhar o cumprimento das medidas determinadas pelo Corregedor Regional Eleitoral; sugerir proposta orçamentária anual e informações complementares com vistas a subsidiar os procedimentos correcionais e identificar eventual necessidade de solicitação de crédito suplementar; acompanhar, no âmbito de sua atuação, o atendimento das demandas do Conselho Nacional de Justiça e do Planejamento Estratégico do TRE-MG.

Seção de Acompanhamento de Dados e Estatísticas Processuais das Zonas Eleitorais (SADEP)

Titular: Bárbara Cerqueira de Araújo

Telefone:(31) 3307-1956

E-mail: sadep@tre-mg.jus.br

À Seção de Acompanhamento de Dados e Estatísticas Processuais das Zonas Eleitorais (SADEP) incumbe monitorar o cumprimento de indicadores judiciais no âmbito do primeiro grau e propor a atuação dos Cartórios Eleitorais na busca de melhoria dos resultados institucionais, especialmente no que se refere ao acompanhamento pelos órgãos de controle; monitorar a tramitação de processos nas zonas eleitorais e eventuais irregularidades ou descumprimento de prazos, especialmente os processos com excesso de prazo; apresentar relatórios periódicos sobre a produtividade dos cartórios eleitorais visando ao planejamento de apoio e de orientação às zonas eleitorais; auxiliar na coleta, atualização e conferência dos dados de produtividades no primeiro grau de jurisdição; atuar no tratamento de inconsistências encontradas nos dados ou informações apresentadas nos sistemas e painéis relacionados à produtividade judicial; executar as correções e os ajustes necessários no sistema Temis, de ofício ou por provocação das unidades judiciais, nos dados processuais, quando essas violarem critérios definidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou não refletirem a realidade da movimentação processual, validando sua utilização para envio ao CNJ ou divulgação oficial pelo Tribunal; gerenciar o cadastramento, as alterações de perfil e os cancelamentos de acesso aos sistemas conveniados; acompanhar, no âmbito de sua atuação, o atendimento das demandas do Conselho Nacional de Justiça e do Planejamento Estratégico do TRE-MG.

Coordenadoria de Orientação e Apoio às Zonas Eleitorais (COA)

Titular: Patrícia Camargo Gomes

Telefone: (31) 3307-1461

E-mail: coa@tre-mg.jus.br

À Coordenadoria de Orientação e Apoio às Zonas Eleitorais (COA) compete planejar, coordenar e controlar as atividades de orientação aos cartórios eleitorais quanto aos procedimentos judiciários; elaborar e submeter à apreciação do titular da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral minuta de atualização das normas dos assuntos relacionados à Coordenadoria, com base na legislação eleitoral, em orientações do Tribunal Superior Eleitoral, da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral e em outras normas específicas; supervisionar, no âmbito de sua atuação, o atendimento das demandas do Conselho Nacional de Justiça e do Planejamento Estratégico do TRE-MG; planejar, juntamente com a Escola Judiciária Eleitoral, ações destinadas à capacitação dos servidores dos cartórios eleitorais no âmbito de suas atribuições.

Seção de Procedimentos Judiciários (SEJUD)

Titular: Fernanda Souza Marques Sereno
Telefone: (31) 3307-1948
E-mail:

À Seção de Procedimentos Judiciários (SEJUD) incumbe elaborar e manter atualizados materiais de apoio que tratam dos procedimentos judiciários e da utilização do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) relacionados ao primeiro grau de jurisdição; elaborar e disponibilizar aos cartórios eleitorais e no sistema PJe modelos de expedientes e documentos processuais, com o intuito de padronizar e racionalizar as demandas cartorárias; orientar os cartórios eleitorais nas atividades relacionadas ao cumprimento das diretrizes fixadas nos manuais de procedimentos judiciários; orientar os cartórios eleitorais no que se refere aos procedimentos judiciários nos processos de correição e de revisão do eleitorado; gerenciar e realizar cadastramento de servidores e magistrados no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU); prestar o suporte aos cartórios eleitorais quanto à correta utilização dos sistemas processuais relacionados ao primeiro grau de jurisdição, em especial, PJe e SEEU; acompanhar, no âmbito de sua atuação, o atendimento das demandas do Conselho Nacional de Justiça e do Planejamento Estratégico do TRE-MG.

Núcleo de Assessoramento em Feitos Criminais (NAFEC)

Titular: Natália Montandon Esteves Pires
Telefone: (31) 3307-1222/1233/1289
E-mail:

Ao Núcleo de Assessoramento em Feitos Criminais (NAFEC) incumbe prestar assessoramento jurídico aos Juízes das zonas eleitorais especializadas sobre matéria relativa aos crimes comuns descritos na Resolução TSE n° 23.618, de 7 de maio de 2020, sempre que conexos a crimes eleitorais e elaborar minutas, informações, relatórios e pareceres técnicos ou jurídicos sobre  esses crimes;  permanecer à disposição dos Juízes das zonas especializadas por ocasião das medidas judiciais urgentes relacionadas a processos que tenham por objeto aos crimes comuns da referida Resolução; efetuar contatos institucionais e interinstitucionais relacionados às suas atribuições; realizar pesquisas e estudos técnicos ou jurídicos para subsidiar a elaboração de instrumentos normativos em matéria processual penal; elaborar e manter atualizadas rotinas cartorárias, em matéria processual penal; orientar os cartórios eleitorais da circunscrição de Minas Gerais no cumprimento das rotinas processuais criminais; orientar os cartórios eleitorais da circunscrição de Minas Gerais quanto à correta tramitação de inquéritos policiais, ações penais e demais procedimentos correlatos; acompanhar, no âmbito de sua atuação, o atendimento das demandas do Conselho Nacional de Justiça e do Planejamento Estratégico do TRE-MG.

 

 

A Inspeção de Ciclo é o procedimento de avaliação realizado pela Corregedoria Regional Eleitoral em determinada zona eleitoral durante o ciclo de inspeção, destinado à verificação da regularidade dos serviços cartorários e a sua eventual correção.

Em dezembro de 2023, por meio do Edital CRE  nº 2/2023, a Corregedoria Regional Eleitoral divulgou a relação das zonas eleitorais que serão inspecionadas no ciclo de 2024, com as respectivas datas de reunião de encerramento dos trabalhos.

No TRE-MG, o procedimento é disciplinado pelo Provimento CRE nº 4/2023, e pode ser realizado na modalidade presencial, semipresencial ou virtual, por equipe técnica designada pelo Corregedor.

Nos trabalhos de inspeção de ciclo é verificada a regularidade dos serviços cartorários que abrange, dentre outras questões, a análise das operações do cadastro eleitoral, do acervo processual, da tramitação de processos administrativos e judiciais e do manuseio de sistemas.

No período das inspeções, o público externo e órgãos públicos podem encaminhar para a Corregedoria manifestações a respeito dos serviços prestados pelas zonas eleitorais submetidas ao procedimento.

Além da participação da juíza e do juiz eleitoral e das servidoras e dos servidores da zona eleitoral, os representantes locais do Ministério Público Eleitoral e da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil são convidados a acompanhar os trabalhos.

De acordo com os artigos 6º e 7º do Provimento CRE nº 4/2023, as inspeções são instauradas por meio de Portarias desta Corregedoria Regional Eleitoral, que estão disponíveis neste portal, no caminho: “Legislação” > “Portarias” > “Portarias da Corregedoria” ou por meio do link www.tre-mg.jus.br/legislacao/portarias/portarias.

Relatório Anual de Atividades - 2023