Sistema de Governança e Gestão

Sistema de Governança

O Sistema de Governança e Gestão no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, representado graficamente pela estrutura que segue acima, observará o disposto na Resolução TRE-MG 1074/2018, de 16/04/2018.  O Sistema em questão compreende os processos de trabalho, os documentos, as ferramentas, o fluxo de informações, as instâncias e o modo como estas interagem para que a missão da organização seja cumprida. 

Previstas no art. 6º da Resolução TRE-MG nº 1.074, de 16 de abril de 2018, são responsáveis por definir ou avaliar a estratégia e as políticas, bem como monitorar a conformidade e o desempenho destas, devendo agir nos casos em que desvios forem identificados.

Presidência

A competência do Presidente está prevista no art. 17, incisos I a LVIII da Resolução TRE-MG nº 1.014, de 16 de junho de 2016,  e nas Resoluções TRE-MG no 1.018/2016, 1.028/20161.080/2018, 1.117/2019, 1.144/2020 e 1.152/2020.


Corte Eleitoral

Tem suas atribuições definidas no Regimento Interno do TRE-MG ─ Resolução TRE-MG Nº 1.014, de 16 de junho de 2016 ─, sendo competente pelo processamento e julgamento originário, nos termos do art. 15, I, alíneas “a” a “s”, e julgamento de recursos nos termos do art. 15, II, alíneas “a” e “b”, da norma em foco. Exerce, ainda, atribuições administrativas e disciplinares, conforme previsto no art. 16, I a XXII, da referida Resolução.

 

Corregedoria Regional Eleitoral

Tem como missão velar pela regularidade dos serviços eleitorais, assegurando a correta aplicação de princípios e normas.

 

Conselho de Governança e Gestão Estratégica

Instituído por meio da Portaria nº 85, de 2018, é composto pelos Presidente, Vice-Presidente e Corregedor, Juiz-Ouvidor, Juízes auxiliares da Presidência e da Corregedoria, Diretor Executivo da Escola Judiciária, Diretor-Geral e Secretários do Tribunal, tendo como competências:

  • Avaliar, orientar e monitorar a gestão do TRE-MG, com vistas a atender às demandas da sociedade e das instâncias externas de governança.
  • Avaliar os resultados obtidos pela Justiça Eleitoral de Minas Gerais em relação à implementação de seus planos institucionais, em especial do Planejamento Estratégico e das Metas Nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
  • Fornecer diretrizes e propor projetos ou ações necessárias para a melhoria dos resultados institucionais.
  • Zelar pelo alinhamento entre as instâncias de governança, entre os planos institucionais e entre as iniciativas da organização.
  • Criar novas instâncias de apoio à governança, sempre que entender necessário.
  • Avaliar continuamente a adequação e a eficácia da estrutura da gestão de riscos no Tribunal e apresentar ao Comitê de Gestão de Riscos as alterações que julgar pertinentes.
  • Validar as propostas de solução de conflitos apresentadas pelos componentes do Comitê de Gestão de Riscos.

 

 

 

 

Previstas no art. 7º da Resolução do TRE-MG nº 1.074 de 2018 , realizam a comunicação entre partes interessadas internas e externas à administração, bem como auditorias internas que avaliam e monitoram riscos e controles internos, comunicando à alta administração quaisquer disfunções identificadas.

 

Conselho Consultivo (nomenclatura da instância alterada com a instituição da Resolução 1156/2020 )

Órgão colegiado de apoio à governança, de caráter permanente e consultivo, com a finalidade de auxiliar a Presidência e a Diretoria-Geral especialmente na formulação de políticas e diretrizes institucionais, na alocação de recursos e em questões que necessitem de integração intersetorial.

 

Ouvidoria

Tem como função atuar como canal permanente de comunicação entre a sociedade e os servidores do TRE-MG com as unidades da Justiça Eleitoral no Estado.

 

Coordenadoria de Auditoria Interna

Tem como propósito fornecer serviços independentes e objetivos de avaliação e consultoria, desenvolvidos para agregar valor e melhorar as operações da organização e auxiliá-la a alcançar seus objetivos, adotando abordagem sistemática e disciplinada para a avaliação e melhoria da eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, de controle, e governança corporativa. Suas atividades observam os ditames da Resolução TREMG n.º 1.157/2020 (Estatuto da Auditoria Interna), bem como Resolução TREMG n.º 1.158/2020 (Código de Ética dos Auditores Internos).

Planos de Auditoria Interna

 

Secretaria de Governança e Gestão Estratégica

Tem como competência promover a melhoria da gestão por meio da customização, implementação e atualização de metodologias e ferramentas estratégicas, da coordenação dos processos de construção e revisão do planejamento estratégico, da mediação entre as orientações estratégicas do Poder Judiciário, do Tribunal Superior Eleitoral, do Tribunal de Contas da União e do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais e do subsídio à alta administração na fixação e acompanhamento de diretrizes e políticas institucionais.

 

Comitês e Comissões
 

  • Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação;

Estrutura responsável pelas decisões-chave de TIC no Tribunal, conforme disposto na Portaria DG nº 067/2016. É composto pelos titulares da Diretoria-Geral, Secretaria de Tecnologia da Informação, Secretaria de Gestão Administrativa, Secretaria de Gestão de Pessoas, Secretaria de Gestão de Serviços, Secretaria de Orçamento e Finanças, Secretaria Judiciária, Secretaria de Eleições, Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, Secretaria de Comunicação Social, Secretaria de Governança e Gestão Estratégica e Coordenadoria de Gestão e Governança de TI.

  • Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas;

Instituído, em caráter temporário, pela Portaria DG nº 42/2020 , para propor a Política de Gestão de Pessoas do TRE-MG, é composto por: titular da Diretoria-Geral – DG (Presidente); titular da Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP; dois Juízes, sendo um de 1ª Instância e um de 2ª Instância, ambos indicados pela eg. Presidência; titular da Coordenadoria de Apoio à Governança e Desempenho de Pessoas – CGP; um servidor indicado pela Coordenadoria Atenção à Saúde – CAS; um servidor indicado pela Coordenadoria de Pessoal – COP; um servidor indicado pela Coordenadoria de Legislação de Pessoal e Pagamento – CPG; um servidor indicado pela Corregedoria Regional Eleitoral – CRE; um servidor indicado pela Secretaria de Tecnologia da Informação – STI; um servidor indicado pela Escola Judiciária Eleitoral – EJE.

  • Comitê de Gestão de Crise e de Continuidade de Negócios no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais;
Instituído pela Resolução TRE-MG nº 1268, de 30 de janeiro de 2024, que também dispõe sobre a Gestão de Crise e de Continuidade de Negócios e sobre o Plano de Continuidade de Negócios no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, apresenta natureza permanente. É composto pelos titulares das seguintes unidades, sob a presidência do titular da Diretoria-Geral:
I - Diretoria-Geral;
II - Secretaria da Presidência e Judiciária;
III - Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral;
IV - Secretaria de Eleições; V - Secretaria de Gestão de Pessoas; VI - Secretaria de Tecnologia da Informação;
VII - Secretaria de Gestão Administrativa;
VIII - Secretaria de Gestão de Serviços;
IX - Secretaria de Comunicação Social;
X - Secretaria de Governança e Gestão Estratégica;
XI - Coordenadoria de Inteligência e Segurança;
XII - Assessoria de Proteção de Dados e Informações.
As atribuições do Comitê de Gestão de Crise e Continuidade de Negócios abrangerão a gestão de crise cibernética no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, hipótese em que a composição do comitê em questão será acrescida dos seguintes integrantes:
I - gestor de Segurança da Informação do Tribunal;
II - responsável pela Equipe de Tratamento e Respostas a Incidentes em Redes e Ambientes Computacionais - ETIR.
Salienta-se que quando a crise envolver tema afeto a unidades não representadas no comitê a que se refere o caput deste artigo, seus respectivos titulares também deverão integrá-lo.
As competências do Comitê de Gestão de Crise e Continuidade de Negócios estão previstas no art. 17 da Resolução em destaque e sua criação ensejou a revogação de normas que instituíam e/ou versavam sobre Comitês de Gestão de Riscos, Crise e Continuidade de Negócios.
  • Comitê de Aquisições;

Instituído pela Portaria PRE nº 012/2019, é composto pelos titulares da Diretoria-Geral, Secretaria de Gestão Administrativa, Secretaria de Orçamento e Finanças, Secretaria de Governança e Gestão Estratégica e Coordenadoria Jurídica da Diretoria-Geral. Tem como principais competências propor a elaboração e revisão da Política de Aquisições, subsidiar decisões e priorizações acerca das aquisições do Tribunal, avaliar a minuta do Plano Anual de Aquisições, acompanhar sua execução e zelar por sua aderência e correta execução orçamentária, monitorar e subsidiar a elaboração de indicadores relacionados às aquisições, zelar pelo desenvolvimento da área de aquisições e estimulá-la a observar a Metodologia de Gestão de Riscos do TRE-MG.

  • Comitê Gestor Regional de Priorização do 1º Grau de Jurisdição no âmbito da Justiça Eleitoral de Minas Gerais;

Instituído pela Resolução 1.113/2019 , e atualizado pela Resolução 1.207/2022, considerando as diretrizes previstas na Resolução CNJ nº 194, de 26 de maio de 2014 , que “Institui a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e dá outras providências”, alterada pela Resolução CNJ nº 278, de 26 de março de 2019 , é composto por um Magistrado da Corte Eleitoral; por dois Juízes Eleitorais; por dois servidores; pelo titular da Diretoria-Geral e pelo titular da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica.

    • Comitê de Integridade

    Instituído pela Resolução nº 1.236/2022, que institui o Código de Ética e Conduta do TRE-MG, o comitê é vinculado à Presidência do Tribunal e é composto pelo Juiz Auxiliar da Presidência, Juiz Auxiliar da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, Diretor-Geral da Secretaria, Secretário da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, representante da Coordenadoria de Auditoria Interna, representante da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica, representante da Ouvidoria, representante da Secretaria de Gestão de Pessoas e representante da Secretaria de Comunicação Social.

    • Comissões permanentes.

    Previstas no art. 7º da Resolução do TRE-MG nº 1.074 de 2018 , realizam a comunicação entre partes interessadas internas e externas à administração, bem como auditorias internas que avaliam e monitoram riscos e controles internos, comunicando à alta administração quaisquer disfunções identificadas.

    As instância externas podem ser divididas da seguinte forma:

    Instâncias externas de governança

    - Tribunal de Contas da União

    - Conselho Nacional de Justiça

     

    Instâncias externas de apoio à governança

    - Pessoas físicas ou jurídicas responsáveis por auditorias independentes

    - Controle social organizado