Justificativa eleitoral
A eleitora ou eleitor que que não puder votar em algum turno de eleição deve justificar a sua ausência às urnas.
A justificativa deve ser feita para cada turno de votação ao qual a eleitora ou eleitor não puder comparecer por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso deixe de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um separadamente, obedecendo os prazos de cada turno.
Eleições 2024 - 2º turno
Só haverá votação em Belo Horizonte e Uberaba. Eleitores dessas duas cidades que não puderem votar por estar fora do domicílio eleitoral podem justificar a ausência às urnas no próprio dia 27 de outubro, pelo aplicativo e-Título.
A justificativa no dia 27 de outubro também poderá ser feita:
- em qualquer local de votação das 51 cidades brasileiras com segundo turno;
- em 218 cidades brasileiras com mais de 100 mil eleitores, em locais definidos pelas zonas eleitorais.
Confira os endereços dos postos de justificativa em Minas Gerais:
Município |
Endereço |
Betim |
Cartório eleitoral – Rua Santa Cruz, 402 loja 12, Centro |
Contagem |
Central de Atendimento ao Eleitor – Av. João de Deus Costa, 205 A, Centro |
Divinópolis |
Central de Atendimento ao Eleitor – Rua Pernambuco, 299, Centro |
Governador Valadares |
Cartórios eleitorais – Avenida Minas Gerais, 972, Centro |
Ibirité |
Cartório eleitoral – Rua Deolindo Ferreira Diniz, 568, Central Park |
Ipatinga |
Cartório eleitoral – Avenida Zita Soares de Oliveira, 134, Centro |
Juiz de Fora |
Central de Atendimento ao Eleitor – Rua Santo Antônio, 711, Centro |
Montes Claros |
Central de Atendimento ao Eleitor – Rua João Souto, 764, Centro |
Patos de Minas |
Central de Atendimento ao Eleitor – Rua José de Santana, 345 1º e 2º andar, Centro |
Poços de Caldas |
Cartórios eleitorais – Rua São Paulo, 653, Centro |
Pouso Alegre |
Cartório eleitoral – Av. Prefeito Olavo Gomes de Oliveira, 2910, Residencial Santa Rita |
Ribeirão das Neves |
Cartório da 286ª ZE – Rua São Cristóvão, 147, Tânia Cartório da 321ª ZE – Rua Mário Alexandrino da Rocha, 71, São Januário |
Santa Luzia |
Cartório da 246ª ZE – Av. Raul Teixeira da Costa Sobrinho, 270 loja 03, Camelos |
Sete Lagoas |
Central de Atendimento ao Eleitor – Av. Raquel Teixeira Viana, 648, Canaan |
Teófilo Otoni |
Cartório da 269ª ZE – Av. Getúlio Vargas, 949 1º andar, Centro |
Uberlândia |
Cartório eleitoral – Av. Vasconcelos Costa, 1646, Osvaldo Rezende |
Varginha |
Cartório eleitoral – Av. Coronel José Alves, 170, Vila Pinto |
Enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá, conforme o § 1º do art. 7º do Código Eleitoral - Lei nº 4.737, de 1965:
- obter passaporte (1) ou carteira de identidade;
(1) A restrição prevista no § 1º não é aplicável ao brasileiro residente no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil, conforme disciplinado pelo § 4º do art. 7º do Código Eleitoral.
- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
- obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;
- obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.