Relatórios da unidade de auditoria interna

 Nos termos do §1º do artigo 5º da Resolução CNJ nº 308/2020, bem como §1º do artigo 35 da Resolução TRE-MG nº 1157/2020, o Relatório Anual das Atividades deverá ser encaminhado à Corte do Tribunal até o final do mês de julho de cada ano.


 

 

 

Nos termos do § 3º do art. 3º da Portaria DG nº 008/2022 , as informações publicadas são de inteira responsabilidade das unidades produtoras, bem como sua atualização, não refletindo o resultado de monitoramento sistemático feito pela Coordenadoria de Auditoria Interna no que se refere a determinações da Presidência expedidas em face de relatório conclusivo de auditoria.