Rezoneamento em Minas Gerais
Para dar efetividade à determinação do TSE, o TRE-MG instituiu, por meio da Portaria 119/2017 , um “Grupo Técnico de Trabalho sobre Rezoneamento” para a elaboração do estudo e planejamento da aplicação das normas definidas pelo TSE.
Diante das peculiaridades dos municípios e zonas eleitorais do Estado e da necessidade de se dar transparência às propostas apresentadas, foi criada esta página, que apresentará todas as informações oficiais e também as sugestões recebidas pelo grupo.
Importante ressaltar que apenas os dados publicados nesta página são os oficiais. O TRE-MG ainda não fez nenhuma publicação de listas, cálculos ou resultados.
Estrutura da divisão das zonas eleitorais (formato PDF) - Dados anteriores ao rezoneamento.
- Portaria Conjunta CRE nº 05, de 20/10/2017 - Expede diretrizes transitórias para o atendimento ao eleitorado e o funcionamento dos postos de atendimento criados em razão do rezoneamento eleitoral determinado pela Resolução TRE-MG n. 1039/2017 e dá outras providências.
- Resolução nº 1039, de 17/08/2017 - Dispõe sobre o rezoneamento eleitoral no âmbito da circunscrição do Estado de Minas Gerais, a redistribuição do eleitorado, a alteração dos limites de jurisdição, a extinção e remanejamento de zonas eleitorais e dá outras providências.
- Resolução nº 23.522, de 13/06/2017 - Altera a Resolução - TSE nº 23.520/2017, que estabelece diretrizes para a extinção e o remanejamento de zonas eleitorais do interior dos estados.
- Resolução nº 23.520, de 01/06/2017 - Alterada pela Resolução nº 23.522/2017. Estabelece diretrizes para a extinção e o remanejamento de zonas eleitorais do interior dos estados.
- Resolução nº 23.512, de 16/03/2017 - Altera a redação de dispositivos da Resolução-TSE nº 23.422, de 6 de maio de 2014, que estabelece normas para criação e instalação de zonas eleitorais e dá outras providências.
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Resolução nº 23.422, de 06/05/2014
- Alterada pela Resolução nº 23.512/2017. Estabelece normas para criação e instalação de zonas eleitorais e dá outras providências.
Nesta página estão publicadas todas as sugestões encaminhadas pelo e-mail rezoneamento@tre-mg.jus.br , excetuando-se apenas aquelas encaminhadas antes da edição da Portaria 119/2017, em que houve manifestação contrária dos próprios autores quanto a sua publicação. Nesses casos, as sugestões não estão sendo analisadas pelo Grupo Técnico.
Estão publicadas, também, sugestões protocoladas no TRE-MG por outras instituições.
As manifestações individuais como dúvidas, críticas e elogios à norma não serão publicadas, por não se tratar de sugestões.
A publicação dos arquivos está por ordem de Zona Eleitoral.
Sugestões podem ser enviadas até o dia 14/7/2017 pelo email rezoneamento@tre-mg.jus.br
Consulte as sugestões recebidas até 14/7/2017:
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Pasta 13
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Consulte as sugestões recebidas até 13/7/2017:
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Consulte as sugestões recebidas até 12/7/2017:
- Pasta 11 (formato ZIP)
Consulte as sugestões recebidas até 11/7/2017:
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Pasta 10
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Consulte as sugestões recebidas até 10/7/2017:
- Pasta 9 (formato ZIP)
Consulte as sugestões recebidas até 7/7/2017:
- Pasta 8 (formato ZIP)
Consulte as sugestões recebidas até 6/7/2017:
- Pasta 7 (formato ZIP)
Consulte as sugestões recebidas até 5/7/2017:
- Pasta 6 (formato ZIP)
Consulte as sugestões recebidas até 4/7/2017:
- Pasta 5 (formato ZIP)
Consulte as sugestões recebidas até 3/7/2017:
- Pasta 4 (formato ZIP)
Consulte as sugestões recebidas até 30/6/2017:
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Pasta 3
(formato ZIP)
Consulte as sugestões recebidas até 29/6/2017 :