Acesso à informação
A Lei nº 12.527 (Lei de Acesso à Informação), de 18 de novembro de 2011, determinou os procedimentos a serem observados por órgãos públicos para assegurar o acesso às informações públicas.
Em 2015, o Conselho Nacional de Justiça publicou a Resolução nº 215. A norma estabeleceu regras e procedimentos a serem seguidos pelos tribunais para garantir o direito constitucional de acesso às informações, de acordo com os princípios da Administração Pública.
Para cumprir a Lei de Acesso à Informação e a resolução CNJ 215/2015, o TRE-MG disponibiliza abaixo as informações públicas produzidas pelo órgão. Quem não encontrar os dados que está procurando pode acessar a página da Ouvidoria Eleitoral e registrar um pedido formal de acesso à informação.
ITEM |
INFORMAÇÃO/LINK |
FUNDAMENTO LEGAL |
GESTÃO | ||
1 | Objetivos estratégicos, metas, indicadores | Art. 6º, I, da Res. CNJ nº 215/2015 |
2 | Resultados do Planejamento Estratégico alcançados pelo órgão | Art. 6º, I, da Res. CNJ nº 215/2015 |
3 | Registro das competências e responsabilidades do órgão | Art. 6º, II, da Res. CNJ nº 215/2015 |
4 | Estrutura organizacional, com relação hierárquica entre as unidades | Art. 6º, II, da Res. CNJ nº 215/2015 |
5 | Atos normativos expedidos pelo órgão | Art. 6º, V, da Res. CNJ nº 215/2015 |
6 | Os dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras | Boas práticas |
7 | Estatística na página principal do órgão, com vistas a reunir dados abertos, Painéis de Business Intelligence e Relatórios Estatísticos referentes à atividade-fim do Poder Judiciário. |
Não se aplica à Justiça Eleitoral |
8 | Acompanhamento dos procedimentos e processos administrativos instaurados |
Art. 6º, IX, da Res. CNJ nº 215/2015 |
AUDIÊNCIAS E SESSÕES | ||
9 | Audiências e/ou sessões públicas realizadas | Art. 9o, II, da Lei no 9.527/2011. |
10 | Art. 6º, VI, da Res. CNJ nº 215/2015 |
|
11 | Art. 7º, V, da Lei nº 12.527/2011 |
|
12 | Transmissão ao vivo, pela internet, das sessões dos órgãos colegiados do tribunal ou conselho |
Art. 22, da Res. CNJ nº 215/2015 |
13 | Art. 22, § 2º, da Res. CNJ nº 215/2015 |
|
14 | Pauta das reuniões de comissões, resultados e atas | Art. 7º, V, da Lei nº 12.527/2011 |
SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO - SIC | ||
15 | Art. 6o, II, da Resolução CNJ nº 215/2015. | |
16 | Campo denominado 'Serviço de Informações ao Cidadão - SIC na página inicial |
Art. 7º da Res. CNJ nº 215/2015 |
17 | Carta de Serviços ao Cidadão | Lei no 13.460/2017, art. 7o. |
18 | Unidade responsável pelo SIC | Art. 10, da Res. CNJ nº 215/2015 |
19 | Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) com entrega pessoal do pedido de acesso à informações | Art. 10, da Res. CNJ nº 215/2015 |
20 | Serviço de Informações ao Cidadão (SIC). Pedidos de informação de forma eletrônica(e-SIC) | Art. 10, da Res. CNJ nº 215/2015 |
21 | Acompanhamento do pedido de acesso à informação | Art. 9º, I, alínea b, Art. 10, §2º, da Lei nº 12527/2011 |
22 | Respostas a perguntas mais frequentes da sociedade (FAQ) | Art. 6º, VIII, da Res. CNJ nº 215/2015 |
23 | Relatório estatístico anual contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes | Art. 41, III, da Resolução CNJ n o 215/2015 |
24 | ||
OUVIDORIA | ||
25 | Serviço de registro de denúncias e reclamações | Resolução CNJ no 432/2021, art. 5o. |
26 | Serviço de acompanhamento de denúncias e reclamações | Resolução CNJ no 432/2021, art. 5o. |
27 | Avaliação do serviço de registro de denúncias e reclamações | Resolução CNJ no 432/2021, art. 5o. |
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO | ||
28 |
Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação- PDTIC |
Art. 6o, da Resolução CNJ no 370/2021 |
29 | Plano de Contratações de TIC | Arts. 4º e 5º da Resolução CNJ nº 468/2022. Resolução CNJ nº 370/2021. |
30 | Painel com Informações relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação, que permitam a extração de dados públicos | Art. 7o da Resolução CNJ no 370/2021, associado às boas práticas previstas na Resolução CNJ no 215/2015. |
31 | Extração de relatórios, em diversos formatos eletrônicos abertos | Art. 6º, § 4º, II, da Res. CNJ nº 215/2015 |
32 | Acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina | Art. 6º, § 4º, III, da Res. CNJ nº 215/2015 |
GESTÃO ORÇAMENTÁRIA | ||
33 | Anexo I da Res. CNJ nº 102/2009 - Liquidação da despesa/realização da receita |
Art. 6º, VII, “a”, da Res. CNJ nº 215/2015 c/c a Res. CNJ nº 102/2009 |
34 | Anexo II da Res. CNJ nº 102/2009 - Dotação e Execução Orçamentária |
Art. 6º, VII, “a”, da Res. CNJ nº 215/2015 c/c a Res. CNJ nº 102/2009 |
35 | Íntegra da Lei Orçamentária ou do quadro de detalhamento da despesa com a distribuição dos recursos por grau de jurisdição |
Não se aplica à Justiça Eleitoral |
36 | Mapa Demonstrativo da Execução Orçamentária do ano anterior, com indicação das despesas realizadas com o primeiro e segundo graus de jurisdição |
Não se aplica à Justiça Eleitoral |
37 | Art. 55, §2º, da Lei de Responsabilidade Fiscal |
|
38 | Não se aplica à Justiça Eleitoral |
|
39 | Relação dos contratados, com os respectivos valores pagos nos últimos três anos |
Art. 128, da Lei nº 13.473/2017 |
LICITAÇÕES, CONTRATOS E INSTRUMENTOS DE COOPERAÇÃO | ||
40 | Estudos Técnicos Preliminares da Contratação, desde que não tenha sido considerado sigiloso |
Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário |
41 |
Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário |
|
42 |
Art. 6º, VII, “a”, da Res. CNJ nº 215/2015 c/c o Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário |
|
43 |
Questionamentos apresentados entre a publicação do Edital e a abertura da sessão pública |
Art. 6º, VII, “a”, da Res. CNJ nº 215/2015 c/c o Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário |
44 |
Impugnações apresentados entre a publicação do Edital e a abertura da sessão pública |
Art. 6º, VII, “a”, da Res. CNJ nº 215/2015 c/c o Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário |
45 |
Art. 6º, VII, “a”, da Res. CNJ nº 215/2015 c/c o Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário |
|
46 |
Art. 6º, VII, “a”, da Res. CNJ nº 215/2015 c/c o Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário |
|
47 |
Art. 62 da no Lei 8.666/1993, os art. 91 e 95 da Lei no 14.133/2021 e Lei no 12.527/2011 |
|
48 |
Art. 6º, VII, “a”, da Res. CNJ nº 215/2015 c/c o Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário |
|
49 |
Íntegra do Projeto Básico (exceto quando enquadrado nas hipóteses de sigilo) |
Art. 6º, VII, “a”, da Res. CNJ nº 215/2015 c/c o Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário |
50 |
Art. 6º, VII, “a”, da Res. CNJ nº 215/2015 c/c o Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário |
|
51 |
Art. 129 da Lei nº 13.242/2015. |
|
GESTÃO DE PESSOAS | ||
52 |
Estrutura remuneratória dos servidores com cargos efetivos - Anexo III-a da Res. CNJ nº 102/2009 |
Art. 6º, VII, “c”, da Res. CNJ nº 215/2015 |
53 |
Art. 6º, VII, “c”, da Res. CNJ nº 215/2015 |
|
54 |
Estrutura remuneratória dos membros da magistratura - Anexo III-c da Res. CNJ nº 102/2009 |
Art. 6º, VII, “c”, da Res. CNJ nº 215/2015 |
55 |
Res. CNJ nº 102/2009 |
|
56 |
Res. CNJ nº 102/2009 |
|
57 |
Res. CNJ nº 102/2009 |
|
58 |
Res. CNJ nº 102/2009 |
|
59 |
Cargos de Magistrados do Quadro de Pessoal do Órgão (Anexo IV da Res. CNJ nº 102/2009 - Alínea “e”) |
Não se aplica à Justiça Eleitoral |
60 |
Situação Funcional dos Magistrados Ativos do Quadro de Pessoal do Órgão Anexo IV da Res. CNJ nº 102/2009 - Alínea “f”) |
Não se aplica à Justiça Eleitoral |
61 |
Res. CNJ nº 102/2009 |
|
62 |
Res. CNJ nº 102/2009 e art. 108, da Lei nº 13.242/2015 |
|
63 |
Membros e agentes públicos . (Anexo V da Res. CNJ nº 102/2009) |
Res. CNJ nº 102/2009, Anexo V |
64 |
Empregados de empresas contratadas em exercício nos órgãos. (Anexo VI da Res. CNJ nº 102/2009) |
Res. CNJ nº 102/2009, Anexo VI |
65 |
Res. CNJ nº 102/2009, Anexo VII |
|
66 |
Art. 6º, VII, “b”, da Res. CNJ nº 215/2015 c/c o art. 15, parágrafo único, da Res. CNJ nº 219/2016 |
|
67 |
Art. 6º, VII, “e”, da Res. CNJ nº 215/2015 |
|
68 |
Remuneração e Proventos de membros, servidores (ativos e aposentados), pensionistas e colaboradores |
Art. 6º, da Res. CNJ nº 215/2015 c/c a Res. CNJ nº 102/2009 |
69 |
Art. 3º, VI, da Res. CNJ nº 102/2009 |
|
70 |
Relação dos servidores que atuam no regime de teletrabalho com atualização semestral |
Art. 5º, § 8º, da Res. CNJ nº 227/2016,. |
71 |
Não se aplica à Justiça Eleitoral |
|
AUDITORIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS | ||
72 |
Art. 132, III, da Lei nº 13.242/2015 |
|
73 |
Arts. 4o e 5o da Resolução CNJ no 308/2020; |
|
74 |
Arts. 4o e 5o da Resolução CNJ no 308/2020; art. 13, § 6o, da IN TCU no 84/2020, e legislações estaduais. |
|
75 | Publicação da decisão quanto a regularidade das contas proferidas pelo Órgão de Controle Externo |
Acórdão TCU nº 2.622/2015 – Plenário |
76 | Resolução CNJ no 309/2020, Seção IV. | |
77 |
Resolução CNJ no 309/2020, arts. 32 e 69. |
|
SUSTENTABILIDADE E ACESSIBILIDADE | ||
78 | Resolução CNJ no 400/2021. Boas práticas. | |
79 | Planos de ação do PLS | Boas práticas |
80 | Relatórios anuais de desempenho do PLS | Resolução CNJ no 400/2021. Boas práticas. |
81 | Boas práticas. | |
82 | Serviços de intérprete de linguagem brasileira de sinais em manifestações públicas |
Art. 4o, I e VI, da Resolução CNJ no 401/2021. |
83 | Art. 4o, I e VI, da Resolução CNJ no 401/2021. | |
84 | Utiliza audiodescrição em manifestações públicas | Art. 4o, I e VI, da Resolução CNJ no 401/2021. |
85 | Acesso ao conteúdo para pessoas com deficiência | Art. 6o, § 4o, VIII, da Resolução CNJ no 215/2015; art. 8o, § 3o, VIII, da Lei no 12.527/2011; art. 17 da Lei no 10.098/2000; art. 9o da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo no 186/2008; art. 2o, § 2o, da Resolução CNJ no 401/2021; Boas Práticas previstas na Resolução CNJ no 370/2021. |
As Cartas de Serviços do TRE-MG apresentam aos cidadãos os serviços prestados pelos cartórios eleitorais e pelo Tribunal. Elas deixam claros os padrões de atendimento estabelecidos e os principais compromissos do relacionamento entre a instituição e seus públicos.
Com as publicações das Cartas de Serviços, a Justiça Eleitoral mineira busca fortalecer a confiança e a credibilidade da sociedade quanto à sua atuação e garantir o direito do cidadão de receber serviços de acordo com as suas necessidades e expectativas.
Acesse:
- Carta de Serviços de 1º grau (formato PDF)
- Carta de Serviços de 2º grau (formato PDF)
As informações sob a guarda das instituições são públicas. O acesso a elas só pode ser restringido em casos específicos e, conforme o caso, por período de tempo determinado.
A Constituição Federal garante que todos os cidadãos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, com exceção daquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (CF, art. 5º, XXXIII).
Informações classificadas como sigilosas são aquelas que a divulgação possa colocar em risco a segurança da sociedade (vida, segurança, saúde da população) ou do Estado (soberania nacional, relações internacionais, atividades de inteligência). Por isso, apesar de serem públicas, o acesso a elas deve ser restringido por meio da classificação da autoridade competente.
A Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação – estabelece no art. 23 as situações nas quais as informações são consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado.
O artigo 41 da Resolução CNJ nº 215/2015 regulamenta a publicação de relação com as informações classificadas como sigilosas e de relação com as informações que foram desclassificadas do sigilo.
A Resolução nº 1.022, de 08/11/2016, regulamenta o acesso à informação e a aplicação da Lei nº 12.527/2011 no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.
Atualmente, os relatórios de classificação da informação em grau de sigilo no âmbito do TRE-MG estão sendo finalizados e homologados pelos gestores.
Documentos classificados em grau de sigilo
Ano | Assunto | Tipo de documento | Grau de Sigilo | Dispositivo legal que fundamenta a classificação | Autoridade classificadora | Data do término da restrição |
2019* | ||||||
2018* | ||||||
2017* |
* Neste período nenhum documento foi classificado em grau de sigilo.
Informações desclassificadas
Ano | Assunto | Tipo de documento | Grau de Sigilo | Dispositivo legal de fundamentação | Autoridade classificadora | Data do término da restrição |
2019* | ||||||
2018* | ||||||
2017* |
* Neste período nenhuma informação foi desclassificada.