Eleitor no exterior

A votação fora do território nacional é organizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, com o apoio dos consulados ou das missões diplomáticas em cada país. As orientações relativas ao atendimento nas repartições consulares no exterior devem ser verificadas no Portal Consular.

Em anos eleitorais, os serviços eleitorais (inscrição, transferência e revisão - atualização de dados pessoais e/ou endereço/mudança de domicílio eleitoral) somente poderão ser requeridos até 151 dias antes da data da eleição. Em 2022, o cadastro eleitoral foi fechado no dia 04 de maio, conforme previsão do artigo 91 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e será reaberto no dia 8 de novembro. 

Os serviços eleitorais são realizados nas embaixadas e representações consulares sediadas em vários países e podem ser iniciados pelo Título Net Exterior.


Para obter o título de eleitor, a brasileira ou o brasileiro residente em outro país deve acessar o Titulo Net Exterior, preencher requerimento de alistamento eleitoral e anexar imagens (PDF ou JPG) da seguinte documentação:

  • documento oficial de identificação: certidão de nascimento, certidão de casamento, Registro Geral (RG), passaporte com filiação, carteira de trabalho e previdência social (CTPS), entre outros;
  • comprovante de residência;
  • comprovante de quitação eleitoral (se for o caso);
  • comprovante de quitação militar para os cidadãos do sexo masculino com 19 anos completos.

ATENÇÃO! Para o alistamento, exige-se a apresentação de documento do qual se possa inferir a nacionalidade brasileira.

O requerimento será analisado pela Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), vinculada ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF).

Após enviar o requerimento, é possível acompanhar seu processamento.

Sim. Você pode requerer a transferência de sua inscrição para o país onde mora. Para isso, deve acessar o Titulo Net Exterior, preencher requerimento de transferência e anexar imagens (PDF ou JPG) da seguinte documentação:

  • documento oficial de identificação: certidão de nascimento, certidão de casamento, Registro Geral (RG), passaporte com filiação, carteira de trabalho e previdência social (CTPS), entre outros;
  • comprovante de residência;
  • comprovante de quitação eleitoral (se for o caso)

Para quem possui domicílio eleitoral no exterior (Zona Eleitoral do Exterior), o exercício do voto é exigido apenas nas eleições para presidente e vice-presidente da República. Caso esteja fora do seu domicílio eleitoral no dia da eleição ou impedido de comparecer à votação, não se esqueça de justificar sua falta.

Eleitoras e eleitores nessa situação são orientados a transferir suas inscrições para o exterior a fim de exercer seu direito/dever de voto.

Caso optem por manter seu domicílio eleitoral em município brasileiro continuam obrigados a votar em todas as eleições, devendo, portanto, justificar suas ausências às urnas enquanto estiverem fora do país.

Além disso, podem ter suas inscrições canceladas por ausência a três eleições consecutivas quando não justificarem essas ausências ou por não terem comparecido às revisões de eleitorado.

Cada ausência não justificada gera um débito com a Justiça Eleitoral e, enquanto não regularizada a situação, a pessoa estará sujeita a uma série de restrições.

São cinco possibilidades:

-  Você pode justificar, no dia da votação, pelo sistema Justifica Brasil, disponível no aplicativo e-Título. O app pode ser baixado nas lojas Apple Store e Google Play. 

 - dirigir-se ao seu cartório eleitoral, em até 30 dias contados da data de retorno ao Brasil, apresentando bilhetes de passagem, cartões de embarque e carimbos no passaporte, entre outros;

 - solicitar a justificativa pela internet, por meio do sistema Justifica, devendo anexar os documentos que comprovem o fato que impediu seu comparecimento às urnas. O prazo é de 60 dias após a eleição;

 - preencher e assinar requerimento de justificativa disponível no site, que  poderá ser entregue em cartório por terceiros, dispensada a apresentação de autorização ou procuração.

 - fazer um requerimento solicitando justificativa da ausência, por carta dirigida ao juiz da sua zona eleitoral, com comprovação de que se encontra no exterior. O prazo é o mesmo (60 dias após a eleição).

Sim, apenas para o cargo de Presidente da República. É necessário solicitar o voto em trânsito junto ao cartório eleitoral que atende o município onde você estará no dia da votação. O período para o pedido do voto em trânsito será divulgado pela Justiça Eleitoral no ano das eleições.

Além da possibilidade de justificativa on-line pelo Sistema Justifica ou pelo aplicativo e-Título, você pode ir ao cartório eleitoral do município onde estiver, levando o seu passaporte com carimbo de entrada no Brasil e/ou tíquete de passagem que comprove o retorno (nesse último caso, leve também um documento de identificação), que será remetido ao seu cartório de origem para processamento. O prazo é de 30 dias da data de retorno ao Brasil.

Eleitoras e eleitores que estão inscritos no exterior e deixaram de votar em qualquer das eleições presidenciais devem justificar sua ausência até 60 dias após o pleito.

A justificativa pode ser realizada on-line através do sistema Justifica, devendo ser anexados os documentos que comprovem o fato que impediu o comparecimento às urnas.

Outra opção é preencher o requerimento de justificativa disponível no site e encaminhá-lo, via postal, ao juiz eleitoral do Cartório do Exterior, que é o responsável pelo cadastro de eleitores residentes no exterior, para o endereço SHIS Qi 13, Lote i, Lago Sul, Brasília – DF – Brasil, CEP: 70750-520 .

Não justificada a ausência, haverá multa a ser quitada junto à repartição consular.

Você pode solicitar a transferência da inscrição para o local onde reside, o que regulariza a situação eleitoral. Para isso, deve acessar o Titulo Net Exterior, preencher o formulário e anexar imagens (PDF ou JPG) da seguinte documentação:

  • documento oficial de identificação: certidão de nascimento, certidão de casamento, Registro Geral (RG), passaporte com filiação, carteira de trabalho e previdência social (CTPS), entre outros;
  • comprovante de residência;
  • comprovante de quitação eleitoral (se for o caso)

Na impossibilidade de pagar débitos eleitorais relativos a ausências às urnas ou aos trabalhos eleitorais, você pode preencher o pedido de dispensa de recolhimento de multas eleitorais e entregá-lo em qualquer repartição diplomática brasileira ou encaminhá-lo à zona eleitoral em que for inscrito ou inscrita.

Você pode justificar on-line ou se dirigir ao seu cartório eleitoral e apresentar documentos que comprovem a saída do país e o regresso (passagem aérea, carimbos no passaporte, cartão de embarque etc.), no prazo de 30 dias a contar do retorno ao país, para solicitar a justificativa.

Após os 30 dias do retorno, será cobrada multa referente a cada turno que o eleitor deixou de comparecer.