Justificativa eleitoral

A eleitora ou eleitor que que não puder votar em algum turno de eleição deve justificar a sua ausência às urnas.

A justificativa deve ser feita para cada turno de votação ao qual a eleitora ou eleitor não puder comparecer por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso deixe de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um separadamente, obedecendo os prazos de cada turno.

Eleições 2024 - 2º turno

Só haverá votação em Belo Horizonte e Uberaba. Eleitores dessas duas cidades que não puderem votar por estar fora do domicílio eleitoral podem justificar a ausência às urnas no próprio dia 27 de outubro, pelo aplicativo e-Título.

A justificativa no dia 27 de outubro também poderá ser feita:

Confira os endereços dos postos de justificativa em Minas Gerais:

Município

Endereço

Betim

Cartório eleitoral – Rua Santa Cruz, 402 loja 12, Centro

Contagem

Central de Atendimento ao Eleitor – Av. João de Deus Costa, 205 A, Centro

Divinópolis

Central de Atendimento ao Eleitor – Rua Pernambuco, 299, Centro

Governador Valadares

Cartórios eleitorais – Avenida Minas Gerais, 972, Centro

Ibirité

Cartório eleitoral – Rua Deolindo Ferreira Diniz, 568, Central Park

Ipatinga

Cartório eleitoral – Avenida Zita Soares de Oliveira, 134, Centro

Juiz de Fora

Central de Atendimento ao Eleitor – Rua Santo Antônio, 711, Centro

Montes Claros

Central de Atendimento ao Eleitor – Rua João Souto, 764, Centro

Patos de Minas

Central de Atendimento ao Eleitor – Rua José de Santana, 345 1º e 2º andar, Centro

Poços de Caldas

Cartórios eleitorais – Rua São Paulo, 653, Centro

Pouso Alegre

Cartório eleitoral – Av.  Prefeito Olavo Gomes de Oliveira, 2910, Residencial Santa Rita

Ribeirão das Neves

Cartório da 286ª ZE – Rua São Cristóvão, 147, Tânia

Cartório da 321ª ZE – Rua Mário Alexandrino da Rocha, 71, São Januário

Santa Luzia

Cartório da 246ª ZE – Av. Raul Teixeira da Costa Sobrinho, 270 loja 03, Camelos

Sete Lagoas

Central de Atendimento ao Eleitor – Av. Raquel Teixeira Viana, 648, Canaan

Teófilo Otoni

Cartório da 269ª ZE – Av. Getúlio Vargas, 949 1º andar, Centro

Uberlândia

Cartório eleitoral – Av. Vasconcelos Costa, 1646, Osvaldo Rezende

Varginha

Cartório eleitoral – Av. Coronel José Alves, 170, Vila Pinto

Prazos para justificativa

Justificativa no dia da eleição

Justificativa pós-eleição

Justificativa eleitores no exterior

Enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá, conforme o § 1º do art. 7º do Código Eleitoral - Lei nº 4.737, de 1965:

  • obter passaporte (1) ou carteira de identidade;
    (1) A restrição prevista no § 1º não é aplicável ao brasileiro residente no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil, conforme disciplinado pelo § 4º do art. 7º do Código Eleitoral.
  • receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
  • obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;
  • obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.