Reservado aos deputados
Diante de mim, amareladas e carcomidas pelo tempo, duas páginas de uma sessão secreta do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, em 1947, desafiavam minha curiosidade. O texto original, datilografado e repleto de acréscimos e correções de caneta-tinteiro, oferece-nos um teor de emoção e indignação, tal a repercussão grandiosa que o fato impôs, na época.
Seria apenas mais uma sessão ordinária naquele longínquo 15 de julho de 1947, não fosse sua parte sigilosa com a súmula de uma matéria apreciada, decidida e sem registro no livro de atas – “um assunto reservado e da mais alta gravidade”. Presidia, naquela ocasião, o desembargador substituto, José Alcides Pereira, já que o titular, o também desembargador Leovigildo Leal da Paixão, se achava enfermo.
Pereira informou aos demais pares sobre um fato ocorrido na solenidade de promulgação da Constituição Mineira, em 14 de julho, na sede da Assembleia Legislativa do estado, onde, a pedido do desembargador-presidente Leal da Paixão, compareceu, como representante do TRE mineiro, o então desembargador-vice-presidente Aprígio Ribeiro de Oliveira Júnior.
Ao chegar ao recinto, o desembargador Aprígio comunicou ao presidente daquela Casa “da honrosa delegação de que se achava investido na solenidade a se realizar”. Entretanto, ao invés de assentar-se à Mesa de que faziam parte as autoridades, o desembargador, a convite dos então deputados Júlio de Carvalho e Ribeiro Pena, foi autorizado a apenas ficar em um lugar no recinto da Assembleia.
Daquele local, o desembargador Aprígio Ribeiro, para sua surpresa, pôde presenciar que “pessoas investidas de representação de menor relevo, segundo as mais elementares regras protocolares, haviam sido convidadas a tomar assento à Mesa ou colocadas em posição de destaque”.
Sem tomar qualquer atitude, que poderia ter desagradável repercussão, manteve-se no lugar que lhe fora destinado, consciente de que a desatenção atingiu muito mais ao Tribunal Regional Eleitoral do que a ele próprio.
Como se isso ainda não bastasse, o vice-presidente do TRE mineiro foi, ainda, abordado por um contínuo da Assembleia que lhe indicou novo lugar, sob a alegação de que o recinto se destinava aos deputados. Diante disso, não lhe restou outra atitude que não a de retirar-se do local.
Chamados a opinar sobre tal fato, os integrantes da Corte Eleitoral mineira e o então procurador regional eleitoral, Onofre Mendes Júnior, solidarizaram-se com o desembargador Aprígio Ribeiro pela maneira como agiu naquela inusitada circunstância, a fim de “resguardar a dignidade deste TRE”, neste que pode ter sido o primeiro incidente de cerimonial na história da Justiça Eleitoral de Minas Gerais.
Publicado em 24/9/2015