Sustentabilidade, Acessibilidade e Inovação
O atual Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (PLS TRE-MG) encontra-se em vigor para o ciclo 2021-2026, de acordo com a Portaria nº 372/2021 da Presidência.
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Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P)
- Balanço de Sustentabilidade do Poder Judiciário
- Campanha Eleições Sustentáveis
- Campanha Lacre do Bem
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Critérios de Sustentabilidade - Links para consulta
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Gestão de Resíduos
- Legislação
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Painel CNJ - Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário
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Painel PLS TRE-MG - BI de Sustentabilidade
- Plano de Logística Sustentável do TRE-MG (Planos de ação, relatórios, comissão gestora)
- Rede Sustenta Minas
- Relatório do Inventário de Emissão de Gases de Efeito Estufa
Acesso ao conteúdo para pessoas com deficiência
Audiodescrição em manifestações públicas
Recurso de legendas em manifestações públicas
Serviços de intérprete de linguagem brasileira de sinais em manifestações públicas
- O que é inovação?
O termo inovação se origina do verbete em latim innovare, significando “renovar”, “mudar”, “fazer algo novo”. Inovação pode ser entendida como, em outras palavras, “mais do que simplesmente ter boas ideias; é o processo de fazê-las evoluir a ponto de terem um uso prático” (JOE TIDD E JOHN BESSANT, 2015, p. 18).
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por sua vez, assim conceituou inovação:
Considera-se inovação a implementação de ideias que criam uma forma de atuação e geram valor para o Poder Judiciário, seja por meio de novos produtos, serviços, processos de trabalho, ou uma maneira diferente e eficaz de solucionar problemas complexos encontrados no desenvolvimento das atividades que lhe são afetas (art. 2º, caput, Resolução CNJ nº 395/2021).
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O LABORATÓRIO DE INOVAÇÃO E OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
- O que é?
O Laboratório de Inovação e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS) do TRE-MG foi instituído pela Portaria DG nº 116/2021, sendo atualmente regulamentado pela Portaria PRE nº 147/2023. Foi criado visando atender à Política de Gestão da Inovação do Poder Judiciário, instituída pela Resolução nº 395/2021 do Conselho Nacional de Justiça.