Custos
A sistemática de apuração de custos, na Justiça Eleitoral, se dá com base na infraestrutura imobiliária, por serem os gastos despendidos com os imóveis ocupados a melhor maneira de aferi-los, e obedece aos termos da Resolução TSE n.º 23.504/2016, além de atender a determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, Lei Complementar n.º 101/2000, art. 50, § 3.º, e demais diplomas que disciplinam a matéria.
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