LGPD - Principais conceitos

O art. 5º da LGDP apresenta alguns conceitos importantes para a proteção de dados pessoais:

- Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.

- Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.

Tratamento de dados: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

- Eliminação:exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados.

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