Contas partidárias
A Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988 prevê no art. 17 a obrigação das agremiações em prestar contas à Justiça Eleitoral.
A obrigatoriedade de prestação de contas é exigida anualmente dos partidos políticos e encontra-se disciplinada no Capítulo I do Título III da Lei nº 9.096/95 .
A forma da prestação de contas anual foi regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral através das seguintes resoluções:
- Prestações de contas relativas aos exercícios anteriores a 2015 - Resolução TSE n° 21.841/2004 ;
- Prestações de contas relativas ao exercício de 2015 - Resolução TSE n° 23.432/2014 ;
- Prestações de contas relativas aos exercícios de 2016 e 2017 - Resolução TSE n° 23.464/2015 ;
- Prestações de contas relativas aos exercícios de 2018 e 2019 - Resolução TSE nº 23.546/2017 ; e
- Prestações de contas relativas aos exercícios de 2020 e posteriores - Resolução TSE nº 23.604/2019 .
De acordo com a Resolução TSE nº 23.604/2019, artigo 29, o processo de prestação de contas partidárias tem caráter jurisdicional e deve ser composto das informações declaradas no Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA) e dos documentos juntados nos autos da prestação de contas.
Veja também:
- Sistema de Divulgação de Contas Anuais dos Partidos (DivulgaSPCA)
- Sistema de Informação de Contas (SICO)
- Requerimento de Abertura de Conta Bancária - RAC
- Novo plano de contas
- Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ)
- Orientações Gerais
- SPED IN RFB nº 1.420/2013
- Sistema de Prestação de Contas Anuais (SPCA)
- Modelos e demonstrativos para prestação de contas
- Passo a passo para geração da GRU: (Novo link para emissão da GRU: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru)
As unidades responsáveis pelas contas partidárias no TRE-MG são:
- Secretaria de Eleições (SEL);
- Coordenadoria de Controle de Contas Eleitorais e Partidárias (CEP);
- Seção de Auditoria e Análise de Contas Partidárias (SACOP);
- Seção de Suporte e Apoio às Auditorias e Análise das Contas Eleitorais e Partidárias (SACEP).
Telefones para contato: (31) 3307-1634/1687/1673/1611 - Seção de Apoio e Suporte às Auditorias e Análise das Contas Eleitorais e Partidárias - SACEP/CEP/SEL
E-mail: sacep@tre-mg.jus.br
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00