Programa de Acessibilidade

Programa de acessibilidade

Eleições 2024

Coordenador de Acessibilidade

Para que o TRE-MG possa aperfeiçoar o trabalho de inclusão nas eleições, COORDENADOR(A) responda até o dia 30 de outubro, a PESQUISA do Coordenador de Acessibilidade.

O Coordenador de Acessibilidade  tem a função principal de auxiliar a eleitora e o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida no local de votação, no dia das Eleições, prestando as devidas orientações e o acolhimento adequado.

Requisitos

  • Idade mínima de 18 anos.
  • Não ser candidato ou parente de candidato até o segundo grau; membro de diretórios de partido político que exerçam função executiva; autoridades e agentes policiais, bem como funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo.
  • Ter alguma experiência em lidar com pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e empatia.

Benefícios

  •  Para cada dia trabalhado e também pelo dia do treinamento, presencial ou à distância, a pessoa Coordenadora tem direito à folga pelo dobro dos dias de convocação. Esse dia não pode ser descontado do salário ou de qualquer outro benefício.
  •  Em concursos públicos, se houver previsão no edital, exercer a função de Coordenadora ou Coordenador de Acessibilidade pode servir de critério de desempate.
  • As horas prestadas à Justiça Eleitoral poderão ser transformadas em horas aula extracurriculares, se houver convênio com a instituição de ensino.
  • A Justiça Eleitoral fornecerá uma declaração de comparecimento para apresentar no trabalho ou Universidade.
  • O Coordenador de Acessibilidade que atuar em período integral no dia da eleição terá direito a receber o benefício alimentação, no valor de R$60,00 (sessenta reais).
    Para controle do comparecimento do nomeado para atuar como coordenador de  acessibilidade, a entrada e a saída serão registradas na ata da seção de menor número do local de votação.

Material de Apoio para os Coordenadores de Acessibilidade

Seja um Coordenador  de Acessibilidade, inscreva-se

Atendimento Prioritário

A Justiça Eleitoral garante o atendimento prioritário no momento da votação a eleitores com deficiência, inclusive com deficiência oculta, com mobilidade reduzida, com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, autistas ou pessoas com crianças de colo. 

Voto Assistido

O eleitor pode também contar com a ajuda de uma pessoa de sua confiança, a qual, caso seja autorizada pelo presidente da mesa receptora de votos, poderá acompanhá-lo, ingressando na cabina de votação e até mesmo digitar os números na urna eletrônica. 

Seções com Acessibilidade

A Justiça Eleitoral promove iniciativas para garantir ao cidadão o acesso ao local de votação e ao exercício do voto em igualdade de condições para todos os eleitores. Entre essas iniciativas, destaca-se a instalação de seções com acessibilidade para atender o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida, além do eleitorado em geral (Inciso I, do art. 76 da Lei Brasileira de Inclusão - Lei 13.146/2015.

As seções com acessibilidade são aquelas devidamente identificadas, instaladas (geralmente em salas de escolas) no térreo ou com acesso por rampa e/ou elevador e, ainda, livres de barreiras. Observa-se também a largura da porta, que deve ser suficiente para passar uma cadeira de rodas (80 cm) e se há espaço para girar a cadeira de rodas (90 cm) na seção para possibilitar o livre trânsito do eleitor que a utiliza. Há outros critérios e também a possibilidade para que o eleitor vote em uma seção com acessibilidade. 

Consulte a localização das seções com acessibilidade em todo o estado.

Eleições anteriores

Eleições 2022
- 4.956 seções com acessibilidade
98.572 pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida cadastradas
- 3.670 coordenadores de acessibilidade em 1.835 locais de votação


Eleições 2020
- 4.613 seções com acessibilidade
- 103.160 pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida cadastradas
- 3.560 coordenadores de acessibilidade em 1.780 locais de votação

Consulte a localização das seções com acessibilidade em todo o estado.

Eixo externo

1- Seções com Acessibilidade

As zonas eleitorais  avaliam periodicamente as condições de acessibilidade de todos os locais para, dentre outras ações, criar mais seções com acessibilidade a fim de melhor atender o eleitor com deficiência ou  mobilidade reduzida. 

Consulte a localização das seções com acessibilidade no seu município.

2- Coordenador de Acessibilidade

O coordenador de acessibilidade é um auxiliar de trabalhos eleitorais convocado para atuar nos locais de votação no dia da eleição. Ele tem a responsabilidade de auxiliar, orientar e acolher os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida; além de monitorar o local de votação quanto às questões relativas à acessibilidade.

Em 2018, foi realizado um projeto piloto em Belo Horizonte, com coordenadores de acessibilidade em todos os locais de votação da capital mineira.

A avaliação foi bastante positiva, por isso, em 2020 o projeto foi ampliado. Foram 3.540 pessoas atuando como coordenadoras de acessibilidade em Belo Horizonte e outras 235 cidades de Minas Gerais. (dados extraídos desta notícia) Em 2022, o projeto alcançou 361 municípios, com 3.670 coordenadores de acessibilidade. 

3- Campanha Facilite seu voto 

A campanha Facilite seu Voto busca incentivar os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida a se transferir para uma das mais de 8 mil seções com acessibilidade criadas pelo TRE-MG em todo o Estado. A campanha é divulgada pela Secretaria de Comunicação Social e conta com a parceria dos cartórios eleitorais.

Conheça as peças da campanha

Eixo interno

 A SACES/CRS e a Comissão Permanente de Acessibilidade (CPAI) estão elaborando diagnóstico institucional das necessidades de acessibilidade de seu público interno (servidores e demais colaboradores), bem como promovendo ajustes no Cadastro Inclusivo, conforme preconizado pela Resolução CNJ nº 401/2021. Quando finalizados esses procedimentos, será elaborado plano de ação para atendimento às necessidades identificadas.

O Programa de Acessibilidade do TRE-MG foi instituído em outubro de 2012, visando possibilitar às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida participação ampla e irrestrita no processo eleitoral brasileiro.

Objetivos

- Realizar diagnósticos e propor ações para promover a acessibilidade plena e cumprir o Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral, instituído pela Resolução TSE nº 23.381/2012.

- Propor medidas para remover gradativamente as barreiras físicas, arquitetônicas, de comunicação e de atitudes e, assim, possibilitar a participação ampla de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida no processo eleitoral.

- Sensibilizar e informar os servidores do TRE-MG, colaboradores, juízes eleitorais, membros do Ministério Público Eleitoral, eleitores e mesários quanto ao direito à acessibilidade e às medidas adotadas pelo Tribunal para promovê-la.

Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CPAI)

Uma comissão multidisciplinar foi instituída para tratar do tema acessibilidade no TRE-MG. Cabe à CPAI elaborar as diretrizes do Programa e acompanhar a execução das ações planejadas.

Presidente: Juiz Carlos Donizetti Ferreira da Silva

Para mais informações, entre em contato: acessibilidade@tre-mg.jus.br.

Direitos das pessoas com deficiência

As pessoas com deficiência têm assegurado o exercício pleno dos direitos políticos, que se traduz, na prática, no direito de votar e ser votado.

Para isso, foram criados alguns instrumentos de acessibilidade.

  • Prioridade de atendimento nas seções eleitorais, junto com seus acompanhantes.(Resolução do TSE nº 23.736/2024 Art.100 § 2º Terão preferência para votar: (...) VI - idosas e idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; VII - pessoas com deficiência; VIII - pessoas com mobilidade reduzida).
  • Votar em uma seção eleitoral com acessibilidade - os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida precisam fazer essa solicitação ao cartório eleitoral. (Resolução do TSE nº 21.008/2002 - Art. 1º Os juízes eleitorais, sob a coordenação dos tribunais regionais eleitorais, deverão criar seções eleitorais especiais destinadas a eleitores com deficiência).
  • Em todos os locais de votação deve haver seções com acessibilidade, sem barreiras como a existência de degraus e portas ou corredores muito estreitos. (Resolução do TSE nº 21.008/2002 - Art. 1º Os juízes eleitorais, sob a coordenação dos tribunais regionais eleitorais, deverão criar seções eleitorais especiais destinadas a eleitores com deficiência).
  • Voto assistido - votar em companhia de uma pessoa de sua confiança, que vai auxiliar o eleitor na cabine de votação. (Resolução do TSE nº 23.736/2024 Art. 111. A eleitora ou o eleitor com deficiência ou com mobilidade reduzida, independente do motivo ou tipo, poderá, ao votar, ser auxiliada(o) por pessoa de sua escolha, ainda que não o tenha requerido antecipadamente à juíza ou ao juiz eleitoral).
    (LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Art. 76. § 1º IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha).
  • Votar acompanhado de cão-guia.(LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Art. 117. Art. 1º É assegurado à pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia o direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privados de uso coletivo, desde que observadas as condições impostas por esta Lei.)
  • Votar com auxílio de fone de ouvido descartável disponibilizado pela Justiça Eleitoral – é importante que a pessoa com deficiência auditiva informe ao cartório eleitoral que tem essa deficiência e precisa do fone de ouvido. (Resolução do TSE nº 23.736/2024 Art. 111. § 6º Em respeito à dignidade e à saúde da eleitora e do eleitor com deficiência visual, os tribunais regionais eleitorais deverão adquirir conjuntos completos de fones de ouvido descartáveis, para uso individual, vedada a reutilização de fones ainda que cobertos por protetores auriculares descartáveis).
  • Certidão de quitação eleitoral com prazo de validade indeterminado – pode ser solicitada para a pessoa cuja deficiência torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações de se alistar e votar. (Resolução do TSE nº 23.659/2021 Art. 15 § 1º Não estará sujeita às sanções legais decorrentes da ausência de alistamento e do não exercício do voto a pessoa com deficiência para quem seja impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento daquelas obrigações eleitorais).

Legislação

Portaria PRE 004/2024, de 23/01/2024 - Dispõe sobre a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão - CPAI - do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais e revoga as Portarias nº 127, de 12 de maio de 2023, e nº 255, de 31 de julho de 2023, ambas da Presidência.

Resolução TSE 23.381/2012 - Institui o Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral e dá outras providências.

Resolução CNJ 401/2021 - Dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão.

Resolução CNJ 343/2020 - Institui condições especiais de trabalho para magistrados(as) e servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição e dá outras providências.

Relatório Anual de Acessibilidade

Elaborado em atendimento à Resolução CNJ nº 401/2021, artigo 23, inciso VII, que prevê a elaboração de relatório anual acerca das ações realizadas para a promoção da acessibilidade e inclusão no TRE-MG.

Exercício de 2023

Contratos

Tradução e interpretação simultânea em língua brasileira de sinais (Libras) em evento:

Contrato

Termo aditivo 1 

Termo aditivo 2 

Termo aditivo 3