Contas Públicas

Nos termos da Lei nº 12.527 de 18 de setembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), em seu artigo 7º, inciso VII, alínea "b", fica assegurado o acesso "(...) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores." in verbis .


A unidade de auditoria interna providenciará a publicação do Certificado de Auditoria no prazo previsto, conforme obrigação legal estabelecida pelo art. 12, II c/c art. 13, § 6.º da IN 84/2020–TCU, como parte integrante da prestação de contas anual do Órgão, nos termos do art. 9.º, inciso III, da Lei n.º 8.443, de 1992.

Confira os Relatórios Anuais das Atividades de Auditoria Interna, elaborados e aprovados nos termos dos arts. 4º e 5º da Resolução CNJ nº 308/2020.

    Nos termos da Lei nº 12.527 de 18 de setembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), em seu artigo 7º, inciso VII, alínea "b", fica assegurado o acesso "(...) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores." in verbis .

     

    Situação das Contas do TRE-MG julgadas pelo TCU (2009-2023) - download - .odt - .ods;

    Ano

    Situação atual

    Nº do Processo ou do Acórdão do TCU

    Data (1)

    2023

    a

    2020

    A partir da publicação da IN TCU 84/2020 , o relatório de gestão na forma de relato integrado, as demonstrações contábeis exigidas pelas normas aplicáveis ao Tribunal, acompanhadas das respectivas notas explicativas e do certificado de auditoria, bem como dos documentos e informações de interesse coletivo ou gerais exigidos em normas legais específicas que regem a atividade do Tribunal, deverão ser publicados no sítio oficial do TRE-MG até 31 de março e lá permanecer disponíveis por um período mínimo de cinco anos a contar do encerramento do exercício financeiro a que se referem (art. 8º, § 2º e art. 9º, incisos I e II  e § 1º da IN TCU 84/2020 c/c DN TCU n.º 188/2020   e DN TCU nº198/2022) A divulgação das informações na forma exigida configura o cumprimento da obrigação de prestar contas, nos termos do art. 70 da Constituição Federal ( IN TCU 84/2020 , art. 9.º) Não haverá processo de contas constituído para julgamento
    2019 Encaminhou-se ao TCU o Relatório de Gestão de Gestão consolidado pela Coordenadoria de Gestão Estratégica (CGE) do TRE-MG ( IN TCU n.º 63/2010 , art. 4.º e § 1º c/c DN TCU n.º 180/2019 ) A apresentação tempestiva do Relatório de Gestão configura o cumprimento da obrigação de prestar contas, nos termos do art. 70 da Constituição Federal ( IN TCU 63/2010 , art. 3.º, §5.º) Não houve processo de contas constituído para julgamento
    2018 Encaminhou-se ao TCU o Relatório de Gestão de Gestão consolidado pela Coordenadoria de Gestão Estratégica (CGE) do TRE-MG ( IN TCU n.º 63/2010 , art. 4.º e § 1º c/c DN TCU n.º 172/2018 ) A apresentação tempestiva do Relatório de Gestão configura o cumprimento da obrigação de prestar contas, nos termos do art. 70 da Constituição Federal ( IN TCU 63/2010 , art. 3.º, §5.º) Não houve processo de contas constituído para julgamento
    2017 Encaminhou-se ao TCU o Relatório de Gestão de Gestão consolidado pela Coordenadoria de Gestão Estratégica (CGE) do TRE-MG ( IN TCU n.º 63/2010 , art. 4.º e § 1º c/c DN TCU n.º 163/2017 ) A apresentação tempestiva do Relatório de Gestão configura o cumprimento da obrigação de prestar contas, nos termos do art. 70 da Constituição Federal ( IN TCU 63/2010 , art. 3.º, §5.º) Não houve processo de contas constituído para julgamento
    2016 Encaminhou-se ao TCU o Relatório de Gestão de Gestão consolidado pela Coordenadoria de Gestão Estratégica (CGE) do TRE-MG ( IN TCU n.º 63/2010 , art. 4.º e § 1º c/c DN TCU n.º 156/2016 ) A apresentação tempestiva do Relatório de Gestão configura o cumprimento da obrigação de prestar contas, nos termos do art. 70 da Constituição Federal ( IN TCU 63/2010 , art. 3.º, §5.º) Não houve processo de contas constituído para julgamento
    2015 Encaminhou-se ao TCU o Relatório de Gestão de Gestão consolidado pela Coordenadoria de Gestão Estratégica (CGE) do TRE-MG ( IN TCU n.º 63/2010 , art. 4.º e § 1º c/c DN TCU n.º 140/2014) A apresentação tempestiva do Relatório de Gestão configura o cumprimento da obrigação de prestar contas, nos termos do art. 70 da Constituição Federal ( IN TCU 63/2010 , art. 3.º, §5.º) Não houve processo de contas constituído para julgamento
    2014 Encaminhou-se ao TCU o Relatório de Gestão de Gestão consolidado pela Coordenadoria de Gestão Estratégica (CGE) do TRE-MG ( IN TCU n.º 63/2010 , art. 4.º e § 1º c/c DN TCU n.º 140/2014 ) A apresentação tempestiva do Relatório de Gestão configura o cumprimento da obrigação de prestar contas, nos termos do art. 70 da Constituição Federal ( IN TCU 63/2010 , art. 3.º, §5.º) Não houve processo de contas constituído para julgamento
    2013 Julgadas : A) regulares com ressalvas as contas dos responsáveis Elizabeth Rezende Barra, Diretora-Geral; e Maria Leonor Almeida Barbosa de Oliveira, Diretora-geral Substituta; B) regulares as contas dos responsáveis Antônio Carlos Cruvinel, Presidente; Wander Paulo Marotta, vice-presidente; Adriano Denardi Júnior, Diretor-Geral substituto e Diretor-Geral; Maurício Caldas de Melo, Diretor-Geral substituto. Acórdão nº 8772/2015 – 2ª Câmara 21/10/2015
    2012 Encaminhou-se ao TCU o Relatório de Gestão consolidado pela APEG ( IN TCU n.º 63/2010 , art. 4.º e § 1º c/c DN TCU n.º 124/2012 ) A apresentação tempestiva do Relatório de Gestão configura o cumprimento da obrigação de prestar contas, nos termos do art. 70 da Constituição Federal ( IN TCU 63/2010 , art. 3.º, §5.º) Não houve processo de contas constituído para julgamento
    2011 Julgadas regulares Acórdão nº 1705/2015 – 1ª Câmara 01/04/2015
    2010 Encaminhou-se ao TCU o Relatório de Gestão consolidado pela Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF) do TRE-MG ( IN TCU n.º 63/2010 , art. 4.º e § 1º c/c DN TCU n.º 110/2010 ) A apresentação tempestiva do Relatório de Gestão configura o cumprimento da obrigação de prestar contas, nos termos do art. 70 da Constituição Federal ( IN TCU 63/2010 , art. 3.º, §5.º) Não houve processo de contas constituído para julgamento
    2009 Julgadas regulares Acórdão nº 2812/2012 – 2ª Câmara 30/04/2012
    (1) - Data da Publicação do Acórdão no DOU (Diário Oficial da União) - Seção nº 1

    Nos termos da Lei nº 12.527 de 18 de setembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), em seu artigo 7º, inciso VII, alínea "b", fica assegurado o acesso "(...) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores." in verbis .

    Exercício Acórdão Providências Adotadas
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
    2023
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
    380/2023 - 1ª Câmara SEGAP/COP/SGP
    2684/2023 - Plenário
    3186/2023 - 2ª Câmara
    3230/2023 - 1ª Câmara
    3351/2023 - 2ª Câmara
    3704/2023 - 2ª Câmara
    3712/2023 - 1ª Câmara
    3977/2023 - 2ª Câmara
    6470/2023 - 2ª Câmara
    7079/2023 - 2ª Câmara
    7362/2023 - 1ª Câmara
    8466/2023 - 2ª Câmara
    8639/2023 - 2ª Câmara
    8799/2023 - 2ª Câmara
    10440/2023 - 2ª Câmara
    10477/2023 - 2ª Câmara
    10818/2023 - 1ª Câmara
    11135/2023 - 1ª Câmara
    11276/2023 - 1ª Câmara
    11495/2023 - 1ª Câmara
    13069/2023 - 1ª Câmara
    13648/2023 - 1ª Câmara
    2022 - 274/2022 - Plenário SELIC/CCL/SGA
    - 94/2022,  2ª Câmara SEGAP/COP/SGP
    - 501/2022 ,  1ª Câmara
    - 1260/2022 ,  2ª Câmara
    - 1419/2022 ,  1ª Câmara
    - 2069/2022 ,  2ª Câmara
    - 2207/2022 ,  1ª Câmara
    - 2384/2022 ,  1ª Câmara
    - 2394/2022 ,  1ª Câmara
    - 4230/2022 ,  1ª Câmara
    - 4527/2022 ,  1ª Câmara
    - 4987/2022 ,  2ª Câmara
    - 5011/2022 ,  1ª Câmara
    - 6749/2022 ,  2ª Câmara
    - 10448/2022 ,  1ª Câmara
    2021 - 1109/2021 - Plenário SEMOS/COI/STI -
    - 1421/2021 - Plenário SEFOT/CGP/SGP -
    - 1708/2021 , 2ª Câmara SACOP/CEP/SGE -
    - 5998/2021 , 1ª Câmara

    SEGAP/COP/SGP -
    - 7579/2021 , 1ª Câmara
    - 8791/2021 , 1ª Câmara
    - 8875/2021 , 1ª Câmara
    - 9047/2021 , 1ª Câmara
    - 10226/2021 , 1ª Câmara
    - 10515/2021 , 1ª Câmara
    - 10837/2021 , 2ª Câmara
    - 10838/2021 , 2ª Câmara
    - 10906/2021 , 2ª Câmara
    - 11016/2021 , 1ª Câmara
    - 11069/2021 , 2ª Câmara
    - 11183/2021 , 1ª Câmara
    - 11800/2021 , 1ª Câmara
    - 12466/2021 , 2ª Câmara
    - 12707/2021 , 1ª Câmara
    - 13339/2021 , 1ª Câmara
    - 13892/2021 , 2ª Câmara
    - 13911/2021 , 2ª Câmara
    - 13912/2021 , 2ª Câmara
    - 14331/2021 , 1ª Câmara
    - 15130/2021 , 1ª Câmara
    - 16596/2021 , 2ª Câmara
    - 16684/2021 , 1ª Câmara
    - 17605/2021 , 2ª Câmara
    - 17959/2021 , 2ª Câmara
    - 17963/2021 , 2ª Câmara
    - 18197/2021 , 2ª Câmara
    - 18435/2021 , 2ª Câmara
    - 18475/2021 , 1ª Câmara
    - 18601/2021 , 1ª Câmara
    - 18993/2021 , 2ª Câmara
    2020 798/2020 , Plenário
    1.345/2020 , Plenário SEDEC/SGP - download - .odt - .ods;
    8.227/2020 , 2ª Câmara SECAP/SGP - download - .odt - .ods;
    9.379/2020 , 1ª Câmara SECAP/SGP - download - .odt - .ods;
    2019 1.479/2019 , 2ª Câmara
    1.707/2019 , Plenário
    3.345/2019 , 1ª Câmara
    3.870/2019 , 2ª Câmara
    11.847/2019 , 1ª Câmara
    2018 1.293/2018-TCU , Plenário
    1.832/2018-TCU , Plenário
    2.472/2018-TCU , 2ª Câmara
    2.779/2018-TCU , Plenário
    6.012/2018-TCU , 2ª Câmara
    2017 2.780/2016-TCU , Plenário
    2016 2.617/2016-TCU , Plenário
    6.476/2016-TCU , 1ª Câmara
    2015 1.124/2015-TCU , Plenário

    JAN -2024 - SEREF/SGP;

    DEZ -2023 - SEREF/SGP;

    JAN -2023 - SEREF/SGP;

    DEZ-2022 - SEREF/SGP;

    JAN-2022 - SEREF/SGP ;

    JAN/DEZ - 2021 SEREF/SGP ;

    DEZ-2020 SEREF/SGP .