Sustentabilidade, Acessibilidade e Inovação

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  • O que é inovação?

O termo inovação se origina do verbete em latim innovare, significando “renovar”, “mudar”, “fazer algo novo”. Inovação pode ser entendida como, em outras palavras, “mais do que simplesmente ter boas ideias; é o processo de fazê-las evoluir a ponto de terem um uso prático” (JOE TIDD E JOHN BESSANT, 2015, p. 18).

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por sua vez, assim conceituou inovação:

Considera-se inovação a implementação de ideias que criam uma forma de atuação e geram valor para o Poder Judiciário, seja por meio de novos produtos, serviços, processos de trabalho, ou uma maneira diferente e eficaz de solucionar problemas complexos encontrados no desenvolvimento das atividades que lhe são afetas (art. 2º, caput, Resolução CNJ nº 395/2021).

  • O LABORATÓRIO DE INOVAÇÃO E OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
    • O que é? 

O Laboratório de Inovação e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS) do TRE-MG foi instituído pela Portaria DG nº 116/2021, sendo atualmente regulamentado pela Portaria PRE nº 147/2023. Foi criado visando atender à Política de Gestão da Inovação do Poder Judiciário, instituída pela Resolução nº 395/2021 do Conselho Nacional de Justiça.