Certidão de filiação partidária

Conteúdo da página.

A Certidão de Filiação Partidária destina-se a atestar a existência/inexistência de registro(s) em relação oficial de filiados de órgão partidário (processada pela Justiça Eleitoral) no sistema de filiação partidária, a partir das informações fornecidas pelos partidos políticos e pelos próprios filiados (Res.-TSE nº 23.117, de 2009, art. 22).

A mera omissão do nome do filiado na relação entregue pela agremiação partidária à Justiça Eleitoral não descaracteriza a filiação partidária (Res.-TSE nº 23.117, de 2009, art. 21, parágrafo único), vínculo que somente se extingue na forma prevista nos
arts. 21 e 22 da Lei nº 9.096, de 1995.

Para emitir a certidão de filiação partidária, informe o número da inscrição eleitoral (título de eleitor) e clique em “Gerar Certidão”.

Os demais campos destinam-se à validação de certidão de filiação partidária gerada pelo Sistema de Filiação Partidária, mediante o preenchimento dos campos “Inscrição” (título de eleitor), “Autenticação” (código alfanumérico), “Data Geração” e “Hora Geração”, após o que se deve clicar em “Consultar”.

ícone mapa

Endereço e telefones do Tribunal
Sede do TRE-MG: Av. Prudente de Morais, 100 - Cidade Jardim - Belo Horizonte - MG - 30380-002 - Brasil - Tel: +55 (31) 3307-1000 / 3307-1600
E-mail protocolo: sprex@tre-mg.jus.br
Disque Eleitor (+55-31) 2116-3600 ou 148 - de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h
e sábados, domingos e feriados, das 7h às 19h

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Atendimento nos cartórios eleitorais, consulte as informações.
Atendimento Protocolo - de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h
Atendimento ao público externo na Secretaria - de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h 
Em casos específicos, consulte o setor de interesse.
Consulte os endereços dos cartórios eleitorais.

Acesso rápido